Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO(A): ANTONIO MARCOS SORRENTINO DE ARAUJO 84666951415 REPRESENTANTE: ANTONIO MARCOS SORRENTINO DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182572522, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e ante o teor da certidão de ID 183393539, intimo a parte EXEQUENTE para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Recolher as custas complementares devidas em virtude da retificação do valor da causa indicado na petição de ID 170967795. guia de custas complementares deve ser gerada pela parte no SICAJUD em Geração de Guia > Complementar da Inicial 2) Recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 05 (cinco) mandado(s) para os endereços indicados na petição de ID 170972867 tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO Tendo havido a perda do objeto do pedido de despejo, em face da desocupação voluntária do imóvel (ID 160939719), a parte autora requereu a conversão da ação em execução de título extrajudicial (ID 170967795). Não tendo havido ainda a citação da parte ré, não há óbice à conversão, nos termos do art. 329, I, do CPC, pelo que
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0167374-38.2022.8.17.2001 defiro o pedido de conversão. Sendo assim, determino a citação da executada, na pessoa do seu sócio, no endereço indicado no ID 170972867, para o pagamento da dívida no prazo de três dias, contados da citação, ou opor embargos à execução no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Oferecidos os embargos, intime-se a parte exequente para apresentar resposta em igual prazo. Fixo de plano o valor dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ficando a parte executada alertada que, no caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade. Certifique-se a parte executada sobre o conteúdo do art. 916 do CPC, que permite o pagamento parcelado da dívida, em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, mediante o reconhecimento do crédito exequendo e a comprovação do depósito de 30% do valor executado. Cumpra-se. Recife, data de validação. Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito" RECIFE, 25 de setembro de 2024. TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau