Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS EXECUTADO(A): ERICA F C DE LIMA & GIRLANIA CONFECCOES LTDA - ME, GIRLANIA SUELLEN CORDEIRO DE LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 172390796, conforme transcrito abaixo: "(...) Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS, com esteio no art 775 do CPC e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Custas já satisfeitas. Publique-se. Registre-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0000217-90.2014.8.17.1590 Intime-se." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 25 de setembro de 2024. ROSALYNN COIMBRA LUCIO Diretoria Reg. da Zona da Mata