Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181424007, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061634-23.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IVAN DA ROCHA PITTA
Diante do exposto, em sintonia com o art. 487, I do CPC: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INTRODUTÓRIA, para - confirmando a tutela deferida - determinar que a parte ré, tome todas as providências necessária à inclusão Thales Galdino da Rocha Pitta Ribeiro Chaves, Raíssa Galdino da Rocha Pitta Ribeiro Chaves e Matheus Galdino da Rocha Pitta Cravo Teixeira, no contrato de seguro/ plano de saúde do seu avó e autor, observando o cumprimento dos prazos de carência e com o devido resguardo de seus direitos, conforme contrato firmado. b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização a título de dano moral e, por consequência, em sintonia com o art. 86 do CPC. Em virtude da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas entre as partes à razão de 50% para o autor e 50% para a ré. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o da condenação (valor da causa decotado o valor do dano moral), enquanto que o requerente deverá pagar aos advogados das rés o correspondente a 10% da diferença entre o montante inicialmente pretendido e o valor da condenação. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta a apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal. Publique-se e intimem-se. Certificado o trânsito, arquivem-se os autos definitivamente. Via eletronicamente assinada servirá como expediente de comunicação processual. Recife (PE), 09 de setembro de 2024. Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 17 de setembro de 2024. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau