Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDFICIO CANCUN ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARCOS A RODRIGUES DA SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0003011-60.2020.8.17.8223 ESPÓLIO -
Vistos. A parte exequente, Condomínio do Edifício Cancun, requer o prosseguimento da execução, solicitando a intimação da Sra. Elizabeth Gomes das Mercês Rodrigues, a qual foi identificada como proprietária do imóvel objeto da execução, com base em informações levantadas extrajudicialmente, não havendo, contudo, registro formal de transação no cartório competente. Entretanto, é prudente destacar que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.345.331/RS), recai sobre o proprietário ou possuidor do imóvel, independentemente do registro formal de compra e venda. Contudo, a exata identificação dos responsáveis pelas obrigações condominiais ao longo do tempo depende da verificação formal das transações relativas ao imóvel, conforme os registros junto ao cartório de imóveis. Assim, a juntada de certidão atualizada do imóvel é medida necessária para: Precisar a titularidade e posse do imóvel, garantindo que a execução se dirija corretamente à parte responsável pelos débitos condominiais em cada período, evitando dúvidas sobre a legitimidade passiva. Verificar se todas as transações relativas ao imóvel foram devidamente registradas, o que permitirá uma execução segura e com pleno respaldo documental, prevenindo eventual nulidade processual. Permitir ao juízo a correta análise sobre a existência de registros de alienação ou gravames que possam influenciar na determinação da responsabilidade pelos débitos cobrados.
Diante do exposto, determino que a parte exequente junte aos autos certidão atualizada do imóvel objeto da execução, emitida pelo cartório de registro competente, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer as transações imobiliárias ocorridas e identificar, de forma precisa, os responsáveis pelos débitos condominiais no período objeto da cobrança. Intime-se. Olinda, data informada na assinatura eletrônica. Carlos Antonio Sobreira Lopes Juiz de Direito