Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ELETRO METALURGICA BRUM LTDA EXECUTADO(A): PERFIL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186159457, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049398-39.2024.8.17.2001
Vistos, etc... 1. Defiro o pedido id 182595892, para determinar a realização de arresto on-line pelo SISBAJUD em contas de titularidade da parte executada, com base na quantia executada, bem como consulta ao mencionado sistema, com a finalidade de diligenciar o endereço daquela parte, mediante o recolhimento das custas devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. 2. Em sendo parcialmente positivo ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.1. Intime-se o exequente para que promova a citação da executada, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. 3. Com o resultado, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) apresentar manifestação, impulsionando o feito, sob pena de desconstituição de eventuais valores arrestados esuspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se." Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud ( 2X ) - para arresto e busca de endereços Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 30 de outubro de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau