Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BELO JARDIM EXECUTADO(A): CLECINA MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, intimo o revel do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182486991, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0002626-51.2023.8.17.2260
Vistos, etc... Relatório:
Trata-se de execução fiscal promovida pelo Município de Belo Jardim em face de Clecina Maria da Silva, ambos devidamente qualificados na inicial, que veio acompanhada dos documentos suficientes ao processamento do feito. Após regular tramitação do feito, o exequente informou a quitação da dívida e requereu a extinção da execução, com condenação da executada no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência (anexo 172062137 e documentos que os acompanham). Fundamentação: Noticiado o pagamento do crédito estampado nas CDAs nº 244407, 271806, 288775, 366793, 366794, 451184, 451185, 474932 e 474933 (anexo 144637091), ora em execução, impõe-se a extinção do presente feito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Dispositivo: Posto isso, extingo o presente processo nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Custas iniciais quitadas (extrato SICAJUD em anexo), não havendo custas finais/remanescentes a recolher na forma da Lei Estadual nº 17.116/2020, posto que não houve condenação ou proveito econômico em valor superior ao atribuído à causa, base de cálculo para recolhimento das custas iniciais. Condeno a executada, todavia, no pagamento de honorários à Procuradoria do exequente, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496 do CPC. Interposto(s) recursos(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente decisão, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para oferecer(em) resposta(s), em 15 (quinze) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se ao Egrégio TJPE. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, sem prejuízo de desarquivamento para execução da verba honorária. Registre-se. Publique-se. Intime-se via PJe. Quanto à executada revel sem advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, intime-se na forma do art. 346 do CPC. Belo Jardim, 17 de setembro de 2024 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito" BELO JARDIM, 25 de setembro de 2024. WASHINGTON DE OLIVEIRA SILVA Diretoria Regional do Agreste