MonitoriaNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/03/2018
Valor da Causa
R$ 221.672,38
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
Advogados / Representantes
FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
OAB/PE 1286·CPF·Representa: Autor
SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS
OAB/PE 13236·CPF·Representa: Autor
NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA
OAB/PE 24702·CPF·Representa: Autor
GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR
OAB/PE 14096·CPF·Representa: Autor
AILMA DIAS DE HOLANDA
OAB/PE 14585·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Outras Decisões
04/05/2026, 11:10
Conclusos para decisão
11/03/2026, 11:17
Expedição de Certidão.
11/03/2026, 11:17
Juntada de Petição de petição (outras)
02/03/2026, 13:17
Publicado Despacho em 09/02/2026.
09/02/2026, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 00:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/02/2026, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 15:09
Conclusos para despacho
05/02/2026, 09:12
Conclusos para decisão
21/12/2025, 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCELO SOARES DE CERQUEIRA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:03
Juntada de Petição de petição (outras)
27/11/2025, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
25/11/2025, 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/11/2025.
25/11/2025, 00:11
Documentos
Decisão
•04/05/2026, 11:10
Despacho
•05/02/2026, 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 00:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/02/2026, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 15:09
Conclusos para despacho
05/02/2026, 09:12
Conclusos para decisão
21/12/2025, 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCELO SOARES DE CERQUEIRA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:03
Juntada de Petição de petição (outras)
27/11/2025, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025
25/11/2025, 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/11/2025.
25/11/2025, 00:11
Juntada de Termo de Penhora
19/11/2025, 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/11/2025, 05:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/11/2025, 05:59
Outras Decisões
15/10/2025, 11:03
Conclusos para decisão
15/10/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
12/09/2025, 16:14
Conclusos para despacho
28/08/2025, 12:58
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 12:55
Expedição de Ofício.
18/08/2025, 09:20
Decorrido prazo de MARFRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCELO SOARES DE CERQUEIRA em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição (outras)
28/07/2025, 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
12/07/2025, 15:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
12/07/2025, 15:17
Juntada de Petição de petição (outras)
08/07/2025, 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/07/2025, 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/07/2025, 21:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
06/07/2025, 21:45
Outras Decisões
02/07/2025, 11:22
Conclusos para decisão
02/07/2025, 11:04
Juntada de Petição de petição (outras)
30/06/2025, 10:59
Decorrido prazo de MARFRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCELO SOARES DE CERQUEIRA em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição (outras)
03/06/2025, 09:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
14/05/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
14/05/2025, 00:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/05/2025, 07:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/05/2025, 07:05
Dados do processo retificados
11/05/2025, 07:00
Processo enviado para retificação de dados
11/05/2025, 06:59
Juntada de Outros documentos
04/04/2025, 11:24
Conclusos cancelado pelo usuário
04/04/2025, 11:22
Conclusos para decisão
04/04/2025, 11:17
Outras Decisões
30/01/2025, 15:18
Conclusos para decisão
30/01/2025, 08:44
Juntada de Petição de petição (outras)
22/01/2025, 11:54
Outras Decisões
21/01/2025, 11:05
Conclusos 6
13/12/2024, 11:54
Juntada de Petição de petição (outras)
13/11/2024, 14:32
Juntada de Petição de petição (outras)
07/11/2024, 15:44
Juntada de Petição de petição (outras)
23/10/2024, 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 19:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
02/10/2024, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARFRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, RAIMUNDO MARCELO SOARES DE CERQUEIRA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0001549-89.2018.8.17.3130
Vistos, etc... Sem delongas, verifico que os valores constritos já foram liberados, sendo que o pedido retro perdeu o objeto Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, elementos concretos para a satisfação de sua pretensão, juntando documentos que comprovem a capacidade ativa do patrimônio do executado, sob pena de suspensão da execução e, posteriormente, decretação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, c/c seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de reabertura da execução, acaso sejam localizados bens do executado, e não haja decorrido o prazo prescricional. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, anotando na contracapa o prazo prescricional ( início 26 abr 2024). P.R.I. PETROLINA, 30 de setembro de 2024. Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2024, 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
30/09/2024, 11:34
Outras Decisões
30/09/2024, 11:34
Conclusos para decisão
22/09/2024, 07:24
Juntada de Petição de petição (outras)
11/07/2024, 12:55
Juntada de Outros documentos
03/07/2024, 09:25
Outras Decisões
07/06/2024, 10:52
Conclusos para despacho
06/06/2024, 12:39
Juntada de Petição de petição (outras)
05/06/2024, 17:12
Outras Decisões
30/04/2024, 11:49
Conclusos para decisão
30/04/2024, 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/04/2024, 09:38
Expedição de Certidão.
07/02/2024, 12:41
Conclusos para decisão
06/11/2023, 07:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
25/10/2023, 16:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
17/10/2023, 16:02
Juntada de Petição de petição (outras)
17/10/2023, 15:44
Expedição de intimação (outros).
20/09/2023, 12:04
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2023, 10:49
Conclusos para despacho
12/05/2023, 12:59
Expedição de Certidão.
12/05/2023, 12:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCELO SOARES DE CERQUEIRA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/04/2023, 10:06
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
13/04/2023, 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/03/2023, 08:35
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
13/03/2023, 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/03/2023, 08:25
Expedição de mandado\mandado (outros).
13/03/2023, 07:49
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
13/03/2023, 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/03/2023, 07:49
Expedição de Mandado.
02/02/2023, 14:55
Proferido despacho de mero expediente
20/12/2022, 13:25
Conclusos para decisão
20/12/2022, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/08/2022, 14:55
Expedição de Certidão.
24/08/2022, 14:50
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)