Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: VERÔNICA LEONCIO FALCAO E OUTRO
EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA FIXADA NO RE 827.996/PR. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1 - Ausente omissão, obscuridade ou contradição na decisão que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em conformidade com o entendimento fixado no RE 827.996/PR. 2 - A suspensão processual prevista no art. 1.037 do CPC não se aplica aos embargos de declaração, que possuem natureza integrativa. 3 - Os embargos de declaração não são meio hábil para rediscutir o mérito da decisão. 4 - Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - 3ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC: Nº 0022863-83.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data da certificação digital. PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA Desembargador Relator 09