Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/01/2019
Valor da Causa
R$ 27.625,33
Órgão julgador
Seção A da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
18/09/2025, 11:41
Juntada de Petição de petição (outras)
10/09/2025, 13:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de outros documentos
25/08/2025, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
18/08/2025, 12:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
18/08/2025, 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/08/2025, 22:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/08/2025, 22:01
Outras Decisões
06/08/2025, 13:23
Conclusos para decisão
06/08/2025, 09:20
Conclusos para despacho
16/06/2025, 05:58
Juntada de Petição de petição (outras)
12/06/2025, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
04/06/2025, 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
04/06/2025, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/06/2025, 17:39
Documentos
Decisão
•06/08/2025, 13:23
Decisão
•21/11/2024, 08:49
18/08/2025, 12:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
18/08/2025, 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/08/2025, 22:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/08/2025, 22:01
Outras Decisões
06/08/2025, 13:23
Conclusos para decisão
06/08/2025, 09:20
Conclusos para despacho
16/06/2025, 05:58
Juntada de Petição de petição (outras)
12/06/2025, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
04/06/2025, 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
04/06/2025, 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/06/2025, 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/06/2025, 17:39
Expedição de Certidão.
26/05/2025, 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
07/02/2025, 19:19
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 08:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
29/11/2024, 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO(A): RUY CHRISTIAN HOFFMANN INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188835639, conforme segue transcrito abaixo: " [Ante o teor da petição id 184358952, determino a realização de consulta ao sistema INFOJUD das duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada e ao sistema RENAJUD, mediante o recolhimento das custas devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento, visto que se trata de método eficaz e célere para atender o objetivo da parte exeqüente de localizar bens da executada passíveis de penhora. Com o resultado,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009260-45.2015.8.17.2001 intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, sob pena de arquivamento dos presentes autos nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. " RECIFE, 27 de novembro de 2024. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
28/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/11/2024, 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/11/2024, 14:15
Outras Decisões
21/11/2024, 08:49
Conclusos para decisão
21/11/2024, 07:58
Conclusos para despacho
19/11/2024, 16:24
Decorrido prazo de RUY CHRISTIAN HOFFMANN em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 01:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 01:42
Juntada de Petição de petição (outras)
07/10/2024, 16:30
Juntada de Petição de petição (outras)
04/10/2024, 13:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2024.
27/09/2024, 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
27/09/2024, 22:53
Expedição de Certidão.
25/09/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO(A): RUY CHRISTIAN HOFFMANN INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182018388, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009260-45.2015.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros constritos em contas correntes da parte executada ao argumento de que a impenhorabilidade dos valores inferiores 40 salários mínimos se estenderia às contas correntes. Antes de qualquer manifestação do juízo a parte exequente apresentou petição id 170669096 em que requereu levantamento do valor bloqueado sob a alegação de ausência de comprovação de que os valores seriam oriundos de salário e/ou depositado em conta poupança. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. Em que pese o argumento da parte exequente e que entendimento deste juízo tenha sido, até momento recente, de que a impenhorabilidade prevista no inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil, restringia-se apenas às contas poupanças, verifica-se, por meio da análise de recentes julgados dos Tribunais Superiores, que há uma pacificação acerca do tema em sentido contrário. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE CONTA CORRENTE. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. VIOLAÇÃO AO ART. 833 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1933400 RJ 2021/0114047-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022) AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA CORRENTE. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1858396 SP 2021/0078540-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 13/12/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2021) Dessa forma, analisando o caso sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana, que é o fundamento para o entendimento abrangente dos Tribunais Superiores e outros tribunais estaduais, entendo que razão assiste à executada requerente, pelo que determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 134,95 bloqueados em conta de sua titularidade em decorrência dos presentes autos. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 24 de setembro de 2024. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
25/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/09/2024, 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/09/2024, 15:03
Outras Decisões
16/09/2024, 22:49
Conclusos para decisão
12/09/2024, 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
25/08/2024, 13:07
Conclusos para o Gabinete
23/05/2024, 07:44
Juntada de Petição de petição (outras)
16/05/2024, 11:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:04
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:04
Juntada de Petição de petição (outras)
07/05/2024, 17:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
19/04/2024, 00:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
19/04/2024, 00:58
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 08:37
Expedição de Certidão.
