Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 22.431,16
Órgão julgador
Seção A da 29ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2026.
12/05/2026, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/05/2026, 06:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/05/2026, 06:53
Ato ordinatório praticado
08/05/2026, 06:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
27/04/2026, 05:42
Expedição de citação (outros).
14/04/2026, 10:58
Decorrido prazo de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 01:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2026.
18/03/2026, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 02:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/03/2026, 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/03/2026, 08:55
Ato ordinatório praticado
16/03/2026, 08:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
04/03/2026, 10:53
Expedição de citação (outros).
13/02/2026, 11:17
Documentos
Ato Ordinatório
•08/05/2026, 06:52
Ato Ordinatório
•16/03/2026, 08:54
08/05/2026, 06:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
27/04/2026, 05:42
Expedição de citação (outros).
14/04/2026, 10:58
Decorrido prazo de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 01:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2026.
18/03/2026, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 02:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/03/2026, 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/03/2026, 08:55
Ato ordinatório praticado
16/03/2026, 08:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
04/03/2026, 10:53
Expedição de citação (outros).
13/02/2026, 11:17
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 02:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/12/2025.
15/12/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
13/12/2025, 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/12/2025, 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/12/2025, 12:20
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 12:55
Conclusos para despacho
02/12/2025, 22:06
Expedição de Certidão.
02/12/2025, 22:05
Juntada de Outros documentos
27/11/2025, 12:10
Juntada de Outros documentos
27/11/2025, 12:07
Juntada de Petição de petição (outras)
29/05/2025, 09:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
19/05/2025, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
18/05/2025, 02:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/05/2025, 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/05/2025, 07:18
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2025, 11:54
Conclusos para despacho
07/02/2025, 10:24
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:07
Juntada de Petição de petição (outras)
10/01/2025, 11:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
09/12/2024, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): JADSON HIGOR RODRIGUES ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 189265458, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Caso requeira nova tentativa de citação e penhora, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 5 de dezembro de 2024. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096057-09.2024.8.17.2001
06/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/12/2024, 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/12/2024, 11:53
Juntada de Petição de diligência
26/11/2024, 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/11/2024, 06:52
Juntada de Petição de diligência
26/11/2024, 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/11/2024, 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/11/2024, 10:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
25/11/2024, 07:34
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
25/11/2024, 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/11/2024, 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/10/2024, 13:37
Expedição de citação (outros).
08/10/2024, 13:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
08/10/2024, 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/10/2024, 13:24
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 05:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
30/09/2024, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
30/09/2024, 16:15
Expedição de Mandado.
27/09/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): JADSON HIGOR RODRIGUES ROCHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-182603353, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096057-09.2024.8.17.2001
Vistos, etc. 1. Tratando-se de título executivo constituído na cédula de crédito bancário, nos termos do art.28-A da Lei Nº 10.931/2004(Doc. de ID. 180203555), sob a inteligência do que prescreve o art. 784, §4º, do CPC, ordeno a CITAÇÃO dos executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil. 3. CONSTE do mandado que, uma vez expirado o prazo supracitado sem o devido adimplemento, proceder-se-á, desde logo, à penhora e à avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito, esse constituído pelo valor principal atualizado, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios. 4. Não sendo encontrados os devedores, DETERMINO, com esteio no art. 830, do CPC, que o Sr. Oficial de Justiça proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do ato, procurar a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 5. CONSIGNE-SE no expediente que os Executados terão o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos (art. 915, CPC) e que, neste mesmo prazo, havendo reconhecimento do crédito, poderá ela, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, tudo na forma do art. 916, do CPC. 6. FIXO verba honorária em 10% (dez por cento) do valor da execução, ressalvando que, no caso de pronto pagamento, os honorários serão reduzidos à metade (art. 827, §1º, do CPC). 7. CUMPRA-SE. Recife, data da certificação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito " RECIFE, 26 de setembro de 2024. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
27/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/09/2024, 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.