Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPOJUCA EXECUTADO(A): LUIZ GUSTAVO FLORENCIO FERREIRA INTIMAÇÃO (Sentença/desistência) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença homologatória de Desistência prolatada nos autos do processo acima, conforme ctranscrita abaixo: SENTENÇA
executada: 4.O princípio da disponibilidade da execução exsurge encartado no caput do art. 775 do CPC, sendo certo que a hipótese contida no inciso II de seu parágrafo único, no que postula a concordância do executado/embargante, não se refere à desistência do processo de execução, mas à extinção da impugnação ou dos embargos atrelados à respectiva execução, quando versarem sobre questões não processuais. 5. Considerando-se que na execução não se discute o direito material da parte exequente, porquanto já reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, mostra-se incompatível com tal realidade exigir que, para desistir da ação de execução, deva o exequente renunciar também ao direito material anteriormente validado em seu favor. (... ) RECURSO ESPECIAL Nº 1.769.643 - PE (2018/0252261-5) ISTO POSTO, com arrimo no art. 775 c/c art. 200 do CPC, HOMOLOGO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pelo exequente e, por consequência, determino a extinção do processo sem resolução do mérito. CARUARU, conforme data da assinatura digital. MARUPIRAJA RAMOS RIBAS Juiz de Direito CARUARU, 2 de outubro de 2024. GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPOJUCA Endereço: HERACLITO RAMOS, S/N, GLEBA 2, CAIUCA, CARUARU - PE - CEP: 55002-970 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 37199258 AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 Processo nº 0003100-23.2024.8.17.8230
Cuida-se de pedido de desistência formulado pela exequente da presente demanda. Preceitua o Código de Processo Civil no que tange ao pedido de desistência da execução. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Sobre o tema, o STJ entente que o pedido independe da anuência da parte