Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO(A): MILTON CHAVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182314577_, conforme segue transcrito abaixo: " [Considerando as disposições contidas nas alíneas “b” e/ou “e” do Art. 1º c/c Art. 2º da Portaria Conjunta nº 29/2019 e Art 4º da Portaria Conjunta nº 03/2021, os quais estabelecem a necessidade de remessa dos autos ao arquivo nos casos ali destacados e alimentação da devida movimentação de suspensão no PJe, complemento a decisão anterior apenas para fins de correção do fluxo processual e inserção do código competente para cumprimento da decisão. Remetam-se os autos ao arquivo. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito em substituição automática Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 27 de setembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036210-24.2008.8.17.0001