Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEIRO LOBATO EXECUTADO(A): LUCINALDO DE SOUZA E SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182731015, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054426-61.2019.8.17.2001
Vistos, etc. Em 12.12.2023, a MMa Juíza da Central de Agilização extinguiu o feito sem resolução do mérito, e condenou a parte Ré ao pagamento de custas e honorários. Em 18.02.2024, o CONDOMÍNIO AUTOR requereu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em 04.03.2024, o Executado apresentou Impugnação ao pedido de Cumprimento, requereu homologação dos cálculos e extinção da obrigação. Em 04.04.2024, a parte EXECUTADA, através de petição (Id. 166348130), juntou comprovante de depósito judicial do valor devido. Em 08.04.2024, a parte EXEQUENTE (Id. 166561243), concordou com o montante depositado e requereu expedição de alvará. Em 09.04.2024, vieram os autos conclusos. É o Relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" O depósito do valor em conta judicial e a concordância da parte credora com o valor depositado comprova que a parte executada satisfez a obrigação aposta na sentença. Desse modo, ante a satisfação da obrigação conforme aceitação do credor, impõe-se a extinção da obrigação de pagar disposta na sentença exequenda. DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo procedente a impugnação ao pedido de cumprimento e diante do depósito do valor devido, extingo a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEIRO LOBATO, declarando satisfeita a obrigação do executado LUCINALDO DE SOUZA E SILVA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado, em favor da parte EXEQUENTE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Recife, data da assinatura digital. Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 27 de setembro de 2024. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau