Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. APELADO(A): ANA MARIA SANTOS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. SOTORASIB (LUMAKRAS®). PORTADOR DE ADENOCARCINOMA DE PULMÃO. REGISTRO NA ANVISA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A negativa de cobertura do medicamento Sotorasib (Lumakras®) para tratamento de adenocarcinoma de pulmão, devidamente prescrito pelo médico assistente e registrado na ANVISA, é indevida e abusiva, mesmo que o medicamento não conste do rol de procedimentos da ANS, que é meramente exemplificativo. A jurisprudência do STJ firma entendimento de que, havendo cobertura para a doença, a operadora do plano de saúde não pode limitar o tratamento prescrito. O dano moral está configurado pela negativa de cobertura que expôs a paciente a situação de angústia e sofrimento. Quantum indenizatório fixado em R$ 6.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais inclui tanto a obrigação de fazer quanto a indenização por danos morais. Recurso do réu não provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO:
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0170058-33.2022.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0170058-33.2022.8.17.2001, em que figuram como recorrente AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A e como recorrida ANA MARIA SANTOS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, nos termos do voto do Relator. Recife-PE, data registrada no sistema. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto