Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183890516, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024127-04.2019.8.17.2001 AUTOR(A): RAYDONAL OSPINA MARTINEZ
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que a parte demandante informa o descumprimento da sentença por indisponibilidade do medicamento SAIZEN pela indústria farmacêutica. Pugna a demandante pela substituição do fármaco SAIZEN para OMNITROPE, sob o argumento de descontinuidade do primeiro medicamento no mercado brasileiro. É o relatório. Decido. Inicialmente, proceda a Diretoria Cível à alteração no polo ativo da demanda, incluindo a menor impúbere MARIAH ESPINHEIRA OSPINA, na condição de autora, representada por seu genitor Raydonal Ospina Martinez. Em recente pesquisa na página eletrônica Gov.br - Ministério da Saúde < https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/cartas-aos-profissionais-de-saude/2024/carta_profissionaissaude_saizen_anvisa.pdf/view> consta a informação sobre a descontinuação temporária de importação de Saizen (Somatropina) no Brasil a partir de 12 de abril de 2024. Pois bem. Foi concedida no Id 44163668 a antecipação de tutela impelindo a ré a custear o “medicamento Saizen 12 mg (04 unidades/mês), por tempo indeterminado, podendo ser usado até IO (idade óssea) de 14 anos, de acordo com o laudo médico juntado em Id. 44025128.” No momento, a autora encontra-se com 12 anos de idade. A tutela foi confirmada mediante acordo homologado nos autos. A parte demandante apresentou no Id 166804757 novo receituário de controle especial em substituição ao fármaco SAIZEN 12 mg, que se encontra temporariamente com a fabricação descontinuada, conforme informado acima. Consta do receituário a indicação de fármaco (OMNITROPE 15MG) em substituição ao medicamento SAIZEN 12 mg. Todavia, não veio acompanhado de 3 orçamentos distintos. Neste ponto, necessário se faz que a demandante apresente orçamentos de três empresas distintas para dá suporte ao seu pedido.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos 3 orçamentos de empresas farmacêuticas diversas no tocante ao fármaco em substituição. Cumprida a determinação supra, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, fornecer o medicamento indicado no ID 166804757, mediante o menor preço apresentado entre os 3 orçamentos informados. Informado nos autos o fornecimento do medicamento pela requerida, notifique-se a parte autora e em seguida arquive-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 18 de outubro de 2024. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau