Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL BOA VIAGEM II EXECUTADO(A): CLAUDIA FERNANDA ARAUJO DA SILVA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme abaixo transcrito. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA Visto e etc. CONJUNTO RESIDENCIAL BOA VIAGEM II e CLAUDIA FERNANDA ARAUJO DA SILVA, comunicam nos autos a realização de acordo e pugnam pela homologação por sentença e ainda, em razão da modalidade de pagamento, a suspensão do feito até a quitação da avença noticiada. É o que importa relatar. Passo à decisão.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831561 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0000921-09.2024.8.17.8201
Ante o exposto, levando em conta que todas as partes estão representadas por advogado com poderes para transigir, que o direito pleiteado é disponível, que todas as partes são plenamente capazes, ou estão devidamente representadas, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado, em razão da livre manifestação da vontade, a fim de que produzam os seus efeitos jurídicos e legais, liquidando o débito mencionado no citado acordo, EXTINGUINDO O PROCESSO, nos termos do art. 924, III c/c 925 do CPC. Quanto ao pedido de suspensão do feito, INDEFIRO-O, visto que a dilação requerida é superior a 06 meses. Após, publicada a sentença, arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento da avença acordada, defiro o pedido de desarquivamento se requerido pela parte interessada. P.R.I.C. Paulo Henrique Martins Machado Juiz de Direito em exercício cumulativo RECIFE, 2 de outubro de 2024. NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONJUNTO RESIDENCIAL BOA VIAGEM II Endereço: R PRESIDENTE NILO PEÇANHA, 531, Recife/PE, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51160-220 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.