Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO(A): SILVANIR SOUSA DA SILVA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lajedo, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): SILVANIR SOUSA DA SILVA - ME, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0001582-85.2014.8.17.0910, proposta por
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência do inteiro teor da sentença/decisão/despacho de ID 182412124. Prazo: 15 (quinze) dias. Inteiro teor do ato judicial: [DECISÃO
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0001582-85.2014.8.17.0910
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, ensejando, assim, o juízo de retratação no prazo de cinco dias (Art. 485, § 7º do CPC). Analisando os termos da sentença e os autos, não vislumbro motivo para alterar os fundamentos e a decisão hostilizada, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos. Portanto, RECEBO o recurso de apelação interposto nos efeitos devolutivo e suspensivo, com base no art. 1.012 e 1.013, do CPC. Considerando que a parte requerida encontra-se em local incerto e não sabido (ID 171604003), intime-a através de publicação no Dje para contrarrazoar, remetendo-se, em seguida, os autos à Superior Instância, em conformidade com o art. 1.010, §3º, do CPC. Lajedo - PE, data da validação Bianca Reis Gitahy da Silva Juiz De Direito] Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, KEDSON DOS SANTOS PAIVA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). LAJEDO, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.