23/02/2024, 08:39
Juntada de Petição de petição (outras)
14/02/2024, 11:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
29/01/2024, 15:18
Proferido despacho de mero expediente
22/12/2023, 08:51
Conclusos para despacho
22/12/2023, 07:38
Conclusos para o Gabinete
21/12/2023, 13:51
Expedição de Certidão.
21/12/2023, 13:47
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 02:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/11/2023, 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/10/2023, 12:37
Conclusos para decisão
17/10/2023, 08:19
Conclusos para o Gabinete
16/10/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição (outras)
25/09/2023, 16:03
Expedição de intimação (outros).
18/09/2023, 13:22
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2023, 17:04
Conclusos para despacho
12/09/2023, 08:31
Conclusos para o Gabinete
11/09/2023, 11:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
31/08/2023, 13:51
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 09:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
31/07/2023, 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUY CHRISTIAN HOFFMANN - CPF: 021.002.937-45 (EXECUTADO).
17/07/2023, 11:48
Conclusos para decisão
17/07/2023, 10:32
Conclusos para o Gabinete
08/06/2023, 12:01
Juntada de Petição de requerimento
08/05/2023, 18:59
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 03:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
13/04/2023, 12:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
03/04/2023, 19:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
19/01/2023, 11:02
Conclusos para decisão
19/01/2023, 10:51
Conclusos para o Gabinete
06/12/2022, 19:33
Expedição de Certidão.
06/12/2022, 19:33
Juntada de Petição de petição
16/09/2022, 16:19
Expedição de intimação.
02/09/2022, 13:34
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2022, 09:52
Conclusos para despacho
07/06/2022, 09:32
Conclusos para o Gabinete
01/06/2022, 12:27
Expedição de intimação.
01/06/2022, 12:27
Expedição de Certidão.
24/03/2022, 08:26
Juntada de Petição de petição em pdf
13/09/2021, 09:06
Juntada de Petição de petição
13/09/2021, 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/07/2021, 19:00
Conclusos para decisão
14/07/2021, 11:21
Juntada de Petição de petição
05/05/2021, 16:35
Expedição de intimação.
07/04/2021, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2020, 08:18
Conclusos para despacho
13/10/2020, 12:15
Juntada de Petição de petição
22/09/2020, 17:52
Expedição de intimação.
11/09/2020, 11:19
Juntada de Petição de petição
22/04/2020, 13:26
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2020, 12:22
Juntada de Petição de petição
04/02/2020, 18:04
Conclusos para despacho
09/01/2020, 09:00
Expedição de Certidão.
09/01/2020, 09:00
Expedição de Certidão.
11/12/2019, 09:29
Expedição de intimação.
26/11/2019, 11:46
Expedição de Certidão.
25/11/2019, 10:27
Determinada Requisição de Informações
04/07/2019, 09:28
Juntada de Petição de petição
06/06/2019, 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/05/2019, 16:19
Juntada de Petição de diligência
27/05/2019, 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/05/2019, 09:51
Conclusos para despacho
08/05/2019, 07:29
Juntada de Petição de petição
07/05/2019, 14:22
Expedição de citação.
16/04/2019, 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/04/2019, 15:47
Expedição de intimação.
16/04/2019, 15:47
Juntada de Petição de petição
04/02/2019, 14:26
Decisão Requisita Informações
23/01/2019, 16:37
Conclusos para decisão
22/01/2019, 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
22/01/2019, 17:39
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital vindo do(a) Seção B da 28ª Vara Cível da Capital
22/01/2019, 17:39
Expedição de Certidão.
22/01/2019, 17:38
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
22/01/2019, 17:35
Juntada de Petição de diligência
14/10/2018, 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/10/2018, 12:31
Expedição de intimação.
05/10/2018, 15:48
Declarada incompetência
28/09/2018, 07:28
Conclusos para despacho
26/09/2018, 14:09
Juntada de Petição de petição
28/05/2018, 16:25
Expedição de intimação.
