Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 17.830,00
Órgão julgador
Seção B da 4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
IDALICE MARIA DA SILVA GOMES
CPF
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Terceiro
ITAU/BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
Advogados / Representantes
IARA CRISTINA TAVARES DA SILVA
OAB/PE 54305·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/10/2024, 08:27
Processo Reativado
14/10/2024, 08:27
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
IITAU/BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADOS
Terceiro
ITAU CONSGINADO
Terceiro
ITAU CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A
Terceiro
PRACA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
ITAU CONSIGNADO
Terceiro
ITAU UNIBANCO HOLDING S/A
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de manifestação (outras)
08/10/2024, 21:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
03/10/2024, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183358265, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇAO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO MERITÓRIA.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0109394-65.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IDALICE MARIA DA SILVA GOMES Vistos etc.
Cuida-se de requerimento de DESISTÊNCIA da ação (ID 183345208). Considerando que o réu ainda não apresentou contestação nos autos, a desistência da ação independe da sua anuência (art. 485, § 4º, NCPC). Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor (art. 200 NCPC) e, em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito (art. 485, VIII, CPC). Sem honorários, à míngua de apresentação de contestação. Sem custas, em face da justiça gratuita, que ora defiro. Arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Recife, 25 de setembro de 2024. Eduardo Costa Juiz de Direito" RECIFE, 1 de outubro de 2024. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
02/10/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
01/10/2024, 20:10
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/10/2024, 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.