Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO EXECUTADO(A): MINERACAO ASTRAL - EIRELI DECISÃO/DESPACHO (ID136836307) COM FORÇA DE MANDADO (PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO) Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, em virtude de lei, encaminho cópia da(o) Decisão/Despacho prolatada(o) nos autos para o devido cumprimento. Valor do Débito: R$ 42.970,32(quarenta e dois mil novecentos e setenta reais e trinta e dois centavos). Prazo: O prazo para, querendo, oferecer impugnação é de 15 (quinze) dias, contado da ciência da penhora ou da avaliação (art. 917, § 1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Advertência: Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá(ão) ser intimado(s) o(s) cônjuge(s) da(o)(s) executada(o)(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. (art. 842, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Para acessar a Petição Inicial e Documentos, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g. 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 23070511051091100000133659536 O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. Destinatários: Nome: MINERACAO ASTRAL - EIRELI Endereço: ROD BR -232 KM 42,1, 151, GLEBA 15, DISTRITO INDUSTRIAL, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55618-000 Eu, MARIA EMILIA MACHADO COSTA, o digitei e o assino. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 25 de setembro de 2024. MARIA EMILIA MACHADO COSTA Diretoria Reg. da Zona da Mata ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao Oficial de Justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 Processo nº 0006478-70.2023.8.17.3590