Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): WINDROSE-SERVICOS MARITIMOS E REPRESENTACOES LTDA, EDSON JOSE GOMES DA FONSECA, MAXWELL AZEVEDO DA FONSECA, MARCOS ANTONIO GOMES DA FONSECA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO 1. Verifico que o executado Windrose foi citado (id 95214665 - Pág. 4) e que fora penhorada uma escavadeira, mas não constou na certidão o valor da avaliação. 2. Observo ainda que os executados Maxwell e Marcos Antônio foram citados (id 95214668 - Pág. 9, id 95214675 - Pág. 4), mas não consta a citação de Edson. Também não há cópia da sentença dos Embargos sob nº 1878-31.2015 na presente execução para constatação de participação deste. 3.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Av. Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 - F:(81) 31819430 Processo nº 0003404-67.2014.8.17.0730 Intime-se o exequente para que apresente a sentença dos embargos, se for o caso, o endereço do executado Edson, planilha atualizada do valor do débito e informe se ainda tem interesse no veículo penhorado no prazo de 5 dias. 4. Caso haja interesse, intimem-se os exequentes para que informem sobre o valor constante na tabela FIPE do veículo penhorado. 5. Caso não haja interesse no veículo ou seu valor seja inferior ao valor da execução, proceda o exequente com o pagamento do valor das custas para pesquisa de valores no Sisbajud, conforme requerido. 6. Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: - Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). - Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). 7. A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. 8. Dito isto, intime-se a parte requerente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada. 9. Recolhidas as custas para prática do ato, voltem-me conclusos para pesquisa. IPOJUCA, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como mandado.