Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GRAVATÁ INVESTIGADO: RAFAEL RAMOS MELO DECISÃO R. Hoje. 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0002136-94.2022.8.17.2670 Defiro o pedido de revogação das medidas cautelares impostas em razão, sobretudo, de alteração do suporte fático legitimador delas. Entretanto, ressalto que a revogação das medidas não implicará retorno ao estado de coisas anterior, de maneira que o réu (suposto agressor), com a supressão das obrigações a ele impostas, não terá obtido autorização judicial para voltar a violar direitos fundamentais da ofendida. É dizer: a decisão judicial não estará legitimando o requerido a, contra a vontade da mulher, retornar ao antigo lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, nem a reaproximar-se dela, nem com ela (re)estabelecer qualquer tipo de contato. Intimem-se. 2. Quanto ao procedimento, apresentada a defesa escrita pelo réu e não sendo o caso de decidir na forma dos arts. 395 ou 397 do CPP, o processo seguirá para a fase instrutória. Assim, ao servidor desta Vara Criminal responsável pelo agendamento de audiências, ordeno a designação de data desimpedida para a audiência de instrução e julgamento. Após, dê ciência (mediante certidão nos autos) à diretoria de processamento remoto para que esta, em vista da data informada, adote, conforme o seu regimento, todas as providências necessárias para a realização do ato. Por oportuno, informo que a audiência instrutória será realizada por videoconferência, através da plataforma Cisco Webex Meetings, devendo ser acessado o link tjpe.webex.com/meet/vcrim.gravata por um navegador de internet. Cumpra-se. Gravatá, data da assinatura eletrônica. Severiano de Lemos Antunes Junior Juiz de Direito