Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BEIRA MAR CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO(A): LUIZ ANDRE DA SILVA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0001074-76.2024.8.17.8222
Vistos, etc. Dispensado o relatório, ex vi do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente noticia o pagamento da dívida pelo executado, conforme id. 181121545. O art. 924 do CPC é categórico ao prescrever a extinção do processo executivo como providência cabível quando o devedor cumpre satisfatoriamente a obrigação a seu cargo. Observo que, neste caso, foram atendidas todas as prescrições legais cabíveis à espécie, sendo aplicável a extinção da execução, conforme determinam as regras processuais civis vigentes. Posto isso, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, face à satisfação da obrigação exequenda pela parte executada. Sem custas nem honorários, consoante prevê o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se e intimem-se. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito PAULISTA, 2 de outubro de 2024. SONIA MARIA ALVES GUERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: BEIRA MAR CONDOMINIO CLUBE Endereço: AV JOÃO FONSECA DE ALBUQUERQUE, 2489, - de 2081 a 3945 - lado ímpar, JANGA, PAULISTA - PE - CEP: 53437-010 (DJEN) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.