Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REPRESENTANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADO(A): V. Q. D. L. S. B. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO INCISO VI DO ART. 10º DA LEI Nº 9.656/1998. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO CUJOS FUNDAMENTOS SÃO CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ALCANÇADA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O embargante alega omissão a respeito do art. 10º, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998. 1.1 O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos suscitados pelas partes e tampouco rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. 1.2. Acórdão cujos fundamentos de registro do medicamento na ANVISA, quais sejam, correspondência entre o diagnóstico e a indicação de tratamento, justificativa clínica da via terapêutica, e previsão do medicamento no rol da ANS, são capazes de infirmar a conclusão nele adotada. 2. Aclaratórios rejeitados. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0129447-72.2021.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos os embargos de declaração na apelação cível nº 0129447-72.2021.8.17.2001, em que figuram como partes as acima listadas, ACORDAM os desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível deste E. Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em REJEITAR os aclaratórios, tudo em conformidade com o relatório, voto, ementa e notas taquigráficas que passam a integrar o julgado. Recife, (data da certificação digital). Des. Adalberto de Oliveira Melo RELATOR rsa/mvas