Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): CALF-CALCADOS E EPIS S/A, UNICA -UNIFORMES,CALCADOS E EPI'S - LTDA - ME SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Rua Floriano Peixoto, 91, Centro, TIMBAÚBA - PE - CEP: 55870-000 - F:(81) 36315275 Processo nº 0000567-85.2007.8.17.0600
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pela União – Fazenda Nacional em face de Calf Calçados e EPIS S/A e outros, a fim de cobrar crédito fiscal. Intimada, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente (ID 176323615). Relatei. Decido. A inércia da parte Exequente na movimentação do processo por lapso superior a cinco anos, como ocorreu no caso dos autos, implica no reconhecimento da prescrição intercorrente, em razão do princípio constitucional da segurança jurídica. Note-se que a própria exequente reconheceu a fluência do prazo prescricional (ID 176323615), de modo que sua declaração no presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, por sentença, com base no art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80 c/c o art. 924, inc. V, do NCPC, declaro extinto o presente feito executivo, em razão da prescrição do crédito tributário. Sem custas, conforme art. 39 da Lei de Execuções Fiscais. Sem honorários. Dispensada a remessa oficial, nos termos do art. 496, §3º, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital. Danilo Felix Azevedo -Juiz de Direito em exercício cumulativo