Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/07/2025, 10:46
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 09:36
Decorrido prazo de ADENILDO MONTARROYOS DE PAULA em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 01:20
Publicado Despacho em 10/06/2025.
13/06/2025, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
13/06/2025, 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/06/2025, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2025, 11:55
Conclusos para despacho
06/06/2025, 11:04
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 11:04
Juntada de Petição de documentos diversos
02/06/2025, 11:29
Juntada de Petição de apelação
01/06/2025, 20:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
05/05/2025, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
02/05/2025, 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2025, 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2025, 07:53
Documentos
Despacho
•06/06/2025, 11:55
Despacho
•06/06/2025, 11:55
13/06/2025, 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/06/2025, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2025, 11:55
Conclusos para despacho
06/06/2025, 11:04
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 11:04
Juntada de Petição de documentos diversos
02/06/2025, 11:29
Juntada de Petição de apelação
01/06/2025, 20:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
05/05/2025, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
02/05/2025, 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2025, 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2025, 07:53
Embargos de declaração não acolhidos
24/04/2025, 08:12
Conclusos para julgamento
22/04/2025, 10:37
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 10:37
Decorrido prazo de ADENILDO MONTARROYOS DE PAULA em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 00:07
Decorrido prazo de ADENILDO MONTARROYOS DE PAULA em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
09/04/2025, 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
09/04/2025, 00:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/04/2025, 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/04/2025, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 06:45
Conclusos para decisão
02/04/2025, 11:30
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/03/2025, 16:28
Publicado Sentença (Outras) em 24/03/2025.
24/03/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
22/03/2025, 03:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/03/2025, 07:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/03/2025, 07:04
Conclusos para julgamento
19/03/2025, 10:25
Decorrido prazo de ADENILDO MONTARROYOS DE PAULA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 02:21
Conclusos para decisão
12/02/2025, 04:29
Expedição de Certidão.
12/02/2025, 04:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/02/2025, 11:37
Publicado Sentença (Outras) em 30/01/2025.
30/01/2025, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/01/2025, 17:50
Julgado procedente o pedido
28/01/2025, 17:50
Conclusos para julgamento
23/12/2024, 20:41
Conclusos 5
06/12/2024, 09:03
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 09:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
02/12/2024, 15:32
Decorrido prazo de ADENILDO MONTARROYOS DE PAULA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:13
Decorrido prazo de INCORPORADORA ULISSES PORTO LTDA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 10:19
Decorrido prazo de INCORPORADORA ULISSES PORTO LTDA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 09:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
06/11/2024, 16:39
Decorrido prazo de INCORPORADORA ULISSES PORTO LTDA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 02:08
Decorrido prazo de ADENILDO MONTARROYOS DE PAULA em 22/10/2024 23:59.
25/10/2024, 02:31
Decorrido prazo de INCORPORADORA ULISSES PORTO LTDA em 22/10/2024 23:59.
25/10/2024, 02:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2024.
16/10/2024, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
16/10/2024, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ADENILDO MONTARROYOS DE PAULA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0109679-58.2024.8.17.2001 AUTOR(A): INCORPORADORA ULISSES PORTO LTDA Cite-se o demandado para querendo contestar a ação, art. 231, I, II do CPC, devendo o autor recolher as devidas custas da diligência. Lei Estadual nº 17.116/2020. No mais, considerando que a antecipação dos efeitos da tutela pode ser concedida, tanto no início da lide quanto no curso do processo, quando coletados mais elementos para se aferir a existência dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela postulada, deixarei para apreciar o pedido de antecipação noutro momento processual. (“Época de concessão. Esta medida de tutela antecipada pode ser concedida in limine litis ou em qualquer fase do processo, inaudita altera parte ou depois da citação do réu. Pode ser concedida na sentença e depois dela.” Nota 20 ao art.273 do Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante – Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery – 7a edição – editora Revista dos Tribunais). Registro, por oportuno, que uma cópia do presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como mandado. Cumpra-se. Intimações necessárias. RECIFE, 25 de setembro de 2024 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/10/2024, 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/10/2024, 17:53
Expedição de citação (outros).
11/10/2024, 17:53
Publicado Despacho em 01/10/2024.
02/10/2024, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
02/10/2024, 17:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
30/09/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: ADENILDO MONTARROYOS DE PAULA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0109679-58.2024.8.17.2001 AUTOR(A): INCORPORADORA ULISSES PORTO LTDA Cite-se o demandado para querendo contestar a ação, art. 231, I, II do CPC, devendo o autor recolher as devidas custas da diligência. Lei Estadual nº 17.116/2020. No mais, considerando que a antecipação dos efeitos da tutela pode ser concedida, tanto no início da lide quanto no curso do processo, quando coletados mais elementos para se aferir a existência dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela postulada, deixarei para apreciar o pedido de antecipação noutro momento processual. (“Época de concessão. Esta medida de tutela antecipada pode ser concedida in limine litis ou em qualquer fase do processo, inaudita altera parte ou depois da citação do réu. Pode ser concedida na sentença e depois dela.” Nota 20 ao art.273 do Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante – Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery – 7a edição – editora Revista dos Tribunais). Registro, por oportuno, que uma cópia do presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como mandado. Cumpra-se. Intimações necessárias. RECIFE, 25 de setembro de 2024 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de Comunicação via sistema.
27/09/2024, 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.