Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS CAJUEIROS EXECUTADO(A): EMERSON DA SILVA MEDEIROS INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0007096-38.2024.8.17.8227
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95
Trata-se de ação de execução de duas taxas condominiais. Anteriormente, o reclamante ajuizou demanda idêntica, tombada sob n° 0013432-92.2023.8.17.8227. A petição inicial, entretanto, foi indeferida, considerando o baixo valor da dívida, a inadimplência pontual e ausência de notificação extrajudicial da dívida.. Nestes casos, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito (486, §1°, do CPC). Compulsando os autos, verifica-se que o exequente não corrigiu vicio processual, pois novamente não demonstrou notificação extrajudicial do devedor para regularizar dívida pontual e isolada em aberto. Ante exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo processo com fundamento no art.924, I, CPC. A propositura de nova demanda está condicionada a prova de notificação extrajudicial, disposta no artigo 160 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) ou outro meio idôneo com prova de recebimento, a exemplo, de carta com aviso de recebimento. Sem Custas. Sem honorários. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 1 de outubro de 2024. PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DOS CAJUEIROS Endereço: LOCAL V (LOT RESERVA VI NATAL), 636, SANTANA, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54160-546 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.