Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 Processo nº 0006910-60.2021.8.17.3590 ESPÓLIO: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO ESPÓLIO: W. CAMELO ROCHA RACOES E MEDICAMENTOS - ME EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias Justiça Gratuita O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, em virtude de lei, etc. FAZ SABER ao pólo passivo: W. CAMELO ROCHA RACOES E MEDICAMENTOS - ME, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico – Pje nº 0006910-60.2021.8.17.3590, proposta por ESPÓLIO: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO. Assim, fica(m) a(o)(s) Executada(o)(s) CITADA(O)(S) em conformidade com o previsto no art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/1980, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do transcurso deste edital, PAGAR(EM) a dívida de natureza tributária com os acessórios indicados na Certidão da Dívida Ativa - CDA, verba advocatícia e despesas processuais ou GARANTIR(EM) a execução através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito. Valor da dívida: R$ 2.245,05 (Dois Mil Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinco Centavos ), atualizado em 31/08.2021, oriundo da CDA nº 04553.7 e 10803.0. Advertências: O prazo para oferecimento de embargos à execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contado do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação de penhora (art. 16 da Lei nº 6.830/80). Em caso de revelia será nomeado curador especial. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, JANAINA CAMARA DE FREITAS, o digitei e submeti à conferência e assinatura. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 4 de setembro de 2024. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 4 de setembro de 2024. MARIA BETANIA MARTINS DA HORA ROCHA Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.