Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO EXECUTADO(A): ISA DOS SANTOS SILVA, JOCEMAR SOARES DE ALBUQUERQUE, ISA SILVA DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183108023, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO, por meio de advogado legalmente habilitado, propôs a presente Ação de execução de títulos extrajudiciais, em desfavor de ISA DOS SANTOS SILVA, JOCEMAR SOARES DE ALBUQUERQUE, ISA SILVA DE ALBUQUERQUE, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição de id: 161975811 o exequente requereu a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Conforme o art. 775 do Código de Processo Civil, o credor tem a faculdade de desistir da execução, no todo ou em parte. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Dessa forma, HOMOLOGO, desde já, por SENTENÇA, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c art. 775 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo o presente feito com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Certifique-se quanto à existência de eventuais penhoras subsistentes, e, em caso positivo, proceda-se com o levantamento destas. Custas satisfeitas. Sem sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. Datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 30 de setembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013044-95.1987.8.17.0001