Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES EXECUTADO(A): ESPÓLIO DE VAMBERTO DE BARROS SOUTO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): VAMBERTO DE BARROS SOUTO, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rod. BR 101 Sul - Km 80, - do km 82,003 ao km 86,005 - lado ímpar, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54335-000, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0020393-14.2017.8.17.2810, proposta por
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da sentença/decisão/despacho de ID 94966178. Prazo: 15 dias. Inteiro teor do ato judicial: "Despacho: Observo que houve reforma da sentença proferida nos autos em sede de recurso de apelação, no sentido de condenar o executado nas custas judiciais e honorários sucumbências. Ocorre que conforme certificado nos autos, o executado faleceu (Id.50828993). Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA AV REPÚBLICA DO LÍBANO, 251, Sala 01, Torre C, PINA, RECIFE - PE - CEP: 51110-160 Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0020393-14.2017.8.17.2810 intime-se o espólio do executado, por edital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais junto ao sistema Sicajud, conforme valor constante na planilha de cálculo Id. 87343127, bem como depositar em conta judicial o valor relativo aos honorários. Consigno que seja o mandado instruído com a guia das custas judiciais. A parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas, juntando ao processo, no prazo acima assinalado, o comprovante de pagamento, sob pena de ser identificado como devedor e ser objeto de execução por parte da Procuradoria da Fazenda Estadual.Decorrido o prazo sem pagamento das custas, proceda a secretaria com a informação de pendência nos autos e arquive-se o feito.Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 13 de dezembro de 2021. Juiz(a) de Direito. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.