Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO JAQUEIRA - RESERVA SAO LOURENCO EXECUTADO(A): MAYARA ROBERTA NUNES MONTEIRO DOS SANTOS SENTENÇA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0002120-19.2023.8.17.8228 Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, III, b, do CPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. Observo, nos autos, que o Sr. JOSÉ ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS, reconheceu como sua a dívida exequenda e sobre esta firmou acordo extrajudicial com a parte exequente, a qual, por sua vez, requer a homologação do referido acordo, juntado aos autos sob o id n° 179055981. Assim, determino a substituição da parte executada, de forma a constar no polo passivo, o Sr. JOSÉ ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS. Por fim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e descrita no instrumento particular de acordo juntado aos autos sob o Id nº 179055981, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Camaragibe, 24 de setembro de 2024. Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito