Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0039498-56.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: ROSALIA ALVES BRILHANTE, TARCIA DANIELLE BRILHANTE PEREIRA DEMANDADO(A): CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrito abaixo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10(dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Dispensado o relatório, de conformidade com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação interposta por ROSALIA ALVES BRILHANTE SAPORI, representada por TARCIA DANIELLE BRILHANTE PEREIRA, em desfavor de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., objetivando, em síntese, a restituição do valor retiro e indenização por danos morais. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Analisando os autos, verifico, de pronto, que a parte autora da presente lide está sendo representada na presente demanda. Ocorre que não é cabível o instituto da representação da pessoa física no âmbito dos Juizados Especiais, seja para o ajuizamento da ação seja para o comparecimento nas audiências, outro caminho não resta senão declarar a ilegitimidade ativa ad causam. Reconheço, de ofício, a preliminar de ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pelos fundamentos acima estendidos, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, nem honorários. Para fins de recurso, fica estabelecido o valor da causa como parâmetro para depósito recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Recife, 24 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO" RECIFE, 27 de setembro de 2024. Chefe de Secretaria Nome: ROSALIA ALVES BRILHANTE Endereço: R MAMANGUAPE, 581, Apt. 205, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-250