Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182332364, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO RINALDO FERNANDO SOARES DO NASCIMENTO ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de BANCO DO BRASIL. A parte autora deixou de recolher as custas processuais, pugnando pela concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça. Embora presumivelmente verdadeira a alegação de insuficiência econômica deduzida exclusivamente por pessoa natural (§3º do art. 99 do CPC/2015), pode o juízo, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, determinar à parte que comprove, documentadamente, o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade (§3º do art. 99 do CPC/2015), sendo possível indeferir o pleito no caso de não comprovação. Ademais, este juízo tem constatado o uso indiscriminado e abusivo da benesse, que importa em significativo prejuízo ao erário público e ao orçamento do Poder Judiciário. Finalmente, não é demais lembrar que as despesas processuais, em tendo os demandantes um bom direito, são sempre incluídas no ônus da sucumbência. Em razão do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento (s) comprobatório(s) de sua alegada hipossuficiência econômica, tais como contracheques, declaração de imposto de renda PF, extratos bancários, contas e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento do pleito do pedido de gratuidade. Considerando ainda a disposição do CPC/2015, que admite o parcelamento das despesas processuais (art. 98, § 6º), deve a parte autora se manifestar, no mesmo prazo, sobre o seu interesse no parcelamento, na eventualidade de indeferimento do benefício requerido, e, em caso positivo, apresentar, desde já, proposta de parcelamento, observada a sua capacidade de pagamento. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. Recife, data da assinatura digital. José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 25 de setembro de 2024. MARIA INES NORONHA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042801-54.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RINALDO FERNANDO SOARES DO NASCIMENTO