Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 00:08
Decorrido prazo de JOSE LIBERATO DA SILVA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:11
Decorrido prazo de JOSE LIBERATO DA SILVA em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/02/2026, 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/02/2026, 13:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
09/02/2026, 13:18
Conclusos cancelado pelo usuário
09/02/2026, 13:16
Conclusos para despacho
09/02/2026, 13:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
29/10/2025, 16:15
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
17/10/2025, 15:08
Documentos
Despacho
•13/08/2025, 16:38
Decisão Monocrática Terminativa
•30/09/2024, 15:03
24/02/2026, 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/02/2026, 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/02/2026, 13:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
09/02/2026, 13:18
Conclusos cancelado pelo usuário
09/02/2026, 13:16
Conclusos para despacho
09/02/2026, 13:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
29/10/2025, 16:15
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
17/10/2025, 15:08
Realizado Cálculo de Liquidação
17/10/2025, 15:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 00:12
Decorrido prazo de PEDRO JOSE JORGE SOARES LEITAO DE MELO em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:15
Decorrido prazo de NELSON AZEVEDO TORRES em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:15
Decorrido prazo de EMANUELE ALCANTARA DE OLIVEIRA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:15
Decorrido prazo de KARLA GABRIELA SOUSA LEITE em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:15
Decorrido prazo de ALLINE MICHELLY ALEXANDRE BARBOSA GALVAO em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO BIDOU DA SILVA NETO em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO ARRUDA DONATO em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:14
Decorrido prazo de NARRIMAN XAVIER DA COSTA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/09/2025.
15/09/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 15:39
Remetidos os Autos (Análise) para 4ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
11/09/2025, 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/09/2025, 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/09/2025, 11:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
11/09/2025, 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
11/09/2025, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2025, 16:38
Conclusos para despacho
28/04/2025, 13:23
Juntada de Petição de petição (outras)
15/04/2025, 11:12
Decorrido prazo de FRANCISCO BIDOU DA SILVA NETO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:13
Decorrido prazo de NELSON AZEVEDO TORRES em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:13
Decorrido prazo de NARRIMAN XAVIER DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO ARRUDA DONATO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:13
Decorrido prazo de PEDRO JOSE JORGE SOARES LEITAO DE MELO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:13
Decorrido prazo de ALLINE MICHELLY ALEXANDRE BARBOSA GALVAO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:13
Decorrido prazo de KARLA GABRIELA SOUSA LEITE em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:13
Decorrido prazo de EMANUELE ALCANTARA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
19/02/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/02/2025, 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/02/2025, 12:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
17/02/2025, 12:07
Juntada de Petição de petição (outras)
24/01/2025, 11:33
Juntada de Petição de petição (outras)
20/01/2025, 11:25
Juntada de Petição de petição (outras)
23/12/2024, 17:27
Juntada de Petição de despacho
22/11/2024, 11:54
Recebidos os autos
22/11/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELADOS: OS MESMOS RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO DECISÃO TERMINATIVA (04/16) Interpostas apelações por ambas as partes litigantes em face de sentença eletronicamente registrada sob o ID n. 28772840, os presentes autos foram remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau – CEJUSC e o feito incluído em pauta de sessão de autocomposição, tendo retornado a esta relatoria em 21 de agosto de 2024, com juntada de termo de audiência consignando a celebração de acordo inter partes nos moldes ali delineados, ID nº 40195061, pendente de homologação. É o relatório. Passo a decidir. A homologação das obrigações pactuadas pelo juízo ad quem é possível, mesmo após o julgamento do recurso de apelação, que no caso dos autos ainda não ocorrera, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos pelo art. 104 do CC, isto é, agentes capazes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Da análise dos autos, observo que o acordo preenche as formalidades legais exigidas, pois assinado por agentes capazes e seus respectivos advogados, existe regularidade de representação e o direito é disponível. Ademais, submetido à ciência do Ministério Público Estadual, absteve-se em lançar manifestação por não vislumbrar a presença de interesse público primário (ID nº 41457455), não trazendo consigo nenhuma oposição ao referido acordo, sendo certo, outrossim, que já se obteve manifestações ministeriais favoráveis a tais ajustes em casos assemelhados ao presente, inclusive desta própria relatoria.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL N. 0000731-76.2015.8.17.0630 APELANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) E JOSÉ LIBEARTO DA SILVA
Ante o exposto, inexistindo qualquer óbice de ordem processual que possa contaminar a eficácia do pedido,HOMOLOGO A TRANSAÇÃO formulada, para que produza seus efeitos legais nos termos postulados,JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15, e, por consequência,NÃO CONHEÇO dos presentes recursos, em virtude das suas prejudicialidades supervenientes. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Des. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo Relator
01/10/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/07/2023, 20:04
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
06/07/2023, 16:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 02:56
Decorrido prazo de NELSON AZEVEDO TORRES em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 03:12
Decorrido prazo de EMANUELE ALCANTARA DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO ARRUDA DONATO em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:37
Decorrido prazo de ALLINE MICHELLY ALEXANDRE BARBOSA GALVAO em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO BIDOU DA SILVA NETO em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 08/06/2023 23:59.
09/06/2023, 03:16
Decorrido prazo de NARRIMAN XAVIER DA COSTA em 08/06/2023 23:59.
09/06/2023, 03:16
Decorrido prazo de KARLA GABRIELA SOUSA LEITE em 08/06/2023 23:59.
09/06/2023, 03:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
27/05/2023, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2023, 12:05
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
19/05/2023, 09:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
14/05/2023, 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos
05/05/2023, 16:10
Juntada de Petição de outros (documento)
16/02/2023, 14:47
Expedição de intimação.
25/01/2023, 18:40
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2023, 09:20
Juntada de Petição de apelação
26/10/2022, 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/10/2022, 11:42
Expedição de intimação.
03/10/2022, 07:52
Julgado procedente o pedido
30/09/2022, 15:56
Conclusos para julgamento
04/05/2022, 12:07
Conclusos para o Gabinete
16/03/2022, 09:03
Juntada de Petição de razões finais
19/01/2022, 14:30
Juntada de Petição de Petição
28/12/2021, 07:10
Expedição de intimação.
21/12/2021, 09:34
Expedição de Certidão.
20/09/2021, 10:33
Expedição de intimação.
29/07/2021, 10:41
Expedição de intimação.
29/07/2021, 10:41
Conclusos cancelado pelo usuário
28/07/2021, 11:51
Conclusos para despacho
27/07/2021, 10:42
Juntada de documentos
27/07/2021, 10:38
Expedição de Certidão de migração.
27/07/2021, 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMáRIO(22) para PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)