Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: JOSE RENATO MARTINS PEREIRA DECISÃO Considerando que o acusado constituiu advogado no curso processual, reduzo proporcionalmente os honorários arbitrados em favor da advogada dativa nomeada, Dra. Neide da Cruz Gonzaga - OAB/PE 38.586, fixando-o no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), haja vista o tempo despendido, a elaboração da resposta à acusação e o grau de complexidade da causa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São João Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 - F:(87) 37840922 Processo nº 0000886-76.2022.8.17.3300 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO Intime-se a advogada desta decisão. Cumpram-se as disposições da sentença. São João, data da validação. MARCUS VINÍCIUS MENEZES DE SOUZA Juiz de Direito