21/05/2018, 18:06
Dados do processo retificados
21/05/2018, 18:03
Processo enviado para retificação de dados
21/05/2018, 18:02
Expedição de Certidão.
21/05/2018, 18:02
Dados do processo retificados
21/05/2018, 17:58
Processo enviado para retificação de dados
21/05/2018, 17:47
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2018, 13:02
Conclusos para despacho
13/03/2018, 14:31
Juntada de Petição de petição
06/03/2018, 15:26
Expedição de intimação.
01/12/2017, 17:26
Dados do processo retificados
01/12/2017, 17:16
Processo enviado para retificação de dados
01/12/2017, 17:11
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2017, 14:49
Conclusos para despacho
10/08/2017, 16:13
Juntada de Petição de petição
31/05/2017, 16:00
Expedição de intimação.
05/05/2017, 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/05/2017, 21:04
Expedição de #Não preenchido#.
27/04/2017, 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/04/2017, 15:53
Expedição de intimação.
27/04/2017, 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/02/2017, 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/02/2017, 15:59
Expedição de citação.
16/02/2017, 15:58
Expedição de Mandado.
14/02/2017, 14:43
Juntada de Petição de petição
09/02/2017, 18:19
Expedição de intimação.
01/02/2017, 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/01/2017, 00:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/11/2016, 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/11/2016, 10:21
Expedição de citação.
11/11/2016, 10:20
Expedição de Mandado.
08/11/2016, 08:18
Juntada de Petição de petição
26/10/2016, 15:48
Expedição de intimação.
24/10/2016, 17:58
Ato ordinatório praticado
24/10/2016, 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/10/2016, 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/10/2016, 09:33
Expedição de #Não preenchido#.
10/10/2016, 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/10/2016, 14:26
Expedição de intimação.
10/10/2016, 14:26
Ato ordinatório praticado
07/10/2016, 18:45
Juntada de aviso de recebimento (ar)
15/09/2016, 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2016, 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2016, 18:09
Expedição de citação.
29/07/2016, 18:09
Juntada de Petição de petição
28/07/2016, 11:13
Expedição de intimação.
27/07/2016, 16:02
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2016, 18:42
Conclusos para despacho
15/07/2016, 14:15
Juntada de Petição de petição
15/07/2016, 13:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 14/07/2016 09:16:23.
15/07/2016, 13:36
Expedição de intimação.
11/07/2016, 18:11
Expedição de intimação.
11/07/2016, 18:11
Expedição de intimação.
08/07/2016, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2016, 17:44
Conclusos para despacho
14/03/2016, 15:38
Expedição de Certidão.
14/03/2016, 15:38
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/03/2016 09:09:46.
14/03/2016, 00:02
Expedição de intimação.
10/03/2016, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2016, 13:43
Juntada de Petição de petição
25/02/2016, 17:33
Conclusos para despacho
16/02/2016, 15:00
Expedição de Certidão.
16/02/2016, 15:00
Expedição de intimação.
04/01/2016, 15:28
Proferido despacho de mero expediente
22/12/2015, 19:10
Conclusos para despacho
23/11/2015, 16:07
Expedição de Certidão.
23/11/2015, 16:07
Expedição de intimação.
06/11/2015, 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/10/2015, 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/09/2015, 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/09/2015, 16:20
Expedição de citação.
16/09/2015, 16:20
Expedição de Certidão.
15/09/2015, 18:32
Expedição de intimação.
02/09/2015, 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
19/06/2015, 14:28
Conclusos para decisão
18/06/2015, 11:48
Distribuído por sorteio
18/06/2015, 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
18/06/2015, 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/06/2015, 11:47
Juntada de Petição de documento de identificação
18/06/2015, 11:46
Juntada de Petição de documento de identificação
18/06/2015, 11:44
Juntada de Petição de documento de identificação
18/06/2015, 11:44
Juntada de Petição de documento de identificação
18/06/2015, 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/06/2015, 11:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento / deposito / custas
18/06/2015, 11:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento / deposito / custas