Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
APELADO: TEREZINHA DE OLIVEIRA SANTOS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA REJEITADA. TRATAMENTO ATRAVÉS DE ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DO TARTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Autora diagnosticada como portadora de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas (CID10: F33.2) e episódio atual depressivo grave com pensamentos suicidas, resultando em intenso sofrimento e significativo prejuízo funcional - laudo ID 8481323. 2. O prévio requerimento administrativo é prescindível para o ajuizamento da presente demanda, não havendo embasamento jurídico que obrigue a parte autora a encerrar a esfera administrativa para, somente depois, ingressar com a ação judicial. 3. Preliminar de Ausência de Pretensão resistida - rejeitada. 4. Restou evidenciado que a autora deverá realizar o tratamento na Clínica Viva Melhor em Paudalho-PE já que chegou em grau de emergência e Urgência, conforme Laudo médico acostado. 5. Não resta dúvida sobre a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde do tratamento prescrito pelo médico assistente nos termos do laudo médico, conforme entendimento pacificado nas cortes estaduais. 6. Danos morais configurados e mantidos. 7. Precedentes. 8. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) - F:( ) 6ª CÂMARA CÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO Nº 0060188-92.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, REJEITAR a Preliminar de Ausência de Pretensão Resistida, e à unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao apelo, tudo na conformidade do voto do Desembargador Relator, que passa a integrar este julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator