ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ
Autor
DFC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
CNPJ
Autor
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
DANIEL DE ANDRADE NETO
OAB/SP 220265·CPF·Representa: Autor
GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTORIO CANTO
OAB/PE 25000·CPF·Representa: Autor
CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS
OAB/PE 17380·CPF·Representa: Autor
PAULO ANDRE RODRIGUES DE MATOS
OAB/PE 19067·CPF·Representa: Autor
ERALDO VIEIRA CORDEIRO JUNIOR
OAB/PE 39993·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
07/05/2026, 12:07
Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2026, 11:45
Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 14:47
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 10:35
Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 10:03
Expedição de Outros documentos.
20/04/2026, 11:49
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 19:59
Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 16:08
Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2026, 11:42
Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 17:58
Expedição de Certidão.
24/03/2026, 10:17
Expedição de Informações.
19/03/2026, 09:29
Expedição de Sentença.
19/03/2026, 09:11
Expedição de Sentença.
19/03/2026, 08:40
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
16/03/2026, 10:46
Documentos
Outros Documentos
•07/05/2026, 12:07
Certidão (Outras)
•27/04/2026, 10:35
Expedição de Outros documentos.
20/04/2026, 11:49
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 19:59
Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 16:08
Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2026, 11:42
Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 17:58
Expedição de Certidão.
24/03/2026, 10:17
Expedição de Informações.
19/03/2026, 09:29
Expedição de Sentença.
19/03/2026, 09:11
Expedição de Sentença.
19/03/2026, 08:40
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
16/03/2026, 10:46
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 14:24
Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 17:45
Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 15:00
Juntada de Petição de agravo retido
24/02/2026, 11:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
24/02/2026, 11:30
Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 13:52
Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2026, 12:57
Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 12:20
Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
06/02/2026, 19:05
Juntada de Petição de petição (outras)
06/02/2026, 18:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
06/02/2026, 17:46
Juntada de Petição de petição (outras)
06/02/2026, 16:37
Juntada de Petição de petição (outras)
06/02/2026, 15:07
Conclusos para despacho
05/02/2026, 09:08
Juntada de certidão de conclusão
05/02/2026, 09:07
Decorrido prazo de JOSE DANILO DA SILVA ARRUDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de UILSON SEVERINO DA SILVA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de C D B DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA FILHO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de HERLON SILVA GUIMARAES em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de HERMANO JOSE DE SOUZA MAURICIO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de IVO MAIA FILHO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de BRENO CARNEIRO RIBEIRO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de DIVEPE - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de THALYS AMANCIO DE SIQUEIRA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de EDCLEIDE BARBOSA DE BRITO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de SCJOHNSON DISTRIBUICAO LTDA. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:03
Decorrido prazo de SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE SUPERMERCADOS E SIMILARES DE PERNAMBUCO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de LUCIVANIA MARIA DA CONCEICAO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de JAMERSON GOMES FERREIRA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de PAMELA THANEYA PAULINO DE SOUZA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de AVILLA NAIARA DA SILVA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de SABRINA FEITOSA FERREIRA CORDEIRO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de ANGELA FABRINI BEZERRA DE MORAIS em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de CICLEIDE AZEVEDO MOREIRA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de ERIVALDO NASCIMENTO SANTANA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de POLIPRINT IND E COM DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE LIMA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA RENATA RODRIGUES FERNANDES em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de EDNALVA MELO DE OLIVEIRA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de MAIRLANE DAS NEVES em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de ECOSERV GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A-(OI) em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de IVAN LUIZ DA SILVA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de GEORGE QUEIROZ DA SILVA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de LEDSON LEITAO BATISTA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE DA SILVA INACIO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de MASTERPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA - ME em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de ASL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de VELOZ DISTRIBUICAO S.A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de GILSON GIVANILDO GOMES em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de HERIVELTON FILIPE SILVA DE OLIVEIRA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de JOSE CLEITON MENESES DA SILVA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de VINHOS MONTE REALE LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA - ME em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de CASA DAS BALAS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de MADEIRAS ESPLENDIDOS LTDA - EPP em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de VERDAO DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA - ME em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de SERGIO GOMES ALVES em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de KPMG ASSURANCE SERVICES LTDA. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de MASTERBOI LTDA. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de NESTLE S.A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de NORSA REFRIGERANTES LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de ADRAM S A INDUSTRIA E COMERCIO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de ENGARRAFAMENTO PITU LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de USINA CAETE S A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de JAGUAR TRADING COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de CEIPE CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de TICKET SERVIÇOS SA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:02
Decorrido prazo de HIGIMASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de EMBARE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de MACROPAC PROTECAO E EMBALAGEM LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de ALVOAR LACTÉOS NORDESTE S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de BRF S.A. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de ALFA SAUDE AMBIENTAL LTDA - ME em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de SCHWANKE INDUSTRIAL LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de HERMES SOARES GOMES EIRELI - ME em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de LRF-LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de EULER HERMES SEGUROS DE CREDITO S.A. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de ADERSON ALVES DE FRANCA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de GRANDE MOINHO CEARENSE SA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de ACCESSTAGE TECNOLOGIA S.A. em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de ITAMBE ALIMENTOS S/A em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de INACERES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:01
Juntada de Petição de parecer (outros)
04/02/2026, 19:32
Juntada de Petição de petição (outras)
04/02/2026, 12:25
Juntada de Petição de petição (outras)
04/02/2026, 09:36
Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 10:04
Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 19:26
Juntada de Petição de petição (outras)
30/01/2026, 18:29
Juntada de Petição de petição (outras)
30/01/2026, 10:42
Juntada de Petição de petição (outras)
30/01/2026, 09:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
30/01/2026, 09:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:02
Juntada de Petição de petição (outras)
28/01/2026, 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
22/01/2026, 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2026.
22/01/2026, 00:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/01/2026, 16:15
Expedição de Certidão.
08/01/2026, 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2026, 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/01/2026, 17:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
08/01/2026, 17:05
Juntada de Petição de petição (outras)
22/12/2025, 17:49
Juntada de Petição de petição (outras)
19/12/2025, 13:30
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 17:03
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 13:26
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 13:08
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 11:33
Decorrido prazo de MAILSON GALDINO XAVIER em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 00:00
Decorrido prazo de TULIO MARQUES CABRAL em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
29/10/2025, 08:47
Juntada de Petição de petição (outras)
29/10/2025, 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2025.
23/10/2025, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2025.
23/10/2025, 00:03
Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2025, 20:51
Conclusos para despacho
21/10/2025, 14:59
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 14:56
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/10/2025, 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/10/2025, 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/10/2025, 11:25
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 10:55
Juntada de Petição de petição (outras)
17/10/2025, 03:45
Expedição de Ofício.
15/10/2025, 16:11
Expedição de Certidão.
13/10/2025, 22:34
Juntada de Petição de petição (outras)
09/10/2025, 16:16
Juntada de Petição de petição (outras)
07/10/2025, 19:14
Juntada de Petição de petição (outras)
02/10/2025, 16:24
Juntada de Petição de petição (outras)
29/09/2025, 16:50
Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 19:49
Expedição de Certidão.
10/09/2025, 13:22
Expedição de Certidão.
05/09/2025, 10:07
Expedição de Certidão.
02/09/2025, 18:26
Expedição de Certidão.
01/09/2025, 07:53
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 07:20
Juntada de Petição de petição (outras)
14/08/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição (outras)
13/08/2025, 23:43
Juntada de Petição de petição (outras)
13/08/2025, 23:23
Juntada de Petição de petição (outras)
13/08/2025, 23:07
Juntada de Petição de petição (outras)
13/08/2025, 22:46
Juntada de Petição de petição (outras)
13/08/2025, 22:17
Juntada de Petição de petição (outras)
13/08/2025, 16:59
Juntada de Petição de petição (outras)
13/08/2025, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2025, 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
08/08/2025, 09:39
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
06/08/2025, 23:36
Juntada de Petição de petição (outras)
28/07/2025, 15:43
Expedição de Certidão.
28/07/2025, 11:57
Expedição de Certidão.
24/07/2025, 12:05
Juntada de Petição de petição (outras)
24/07/2025, 10:40
Juntada de Petição de petição (outras)
24/07/2025, 10:34
Juntada de Petição de petição (outras)
23/07/2025, 14:20
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 11:16
Juntada de Petição de petição (outras)
22/07/2025, 13:32
Expedição de Certidão.
18/07/2025, 10:30
Expedição de Certidão.
17/07/2025, 11:14
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 07:39
Juntada de Petição de petição (outras)
15/07/2025, 14:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
11/07/2025, 10:50
Conclusos para despacho
12/06/2025, 19:15
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
12/06/2025, 12:01
Juntada de documento
03/06/2025, 10:14
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 09:05
Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 16:06
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 12:30
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 11:06
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 06:14
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 07:56
Expedição de Carta rogatória.
22/04/2025, 12:08
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 11:48
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 13:01
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 11:56
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 10:58
Decorrido prazo de LRF-LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 00:00
Juntada de Petição de parecer (outros)
14/04/2025, 16:47
Juntada de Petição de petição (outras)
11/04/2025, 09:00
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 07:09
Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2025, 14:57
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 10:32
Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2025, 16:01
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 11:35
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 11:09
Decorrido prazo de IVO MAIA FILHO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de ERIVALDO NASCIMENTO SANTANA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de SABRINA FEITOSA FERREIRA CORDEIRO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de JOSE CLEITON MENESES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de JAMERSON GOMES FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de HERMANO JOSE DE SOUZA MAURICIO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE DA SILVA INACIO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de AVILLA NAIARA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de GILSON GIVANILDO GOMES em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de HERLON SILVA GUIMARAES em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de IVAN LUIZ DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de LEDSON LEITAO BATISTA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de BRENO CARNEIRO RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de HERIVELTON FILIPE SILVA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de LUCIVANIA MARIA DA CONCEICAO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de MAIRLANE DAS NEVES em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de EDCLEIDE BARBOSA DE BRITO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de SERGIO GOMES ALVES em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de GEORGE QUEIROZ DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de CICLEIDE AZEVEDO MOREIRA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA FILHO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de THALYS AMANCIO DE SIQUEIRA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de ADRAM S A INDUSTRIA E COMERCIO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE SUPERMERCADOS E SIMILARES DE PERNAMBUCO em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de MADEIRAS ESPLENDIDOS LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA RENATA RODRIGUES FERNANDES em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de ECOSERV GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A-(OI) em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de USINA CAETE S A em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de SCJOHNSON DISTRIBUICAO LTDA. em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de EULER HERMES SEGUROS DE CREDITO S.A. em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de STUDIO FISCAL - REVISAO TRIBUTARIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de CEIPE CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de NOTARO ALIMENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de GRANDE MOINHO CEARENSE SA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA SA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de INACERES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de SCHWANKE INDUSTRIAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de ALIMENTOS ZAELI LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de ITAMBE ALIMENTOS S/A em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de DFC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de ADNILSON FLORENCIO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de ADNILSON FLORENCIO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de BONANZA SUPERMERCADOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2025, 11:30
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 09:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
14/03/2025, 20:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
12/03/2025, 08:04
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 07:55
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 07:46
Dados do processo retificados
12/03/2025, 07:41
Alterada a parte
12/03/2025, 07:40
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
11/03/2025, 12:22
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
10/03/2025, 12:24
Alterada a parte
10/03/2025, 10:56
Processo enviado para retificação de dados
10/03/2025, 10:53
Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2025, 15:25
Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2025, 15:20
Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2025, 19:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
19/02/2025, 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 00:01
Publicado Despacho em 19/02/2025.
19/02/2025, 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/02/2025, 14:25
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 14:25
Expedição de Certidão.
14/02/2025, 11:42
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 10:32
Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2025, 16:01
Juntada de Petição de petição (outras)
06/02/2025, 11:47
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 10:43
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 16:34
Conclusos para despacho
13/01/2025, 18:52
Juntada de Petição de petição (outras)
10/01/2025, 14:30
Expedição de Outros documentos.
06/01/2025, 14:16
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 12:44
Expedição de Ofício.
17/12/2024, 10:54
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 08:30
Juntada de Petição de parecer (outros)
09/12/2024, 15:39
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 08:31
Conclusos cancelado pelo usuário
29/11/2024, 09:54
Expedição de Certidão.
27/11/2024, 14:55
Conclusos para despacho
26/11/2024, 23:09
Juntada de Petição de petição (outras)
18/11/2024, 14:00
Expedição de Ofício.
08/11/2024, 12:39
Conclusos cancelado pelo usuário
07/11/2024, 11:25
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
05/11/2024, 15:17
Juntada de Petição de parecer (outros)
05/11/2024, 11:05
Juntada de Petição de petição (outras)
01/11/2024, 14:35
Juntada de Petição de petição (outras)
01/11/2024, 07:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
31/10/2024, 19:43
Conclusos para despacho
28/10/2024, 20:07
Expedição de Certidão.
28/10/2024, 20:06
Dados do processo retificados
28/10/2024, 19:59
Processo enviado para retificação de dados
28/10/2024, 19:59
Decorrido prazo de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
27/10/2024, 01:04
Decorrido prazo de DFC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 25/10/2024 23:59.
27/10/2024, 01:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 13:03
Juntada de Petição de petição (outras)
14/10/2024, 19:27
Decorrido prazo de GILSON GIVANILDO GOMES em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de JAMERSON GOMES FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de SERGIO GOMES ALVES em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de HERIVELTON FILIPE SILVA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de LEDSON LEITAO BATISTA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de MADEIRAS ESPLENDIDOS LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de GRANDE MOINHO CEARENSE SA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de CEIPE CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de ADNILSON FLORENCIO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:22
Decorrido prazo de GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:21
Decorrido prazo de EULER HERMES SEGUROS DE CREDITO S.A. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:21
Decorrido prazo de C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:21
Decorrido prazo de ERIVALDO NASCIMENTO SANTANA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:21
Decorrido prazo de KPMG ASSURANCE SERVICES LTDA. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de EMBARE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de ACCESSTAGE TECNOLOGIA S.A. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de TICKET SERVIÇOS SA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de JAGUAR TRADING COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de POLIPRINT IND E COM DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de HIGIMASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de ADERSON ALVES DE FRANCA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de ALVOAR LACTÉOS NORDESTE S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de RIVOLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de VELOZ DISTRIBUICAO S.A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de CAFE TRES CORACOES S.A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de UILSON SEVERINO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de JOSE DANILO DA SILVA ARRUDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de ANGELA FABRINI BEZERRA DE MORAIS em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de VERDAO DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de MACROPAC PROTECAO E EMBALAGEM LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de ENGARRAFAMENTO PITU LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de BRF S.A. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de C D B DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de HERMES SOARES GOMES EIRELI - ME em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de DIVEPE - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de VINHOS MONTE REALE LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de CASA DAS BALAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de MASTERPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de PAMELA THANEYA PAULINO DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de ALFA SAUDE AMBIENTAL LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de EDNALVA MELO DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de NORSA REFRIGERANTES LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 04:18
Decorrido prazo de NESTLE S.A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:27
Decorrido prazo de ASL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:27
Decorrido prazo de MASTERBOI LTDA. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:27
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A-(OI) em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de NOTARO ALIMENTOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de ITAMBE ALIMENTOS S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de ADRAM S A INDUSTRIA E COMERCIO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de IVO MAIA FILHO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA RENATA RODRIGUES FERNANDES em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de MAIRLANE DAS NEVES em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE SUPERMERCADOS E SIMILARES DE PERNAMBUCO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de STUDIO FISCAL - REVISAO TRIBUTARIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA SA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de JOSE CLEITON MENESES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de IVAN LUIZ DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE DA SILVA INACIO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de SCHWANKE INDUSTRIAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de SCJOHNSON DISTRIBUICAO LTDA. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de GEORGE QUEIROZ DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de S & A COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de BRENO CARNEIRO RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de INACERES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de USINA CAETE S A em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:26
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Decorrido prazo de THALYS AMANCIO DE SIQUEIRA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Decorrido prazo de EDCLEIDE BARBOSA DE BRITO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Decorrido prazo de SABRINA FEITOSA FERREIRA CORDEIRO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Decorrido prazo de HERLON SILVA GUIMARAES em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Decorrido prazo de AVILLA NAIARA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Decorrido prazo de ECOSERV GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Decorrido prazo de CICLEIDE AZEVEDO MOREIRA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Decorrido prazo de ALIMENTOS ZAELI LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Decorrido prazo de LUCIVANIA MARIA DA CONCEICAO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Decorrido prazo de HERMANO JOSE DE SOUZA MAURICIO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Juntada de Petição de petição (outras)
11/10/2024, 16:32
Juntada de Petição de petição (outras)
10/10/2024, 18:36
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
10/10/2024, 07:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
09/10/2024, 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
08/10/2024, 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
08/10/2024, 19:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
08/10/2024, 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
08/10/2024, 19:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
08/10/2024, 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
08/10/2024, 19:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
08/10/2024, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
08/10/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA, ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, DFC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, ADNILSON FLORENCIO DA SILVA, QUIRINO FERNANDES NETO REQUERIDO(A): ADNILSON FLORENCIO DA SILVA, LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A, C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., SCHWANKE INDUSTRIAL LTDA, ALIMENTOS ZAELI LTDA, ITAMBE ALIMENTOS S/A, BANCO DO NORDESTE, MULTI MERCANTES LTDA, BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO S/A, AMBEV S.A., VIBRA ENERGIA SA, LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, INACERES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, STUDIO FISCAL - REVISAO TRIBUTARIA LTDA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, S & A COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME, CEIPE CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO LTDA, COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA, NOTARO ALIMENTOS LTDA, GRANDE MOINHO CEARENSE SA, ECOSERV GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME, FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA - ME, GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, TELEMAR NORTE LESTE S.A-(OI), USINA CAETE S A, SCJOHNSON DISTRIBUICAO LTDA., EULER HERMES SEGUROS DE CREDITO S.A., ADRAM S A INDUSTRIA E COMERCIO, JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A, SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE SUPERMERCADOS E SIMILARES DE PERNAMBUCO, POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MADEIRAS ESPLENDIDOS LTDA - EPP, FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA RENATA RODRIGUES FERNANDES, EDCLEIDE BARBOSA DE BRITO, EDILSON DOS SANTOS NASCIMENTO, SERGIO GOMES ALVES, GEORGE QUEIROZ DA SILVA, CICLEIDE AZEVEDO MOREIRA, JOSE BARBOSA FILHO, THALYS AMANCIO DE SIQUEIRA, ERENILSON BARROS VENTURA, IVAN LUIZ DA SILVA, LEDSON LEITAO BATISTA, BRENO CARNEIRO RIBEIRO, HERIVELTON FILIPE SILVA DE OLIVEIRA, LUCIVANIA MARIA DA CONCEICAO, JOSE ROBERTO DE LIMA, MAIRLANE DAS NEVES, JAMERSON GOMES FERREIRA, HERMANO JOSE DE SOUZA MAURICIO, MARIA LUCIENE DA SILVA INACIO, AVILLA NAIARA DA SILVA, GILSON GIVANILDO GOMES, HERLON SILVA GUIMARAES, IVO MAIA FILHO, ERIVALDO NASCIMENTO SANTANA, SABRINA FEITOSA FERREIRA CORDEIRO, JOSE CLEITON MENESES DA SILVA, WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CARUARU, 2 de outubro de 2024. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - PARTES DO POLO OUTROS INTERESSADOS (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 170990050. DECISÃO 01 -
AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
AGRAVADOS: Francisco das Chagas Marques de Lima – EPP e outros EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO SUBMISSAO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem à recuperação judicial os créditos garantidos por cessão fiduciária. Precedentes do STJ. 2. Agravo de instrumento provido. Agravo Interno prejudicado. ACÓRDÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0006775-56.2016.8.17.2480
Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre o Banco Santander S/A, que cedeu e transferiu para Mateus Supermercados S/A todos os direitos creditórios junto à recuperanda, relacionados a determinadas operações bancárias, buscando a recuperanda a conclusão do negócio com a transferência da propriedade dos bens imóveis que compuseram a negociação para o adquirente, Mateus Supermercados S/A., livre de quaisquer gravames, bem como de sucessão de dívidas, com supedâneo no artigo 141, II, da Lei de Recuperação de Empresas (ID 141119331). O credor Banco do Nordeste do Brasil se opôs ao pedido, argumentando que o Plano de Recuperação Judicial já homologado ainda não começou a ser cumprido, até que haja o trânsito em julgado da sentença homologatória que concedeu a Recuperação Judicial, questionando, inclusive, razões pelas quais o plano ainda não está sendo cumprido, no aspecto dos pagamentos aos credores. Tratando especificamente do pedido em análise, o credor bancário entende que os bens objeto da transação cuja conclusão pretende a recuperanda são imprescindíveis para garantir o pagamento dos credores, assim como a própria manutenção das atividades da recuperanda, pleiteando apresentação de laudo de avaliação atualizado dos bens transacionados, bem como as demonstrações contábeis (Balanço e DRE) dos últimos três exercícios (ID 162953564). Sobre a resistência do credor, a recuperanda apresentou nova manifestação, destacando, sobretudo, que a propriedade resolúvel dos imóveis pertence ao Mateus Supermercados S/A., pois são objeto de contrato de alienação fiduciária em favor do Banco Santander S/A, credor originário sub-rogado, de modo que o produto da venda desse bem deve satisfazer o respectivo crédito por ele garantido, reiterando ainda que o imóvel não lhe é essencial, pois está inutilizado, gerando apenas custos.Finaliza argumentando que o crédito de Mateus Supermercados S/A. já beira os R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), de modo que se os imóveis estiverem sendo dados em pagamento por R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ou por R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) pouco interferirá no resultado final, já que a redução desse expressivo passivo está se dando mediante transação (ID 169570680). Pois bem. Decido. 02 - O negócio em questão diz respeito aos créditos de Banco Santander S/A que foram sucedidos por Mateus Supermercados S.A. Os créditos em questão não estão sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, conforme decisão do E. TJPE, nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0000098- 20.2020.8.17.9480 e nº 000094-80.2020.8.17.9480, isso porque os contratos gravados com cessão fiduciária não se submetem ao regime da Recuperação Judicial. São bens e/ou valores extraconcursais, conforme o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei de Recuperação e Falência. Esse aspecto é indiscutível. A questão controvertida gira em torno da possibilidade de alienação de bens para pagamento do débito extraconcursal, isso porque, para a quitação integral da dívida, a recuperanda transacionou com o credor atual, sendo pactuada a dação de certos imóveis componentes do seu patrimônio. Reza o artigo 50, IX da Lei de Recuperação de Empresas que a dação em pagamento é meio típico de recuperação judicial. Na recuperação judicial, a alienação de ativos tem por finalidade preservar as atividades da empresa e não de desmantelar ela, de modo que deve ser inicialmente observada a relevância do bem objeto da alienação para os fins do artigo 47 da Lei de Recuperação de Empresas, sobretudo, de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Por outro lado, a empresa não pode ser esvaziada, frustrando o pagamento dos credores concursais. Sob o aspecto formal, entendo ser possível a alienação dos imóveis, mediante a dação em pagamento, meio típico de recuperação judicial, até porque, o plano de recuperação judicial envolve alienação de unidades produtivas isoladas do devedor, mas desde que observado o disposto no artigo 142 da Lei de Recuperação de Empresas, como determinado por seu artigo 60. O caso concreto demonstra, contudo, a quitação de uma dívida que gera em torno de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) com bens alienados fiduciariamente para garantir justamente esta obrigação. Não obstante o valor dos imóveis na transação ser de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), mesmo que os bens valham os R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) alegados pelo Banco do Nordeste S/A, dificilmente se chegará sua alienação para saldar a integralidade da dívida e ainda deixar um saldo positivo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). É que a redução em comento se deu necessariamente pela transação que se busca homologar.Com a dação dos imóveis, além de uma considerável redução do passivo extraconcursal, de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), haverá liberação da constrição de outros bens dados como garantia aos contratos e mais um valor no caixa de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Destaca-se ainda que o próprio contrato que constituiu a alienação fiduciária autoriza a recuperanda, quem outorgou a garantia, a dar o direito sobre os respectivos imóveis em pagamento da dívida correspondente. Isso sem contar que o próprio credor poderá consolidar-se na propriedade plena sobre os imóveis, o que seria muito desvantajoso para recuperanda. Por fim, muito embora exista outras garantias sobre o bem, todos os seus titulares anuíram ao negócio. Nesse sentido é a Jurisprudência do TJPE: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012964-45.2020.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Larissa da Costa Barreto – 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0012964-45.2020.8.17.9000, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, emDAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,restando PREJUDICADO o Agravo Interno, nos termos do voto do RelatorDesembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator( TJ-PE - AI: 00129644520208179000, Relator: BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Data de Julgamento: 28/02/2023, Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC)) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO. INCIDÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05. ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. - O art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, prevê que o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis não terá o seu crédito submetido aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais - Para o Superior Tribunal de Justiça, “o afastamento do credor titular da condição de proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial disposto no art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/05 é coerente com toda a sistemática legal arquitetada para albergar o instituto da propriedade fiduciária. Porque distanciado o referido instituto dos interesses dos sujeitos envolvidos, tem-se por irrelevante a identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ou com o próprio recuperando, simplificando-se assim o sistema de garantia, de forma que o bem imóvel estará indissociavelmente vinculado ao crédito garantido.” (STJ - REsp 1549529/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016) - Precedentes - Recurso a que se dá provimento, à unanimidade. (TJ-PE - AI: 00164377320198179000, Relator: STENIO JOSE DE SOUSA NEIVA COELHO, Data de Julgamento: 18/06/2021, Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC)) Entendo que o imóvel não é essencial para manutenção das atividades, pois está desativado, gerando custos para sua manutenção, o que vai de encontro ao enxugamento de despesas próprias de uma empresa em Recuperação Judicial. E mais, não há esvaziamento patrimonial que inviabilize o cumprimento do plano que aguarda o trânsito em julgado da sentença de concessão para que seja iniciado, o que é reconhecido pelo Banco do Nordeste S/A que alegou ter ciência da expansão dos negócios da recuperanda, inclusive, com constantes inaugurações de filiais. Relembro novamente que o credor poderia consolidar sua propriedade sobre os bens, mas não o fez. Optou pela transação. Isso sem contar que o valor recebido pela recuperanda pelo negócio realizado é de grande serventia para soerguimento da empresa e se mantém no seu patrimônio, sujeito à fiscalização em decorrência do processo de Recuperação Judicial. 03 -
Diante do exposto, defiro o pedido da recuperanda e homologo a transação havida, entre o Grupo Bonanza e MATEUS SUPERMERCADOS S.A, Id. 141121538, determinando expedição dos requeridos ofícios, apenas para comunicar que a transação foi homologada e que, portanto, a transferência da propriedade dos imóveis poderá ser realizada, já que autorizada por este Juízo, sem que haja sucessão das obrigações, por força do artigos 141, II e 66 da Lei de Recuperação de Empresas. 04 - Intimem-se as partes desta decisão. 05 - Condiciono a expedição de ofícios e autorização das transferências das propriedades dos imóveis, à preclusão desta decisão. 06 – Preclusa a presente decisão expeçam-se os ofícios. 07 - Intimem-se as recuperandas e o administrador judicial, para falar sobre o pedido de habilitação de crédito realizado pelo Estado de Pernambuco, Id. 165596644. Prazo de 15 (quinze) dias.Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 20 de maio de 2024DR. JOSÉ TADEU DOS PASSOS E SILVA Juiz de Direito em substituição CARUARU, 2 de outubro de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA, ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, DFC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, ADNILSON FLORENCIO DA SILVA, QUIRINO FERNANDES NETO REQUERIDO(A): ADNILSON FLORENCIO DA SILVA, LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A, C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., SCHWANKE INDUSTRIAL LTDA, ALIMENTOS ZAELI LTDA, ITAMBE ALIMENTOS S/A, BANCO DO NORDESTE, MULTI MERCANTES LTDA, BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO S/A, AMBEV S.A., VIBRA ENERGIA SA, LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, INACERES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, STUDIO FISCAL - REVISAO TRIBUTARIA LTDA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, S & A COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME, CEIPE CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO LTDA, COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA, NOTARO ALIMENTOS LTDA, GRANDE MOINHO CEARENSE SA, ECOSERV GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME, FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA - ME, GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, TELEMAR NORTE LESTE S.A-(OI), USINA CAETE S A, SCJOHNSON DISTRIBUICAO LTDA., EULER HERMES SEGUROS DE CREDITO S.A., ADRAM S A INDUSTRIA E COMERCIO, JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A, SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE SUPERMERCADOS E SIMILARES DE PERNAMBUCO, POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MADEIRAS ESPLENDIDOS LTDA - EPP, FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA RENATA RODRIGUES FERNANDES, EDCLEIDE BARBOSA DE BRITO, EDILSON DOS SANTOS NASCIMENTO, SERGIO GOMES ALVES, GEORGE QUEIROZ DA SILVA, CICLEIDE AZEVEDO MOREIRA, JOSE BARBOSA FILHO, THALYS AMANCIO DE SIQUEIRA, ERENILSON BARROS VENTURA, IVAN LUIZ DA SILVA, LEDSON LEITAO BATISTA, BRENO CARNEIRO RIBEIRO, HERIVELTON FILIPE SILVA DE OLIVEIRA, LUCIVANIA MARIA DA CONCEICAO, JOSE ROBERTO DE LIMA, MAIRLANE DAS NEVES, JAMERSON GOMES FERREIRA, HERMANO JOSE DE SOUZA MAURICIO, MARIA LUCIENE DA SILVA INACIO, AVILLA NAIARA DA SILVA, GILSON GIVANILDO GOMES, HERLON SILVA GUIMARAES, IVO MAIA FILHO, ERIVALDO NASCIMENTO SANTANA, SABRINA FEITOSA FERREIRA CORDEIRO, JOSE CLEITON MENESES DA SILVA, WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CARUARU, 2 de outubro de 2024. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - PARTES DO POLO PASSIVO (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 170990050. DECISÃO 01 -
AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
AGRAVADOS: Francisco das Chagas Marques de Lima – EPP e outros EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO SUBMISSAO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem à recuperação judicial os créditos garantidos por cessão fiduciária. Precedentes do STJ. 2. Agravo de instrumento provido. Agravo Interno prejudicado. ACÓRDÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0006775-56.2016.8.17.2480
Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre o Banco Santander S/A, que cedeu e transferiu para Mateus Supermercados S/A todos os direitos creditórios junto à recuperanda, relacionados a determinadas operações bancárias, buscando a recuperanda a conclusão do negócio com a transferência da propriedade dos bens imóveis que compuseram a negociação para o adquirente, Mateus Supermercados S/A., livre de quaisquer gravames, bem como de sucessão de dívidas, com supedâneo no artigo 141, II, da Lei de Recuperação de Empresas (ID 141119331). O credor Banco do Nordeste do Brasil se opôs ao pedido, argumentando que o Plano de Recuperação Judicial já homologado ainda não começou a ser cumprido, até que haja o trânsito em julgado da sentença homologatória que concedeu a Recuperação Judicial, questionando, inclusive, razões pelas quais o plano ainda não está sendo cumprido, no aspecto dos pagamentos aos credores. Tratando especificamente do pedido em análise, o credor bancário entende que os bens objeto da transação cuja conclusão pretende a recuperanda são imprescindíveis para garantir o pagamento dos credores, assim como a própria manutenção das atividades da recuperanda, pleiteando apresentação de laudo de avaliação atualizado dos bens transacionados, bem como as demonstrações contábeis (Balanço e DRE) dos últimos três exercícios (ID 162953564). Sobre a resistência do credor, a recuperanda apresentou nova manifestação, destacando, sobretudo, que a propriedade resolúvel dos imóveis pertence ao Mateus Supermercados S/A., pois são objeto de contrato de alienação fiduciária em favor do Banco Santander S/A, credor originário sub-rogado, de modo que o produto da venda desse bem deve satisfazer o respectivo crédito por ele garantido, reiterando ainda que o imóvel não lhe é essencial, pois está inutilizado, gerando apenas custos.Finaliza argumentando que o crédito de Mateus Supermercados S/A. já beira os R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), de modo que se os imóveis estiverem sendo dados em pagamento por R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ou por R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) pouco interferirá no resultado final, já que a redução desse expressivo passivo está se dando mediante transação (ID 169570680). Pois bem. Decido. 02 - O negócio em questão diz respeito aos créditos de Banco Santander S/A que foram sucedidos por Mateus Supermercados S.A. Os créditos em questão não estão sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, conforme decisão do E. TJPE, nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0000098- 20.2020.8.17.9480 e nº 000094-80.2020.8.17.9480, isso porque os contratos gravados com cessão fiduciária não se submetem ao regime da Recuperação Judicial. São bens e/ou valores extraconcursais, conforme o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei de Recuperação e Falência. Esse aspecto é indiscutível. A questão controvertida gira em torno da possibilidade de alienação de bens para pagamento do débito extraconcursal, isso porque, para a quitação integral da dívida, a recuperanda transacionou com o credor atual, sendo pactuada a dação de certos imóveis componentes do seu patrimônio. Reza o artigo 50, IX da Lei de Recuperação de Empresas que a dação em pagamento é meio típico de recuperação judicial. Na recuperação judicial, a alienação de ativos tem por finalidade preservar as atividades da empresa e não de desmantelar ela, de modo que deve ser inicialmente observada a relevância do bem objeto da alienação para os fins do artigo 47 da Lei de Recuperação de Empresas, sobretudo, de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Por outro lado, a empresa não pode ser esvaziada, frustrando o pagamento dos credores concursais. Sob o aspecto formal, entendo ser possível a alienação dos imóveis, mediante a dação em pagamento, meio típico de recuperação judicial, até porque, o plano de recuperação judicial envolve alienação de unidades produtivas isoladas do devedor, mas desde que observado o disposto no artigo 142 da Lei de Recuperação de Empresas, como determinado por seu artigo 60. O caso concreto demonstra, contudo, a quitação de uma dívida que gera em torno de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) com bens alienados fiduciariamente para garantir justamente esta obrigação. Não obstante o valor dos imóveis na transação ser de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), mesmo que os bens valham os R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) alegados pelo Banco do Nordeste S/A, dificilmente se chegará sua alienação para saldar a integralidade da dívida e ainda deixar um saldo positivo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). É que a redução em comento se deu necessariamente pela transação que se busca homologar.Com a dação dos imóveis, além de uma considerável redução do passivo extraconcursal, de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), haverá liberação da constrição de outros bens dados como garantia aos contratos e mais um valor no caixa de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Destaca-se ainda que o próprio contrato que constituiu a alienação fiduciária autoriza a recuperanda, quem outorgou a garantia, a dar o direito sobre os respectivos imóveis em pagamento da dívida correspondente. Isso sem contar que o próprio credor poderá consolidar-se na propriedade plena sobre os imóveis, o que seria muito desvantajoso para recuperanda. Por fim, muito embora exista outras garantias sobre o bem, todos os seus titulares anuíram ao negócio.Nesse sentido é a Jurisprudência do TJPE: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012964-45.2020.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Larissa da Costa Barreto – 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0012964-45.2020.8.17.9000, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, emDAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,restando PREJUDICADO o Agravo Interno, nos termos do voto do RelatorDesembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator(TJ-PE - AI: 00129644520208179000, Relator:BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Data de Julgamento: 28/02/2023, Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC))EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO. INCIDÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05. ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. - O art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, prevê que o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis não terá o seu crédito submetido aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais - Para o Superior Tribunal de Justiça, “o afastamento do credor titular da condição de proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial disposto no art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/05 é coerente com toda a sistemática legal arquitetada para albergar o instituto da propriedade fiduciária. Porque distanciado o referido instituto dos interesses dos sujeitos envolvidos, tem-se por irrelevante a identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ou com o próprio recuperando, simplificando-se assim o sistema de garantia, de forma que o bem imóvel estará indissociavelmente vinculado ao crédito garantido.” (STJ - REsp 1549529/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016) - Precedentes - Recurso a que se dá provimento, à unanimidade. (TJ-PE - AI: 00164377320198179000, Relator: STENIO JOSE DE SOUSA NEIVA COELHO, Data de Julgamento: 18/06/2021, Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC))Entendo que o imóvel não é essencial para manutenção das atividades, pois está desativado, gerando custos para sua manutenção, o que vai de encontro ao enxugamento de despesas próprias de uma empresa em Recuperação Judicial. E mais, não há esvaziamento patrimonial que inviabilize o cumprimento do plano que aguarda o trânsito em julgado da sentença de concessão para que seja iniciado, o que é reconhecido pelo Banco do Nordeste S/A que alegou ter ciência da expansão dos negócios da recuperanda, inclusive, com constantes inaugurações de filiais.Relembro novamente que o credor poderia consolidar sua propriedade sobre os bens, mas não o fez. Optou pela transação. Isso sem contar que o valor recebido pela recuperanda pelo negócio realizado é de grande serventia para soerguimento da empresa e se mantém no seu patrimônio, sujeito à fiscalização em decorrência do processo de Recuperação Judicial.03 -
Diante do exposto, defiro o pedido da recuperanda e homologo a transação havida, entre o Grupo Bonanza e MATEUS SUPERMERCADOS S.A, Id. 141121538, determinando expedição dos requeridos ofícios, apenas para comunicar que a transação foi homologada e que, portanto, a transferência da propriedade dos imóveis poderá ser realizada, já que autorizada por este Juízo, sem que haja sucessão das obrigações, por força do artigos 141, II e 66 da Lei de Recuperação de Empresas. 04 - Intimem-se as partes desta decisão. 05 - Condiciono a expedição de ofícios e autorização das transferências das propriedades dos imóveis, à preclusão desta decisão. 06 – Preclusa a presente decisão expeçam-se os ofícios. 07 - Intimem-se as recuperandas e o administrador judicial, para falar sobre o pedido de habilitação de crédito realizado pelo Estado de Pernambuco, Id. 165596644. Prazo de 15 (quinze) dias. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 20 de maio de 2024DR. JOSÉ TADEU DOS PASSOS E SILVA Juiz de Direito em substituição CARUARU, 2 de outubro de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA, ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, DFC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, ADNILSON FLORENCIO DA SILVA, QUIRINO FERNANDES NETO REQUERIDO(A): ADNILSON FLORENCIO DA SILVA, LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A, C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., SCHWANKE INDUSTRIAL LTDA, ALIMENTOS ZAELI LTDA, ITAMBE ALIMENTOS S/A, BANCO DO NORDESTE, MULTI MERCANTES LTDA, BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO S/A, AMBEV S.A., VIBRA ENERGIA SA, LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, INACERES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, STUDIO FISCAL - REVISAO TRIBUTARIA LTDA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, S & A COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME, CEIPE CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO LTDA, COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA, NOTARO ALIMENTOS LTDA, GRANDE MOINHO CEARENSE SA, ECOSERV GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME, FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA - ME, GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, TELEMAR NORTE LESTE S.A-(OI), USINA CAETE S A, SCJOHNSON DISTRIBUICAO LTDA., EULER HERMES SEGUROS DE CREDITO S.A., ADRAM S A INDUSTRIA E COMERCIO, JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A, SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE SUPERMERCADOS E SIMILARES DE PERNAMBUCO, POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MADEIRAS ESPLENDIDOS LTDA - EPP, FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA RENATA RODRIGUES FERNANDES, EDCLEIDE BARBOSA DE BRITO, EDILSON DOS SANTOS NASCIMENTO, SERGIO GOMES ALVES, GEORGE QUEIROZ DA SILVA, CICLEIDE AZEVEDO MOREIRA, JOSE BARBOSA FILHO, THALYS AMANCIO DE SIQUEIRA, ERENILSON BARROS VENTURA, IVAN LUIZ DA SILVA, LEDSON LEITAO BATISTA, BRENO CARNEIRO RIBEIRO, HERIVELTON FILIPE SILVA DE OLIVEIRA, LUCIVANIA MARIA DA CONCEICAO, JOSE ROBERTO DE LIMA, MAIRLANE DAS NEVES, JAMERSON GOMES FERREIRA, HERMANO JOSE DE SOUZA MAURICIO, MARIA LUCIENE DA SILVA INACIO, AVILLA NAIARA DA SILVA, GILSON GIVANILDO GOMES, HERLON SILVA GUIMARAES, IVO MAIA FILHO, ERIVALDO NASCIMENTO SANTANA, SABRINA FEITOSA FERREIRA CORDEIRO, JOSE CLEITON MENESES DA SILVA, WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CARUARU, 2 de outubro de 2024. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - ( HERMANO JOSE DE SOUZA MAURICIO) (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 170990050. DECISÃO 01 -
AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
AGRAVADOS: Francisco das Chagas Marques de Lima – EPP e outros EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO SUBMISSAO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem à recuperação judicial os créditos garantidos por cessão fiduciária. Precedentes do STJ. 2. Agravo de instrumento provido. Agravo Interno prejudicado. ACÓRDÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0006775-56.2016.8.17.2480
Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre o Banco Santander S/A, que cedeu e transferiu para Mateus Supermercados S/A todos os direitos creditórios junto à recuperanda, relacionados a determinadas operações bancárias, buscando a recuperanda a conclusão do negócio com a transferência da propriedade dos bens imóveis que compuseram a negociação para o adquirente, Mateus Supermercados S/A., livre de quaisquer gravames, bem como de sucessão de dívidas, com supedâneo no artigo 141, II, da Lei de Recuperação de Empresas (ID 141119331). O credor Banco do Nordeste do Brasil se opôs ao pedido, argumentando que o Plano de Recuperação Judicial já homologado ainda não começou a ser cumprido, até que haja o trânsito em julgado da sentença homologatória que concedeu a Recuperação Judicial, questionando, inclusive, razões pelas quais o plano ainda não está sendo cumprido, no aspecto dos pagamentos aos credores. Tratando especificamente do pedido em análise, o credor bancário entende que os bens objeto da transação cuja conclusão pretende a recuperanda são imprescindíveis para garantir o pagamento dos credores, assim como a própria manutenção das atividades da recuperanda, pleiteando apresentação de laudo de avaliação atualizado dos bens transacionados, bem como as demonstrações contábeis (Balanço e DRE) dos últimos três exercícios (ID 162953564). Sobre a resistência do credor, a recuperanda apresentou nova manifestação, destacando, sobretudo, que a propriedade resolúvel dos imóveis pertence ao Mateus Supermercados S/A., pois são objeto de contrato de alienação fiduciária em favor do Banco Santander S/A, credor originário sub-rogado, de modo que o produto da venda desse bem deve satisfazer o respectivo crédito por ele garantido, reiterando ainda que o imóvel não lhe é essencial, pois está inutilizado, gerando apenas custos.Finaliza argumentando que o crédito de Mateus Supermercados S/A. já beira os R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), de modo que se os imóveis estiverem sendo dados em pagamento por R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ou por R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) pouco interferirá no resultado final, já que a redução desse expressivo passivo está se dando mediante transação (ID 169570680). Pois bem. Decido. 02 - O negócio em questão diz respeito aos créditos de Banco Santander S/A que foram sucedidos por Mateus Supermercados S.A. Os créditos em questão não estão sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, conforme decisão do E. TJPE, nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0000098- 20.2020.8.17.9480 e nº 000094-80.2020.8.17.9480, isso porque os contratos gravados com cessão fiduciária não se submetem ao regime da Recuperação Judicial. São bens e/ou valores extraconcursais, conforme o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei de Recuperação e Falência. Esse aspecto é indiscutível. A questão controvertida gira em torno da possibilidade de alienação de bens para pagamento do débito extraconcursal, isso porque, para a quitação integral da dívida, a recuperanda transacionou com o credor atual, sendo pactuada a dação de certos imóveis componentes do seu patrimônio. Reza o artigo 50, IX da Lei de Recuperação de Empresas que a dação em pagamento é meio típico de recuperação judicial. Na recuperação judicial, a alienação de ativos tem por finalidade preservar as atividades da empresa e não de desmantelar ela, de modo que deve ser inicialmente observada a relevância do bem objeto da alienação para os fins do artigo 47 da Lei de Recuperação de Empresas, sobretudo, de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Por outro lado, a empresa não pode ser esvaziada, frustrando o pagamento dos credores concursais. Sob o aspecto formal, entendo ser possível a alienação dos imóveis, mediante a dação em pagamento, meio típico de recuperação judicial, até porque, o plano de recuperação judicial envolve alienação de unidades produtivas isoladas do devedor, mas desde que observado o disposto no artigo 142 da Lei de Recuperação de Empresas, como determinado por seu artigo 60. O caso concreto demonstra, contudo, a quitação de uma dívida que gera em torno de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) com bens alienados fiduciariamente para garantir justamente esta obrigação. Não obstante o valor dos imóveis na transação ser de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), mesmo que os bens valham os R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) alegados pelo Banco do Nordeste S/A, dificilmente se chegará sua alienação para saldar a integralidade da dívida e ainda deixar um saldo positivo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). É que a redução em comento se deu necessariamente pela transação que se busca homologar.Com a dação dos imóveis, além de uma considerável redução do passivo extraconcursal, de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), haverá liberação da constrição de outros bens dados como garantia aos contratos e mais um valor no caixa de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).Destaca-se ainda que o próprio contrato que constituiu a alienação fiduciária autoriza a recuperanda, quem outorgou a garantia, a dar o direito sobre os respectivos imóveis em pagamento da dívida correspondente. Isso sem contar que o próprio credor poderá consolidar-se na propriedade plena sobre os imóveis, o que seria muito desvantajoso para recuperanda. Por fim, muito embora exista outras garantias sobre o bem, todos os seus titulares anuíram ao negócio.Nesse sentido é a Jurisprudência do TJPE: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012964-45.2020.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Larissa da Costa Barreto – 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0012964-45.2020.8.17.9000, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, emDAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,restando PREJUDICADO o Agravo Interno, nos termos do voto do RelatorDesembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator( TJ-PE - AI: 00129644520208179000, Relator: BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Data de Julgamento: 28/02/2023, Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC)) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO. INCIDÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05. ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. - O art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, prevê que o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis não terá o seu crédito submetido aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais - Para o Superior Tribunal de Justiça, “o afastamento do credor titular da condição de proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial disposto no art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/05 é coerente com toda a sistemática legal arquitetada para albergar o instituto da propriedade fiduciária. Porque distanciado o referido instituto dos interesses dos sujeitos envolvidos, tem-se por irrelevante a identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ou com o próprio recuperando, simplificando-se assim o sistema de garantia, de forma que o bem imóvel estará indissociavelmente vinculado ao crédito garantido.” (STJ - REsp 1549529/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016) - Precedentes - Recurso a que se dá provimento, à unanimidade.(TJ-PE - AI: 00164377320198179000, Relator: STENIO JOSE DE SOUSA NEIVA COELHO, Data de Julgamento: 18/06/2021, Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC)) Entendo que o imóvel não é essencial para manutenção das atividades, pois está desativado, gerando custos para sua manutenção, o que vai de encontro ao enxugamento de despesas próprias de uma empresa em Recuperação Judicial.E mais, não há esvaziamento patrimonial que inviabilize o cumprimento do plano que aguarda o trânsito em julgado da sentença de concessão para que seja iniciado, o que é reconhecido pelo Banco do Nordeste S/A que alegou ter ciência da expansão dos negócios da recuperanda, inclusive, com constantes inaugurações de filiais. Relembro novamente que o credor poderia consolidar sua propriedade sobre os bens, mas não o fez. Optou pela transação. Isso sem contar que o valor recebido pela recuperanda pelo negócio realizado é de grande serventia para soerguimento da empresa e se mantém no seu patrimônio, sujeito à fiscalização em decorrência do processo de Recuperação Judicial. 03 -
Diante do exposto, defiro o pedido da recuperanda e homologo a transação havida, entre o Grupo Bonanza e MATEUS SUPERMERCADOS S.A, Id. 141121538, determinando expedição dos requeridos ofícios, apenas para comunicar que a transação foi homologada e que, portanto, a transferência da propriedade dos imóveis poderá ser realizada, já que autorizada por este Juízo, sem que haja sucessão das obrigações, por força do artigos 141, II e 66 da Lei de Recuperação de Empresas. 04 - Intimem-se as partes desta decisão. 05 - Condiciono a expedição de ofícios e autorização das transferências das propriedades dos imóveis, à preclusão desta decisão. 06 – Preclusa a presente decisão expeçam-se os ofícios. 07 - Intimem-se as recuperandas e o administrador judicial, para falar sobre o pedido de habilitação de crédito realizado pelo Estado de Pernambuco, Id. 165596644. Prazo de 15 (quinze) dias. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 20 de maio de 2024DR. JOSÉ TADEU DOS PASSOS E SILVA Juiz de Direito em substituição CARUARU, 2 de outubro de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA, ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, DFC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, ADNILSON FLORENCIO DA SILVA, QUIRINO FERNANDES NETO REQUERIDO(A): ADNILSON FLORENCIO DA SILVA, LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A, C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., SCHWANKE INDUSTRIAL LTDA, ALIMENTOS ZAELI LTDA, ITAMBE ALIMENTOS S/A, BANCO DO NORDESTE, MULTI MERCANTES LTDA, BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO S/A, AMBEV S.A., VIBRA ENERGIA SA, LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, INACERES INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, STUDIO FISCAL - REVISAO TRIBUTARIA LTDA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, S & A COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME, CEIPE CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO LTDA, COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA, NOTARO ALIMENTOS LTDA, GRANDE MOINHO CEARENSE SA, ECOSERV GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME, FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA - ME, GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, TELEMAR NORTE LESTE S.A-(OI), USINA CAETE S A, SCJOHNSON DISTRIBUICAO LTDA., EULER HERMES SEGUROS DE CREDITO S.A., ADRAM S A INDUSTRIA E COMERCIO, JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A, SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE SUPERMERCADOS E SIMILARES DE PERNAMBUCO, POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MADEIRAS ESPLENDIDOS LTDA - EPP, FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA RENATA RODRIGUES FERNANDES, EDCLEIDE BARBOSA DE BRITO, EDILSON DOS SANTOS NASCIMENTO, SERGIO GOMES ALVES, GEORGE QUEIROZ DA SILVA, CICLEIDE AZEVEDO MOREIRA, JOSE BARBOSA FILHO, THALYS AMANCIO DE SIQUEIRA, ERENILSON BARROS VENTURA, IVAN LUIZ DA SILVA, LEDSON LEITAO BATISTA, BRENO CARNEIRO RIBEIRO, HERIVELTON FILIPE SILVA DE OLIVEIRA, LUCIVANIA MARIA DA CONCEICAO, JOSE ROBERTO DE LIMA, MAIRLANE DAS NEVES, JAMERSON GOMES FERREIRA, HERMANO JOSE DE SOUZA MAURICIO, MARIA LUCIENE DA SILVA INACIO, AVILLA NAIARA DA SILVA, GILSON GIVANILDO GOMES, HERLON SILVA GUIMARAES, IVO MAIA FILHO, ERIVALDO NASCIMENTO SANTANA, SABRINA FEITOSA FERREIRA CORDEIRO, JOSE CLEITON MENESES DA SILVA, WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CARUARU, 2 de outubro de 2024. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - RECUPERANDAS (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 170990050. DECISÃO 01 -
AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A
AGRAVADOS: Francisco das Chagas Marques de Lima – EPP e outros EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO SUBMISSAO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem à recuperação judicial os créditos garantidos por cessão fiduciária. Precedentes do STJ. 2. Agravo de instrumento provido. Agravo Interno prejudicado. ACÓRDÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0006775-56.2016.8.17.2480
Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre o Banco Santander S/A, que cedeu e transferiu para Mateus Supermercados S/A todos os direitos creditórios junto à recuperanda, relacionados a determinadas operações bancárias, buscando a recuperanda a conclusão do negócio com a transferência da propriedade dos bens imóveis que compuseram a negociação para o adquirente, Mateus Supermercados S/A., livre de quaisquer gravames, bem como de sucessão de dívidas, com supedâneo no artigo 141, II, da Lei de Recuperação de Empresas (ID 141119331). O credor Banco do Nordeste do Brasil se opôs ao pedido, argumentando que o Plano de Recuperação Judicial já homologado ainda não começou a ser cumprido, até que haja o trânsito em julgado da sentença homologatória que concedeu a Recuperação Judicial, questionando, inclusive, razões pelas quais o plano ainda não está sendo cumprido, no aspecto dos pagamentos aos credores. Tratando especificamente do pedido em análise, o credor bancário entende que os bens objeto da transação cuja conclusão pretende a recuperanda são imprescindíveis para garantir o pagamento dos credores, assim como a própria manutenção das atividades da recuperanda, pleiteando apresentação de laudo de avaliação atualizado dos bens transacionados, bem como as demonstrações contábeis (Balanço e DRE) dos últimos três exercícios (ID 162953564). Sobre a resistência do credor, a recuperanda apresentou nova manifestação, destacando, sobretudo, que a propriedade resolúvel dos imóveis pertence ao Mateus Supermercados S/A., pois são objeto de contrato de alienação fiduciária em favor do Banco Santander S/A, credor originário sub-rogado, de modo que o produto da venda desse bem deve satisfazer o respectivo crédito por ele garantido, reiterando ainda que o imóvel não lhe é essencial, pois está inutilizado, gerando apenas custos.Finaliza argumentando que o crédito de Mateus Supermercados S/A. já beira os R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), de modo que se os imóveis estiverem sendo dados em pagamento por R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ou por R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) pouco interferirá no resultado final, já que a redução desse expressivo passivo está se dando mediante transação (ID 169570680). Pois bem. Decido. 02 - O negócio em questão diz respeito aos créditos de Banco Santander S/A que foram sucedidos por Mateus Supermercados S.A. Os créditos em questão não estão sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, conforme decisão do E. TJPE, nos autos dos Agravos de Instrumento nº 0000098- 20.2020.8.17.9480 e nº 000094-80.2020.8.17.9480, isso porque os contratos gravados com cessão fiduciária não se submetem ao regime da Recuperação Judicial. São bens e/ou valores extraconcursais, conforme o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei de Recuperação e Falência. Esse aspecto é indiscutível. A questão controvertida gira em torno da possibilidade de alienação de bens para pagamento do débito extraconcursal, isso porque, para a quitação integral da dívida, a recuperanda transacionou com o credor atual, sendo pactuada a dação de certos imóveis componentes do seu patrimônio. Reza o artigo 50, IX da Lei de Recuperação de Empresas que a dação em pagamento é meio típico de recuperação judicial. Na recuperação judicial, a alienação de ativos tem por finalidade preservar as atividades da empresa e não de desmantelar ela, de modo que deve ser inicialmente observada a relevância do bem objeto da alienação para os fins do artigo 47 da Lei de Recuperação de Empresas, sobretudo, de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Por outro lado, a empresa não pode ser esvaziada, frustrando o pagamento dos credores concursais. Sob o aspecto formal, entendo ser possível a alienação dos imóveis, mediante a dação em pagamento, meio típico de recuperação judicial, até porque, o plano de recuperação judicial envolve alienação de unidades produtivas isoladas do devedor, mas desde que observado o disposto no artigo 142 da Lei de Recuperação de Empresas, como determinado por seu artigo 60. O caso concreto demonstra, contudo, a quitação de uma dívida que gera em torno de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) com bens alienados fiduciariamente para garantir justamente esta obrigação. Não obstante o valor dos imóveis na transação ser de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), mesmo que os bens valham os R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) alegados pelo Banco do Nordeste S/A, dificilmente se chegará sua alienação para saldar a integralidade da dívida e ainda deixar um saldo positivo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). É que a redução em comento se deu necessariamente pela transação que se busca homologar.Com a dação dos imóveis, além de uma considerável redução do passivo extraconcursal, de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), haverá liberação da constrição de outros bens dados como garantia aos contratos e mais um valor no caixa de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Destaca-se ainda que o próprio contrato que constituiu a alienação fiduciária autoriza a recuperanda, quem outorgou a garantia, a dar o direito sobre os respectivos imóveis em pagamento da dívida correspondente. Isso sem contar que o próprio credor poderá consolidar-se na propriedade plena sobre os imóveis, o que seria muito desvantajoso para recuperanda. Por fim, muito embora exista outras garantias sobre o bem, todos os seus titulares anuíram ao negócio.Nesse sentido é a Jurisprudência do TJPE: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012964-45.2020.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Larissa da Costa Barreto – 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0012964-45.2020.8.17.9000, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, emDAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,restando PREJUDICADO o Agravo Interno, nos termos do voto do RelatorDesembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator( TJ-PE - AI: 00129644520208179000, Relator: BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Data de Julgamento: 28/02/2023, Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC)) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO. INCIDÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05. ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. - O art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, prevê que o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis não terá o seu crédito submetido aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais - Para o Superior Tribunal de Justiça, “o afastamento do credor titular da condição de proprietário fiduciário dos efeitos da recuperação judicial disposto no art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/05 é coerente com toda a sistemática legal arquitetada para albergar o instituto da propriedade fiduciária. Porque distanciado o referido instituto dos interesses dos sujeitos envolvidos, tem-se por irrelevante a identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ou com o próprio recuperando, simplificando-se assim o sistema de garantia, de forma que o bem imóvel estará indissociavelmente vinculado ao crédito garantido.” (STJ - REsp 1549529/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016) - Precedentes - Recurso a que se dá provimento, à unanimidade. (TJ-PE - AI: 00164377320198179000, Relator: STENIO JOSE DE SOUSA NEIVA COELHO, Data de Julgamento: 18/06/2021, Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 2ª CC)) Entendo que o imóvel não é essencial para manutenção das atividades, pois está desativado, gerando custos para sua manutenção, o que vai de encontro ao enxugamento de despesas próprias de uma empresa em Recuperação Judicial. E mais, não há esvaziamento patrimonial que inviabilize o cumprimento do plano que aguarda o trânsito em julgado da sentença de concessão para que seja iniciado, o que é reconhecido pelo Banco do Nordeste S/A que alegou ter ciência da expansão dos negócios da recuperanda, inclusive, com constantes inaugurações de filiais. Relembro novamente que o credor poderia consolidar sua propriedade sobre os bens, mas não o fez. Optou pela transação. Isso sem contar que o valor recebido pela recuperanda pelo negócio realizado é de grande serventia para soerguimento da empresa e se mantém no seu patrimônio, sujeito à fiscalização em decorrência do processo de Recuperação Judicial. 03 -
Diante do exposto, defiro o pedido da recuperanda e homologo a transação havida, entre o Grupo Bonanza e MATEUS SUPERMERCADOS S.A, Id. 141121538, determinando expedição dos requeridos ofícios, apenas para comunicar que a transação foi homologada e que, portanto, a transferência da propriedade dos imóveis poderá ser realizada, já que autorizada por este Juízo, sem que haja sucessão das obrigações, por força do artigos 141, II e 66 da Lei de Recuperação de Empresas. 04 - Intimem-se as partes desta decisão. 05 - Condiciono a expedição de ofícios e autorização das transferências das propriedades dos imóveis, à preclusão desta decisão. 06 – Preclusa a presente decisão expeçam-se os ofícios. 07 - Intimem-se as recuperandas e o administrador judicial, para falar sobre o pedido de habilitação de crédito realizado pelo Estado de Pernambuco, Id. 165596644. Prazo de 15 (quinze) dias. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 20 de maio de 2024 DR. JOSÉ TADEU DOS PASSOS E SILVA Juiz de Direito em substituição CARUARU, 2 de outubro de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
03/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/10/2024, 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/10/2024, 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/10/2024, 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/10/2024, 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/10/2024, 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
02/10/2024, 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/10/2024, 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/10/2024, 11:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
02/10/2024, 11:55
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 14:23
Conclusos para despacho
01/10/2024, 12:58
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
26/09/2024, 18:13
Juntada de Petição de petição (outras)
25/09/2024, 18:58
Expedição de Certidão.
11/09/2024, 12:55
Alterada a parte
11/09/2024, 12:50
Expedição de Certidão.
10/09/2024, 10:38
Expedição de Certidão.
05/09/2024, 18:56
Expedição de Certidão.
04/09/2024, 09:31
Alterada a parte
04/09/2024, 09:28
Juntada de Petição de petição (outras)
22/08/2024, 18:26
Juntada de Petição de petição (outras)
20/08/2024, 11:26
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 12:23
Juntada de Petição de petição (outras)
13/08/2024, 17:38
Expedição de Certidão.
13/08/2024, 08:12
Juntada de Petição de petição (outras)
30/07/2024, 11:37
Juntada de Petição de petição (outras)
26/07/2024, 15:21
Expedição de Certidão.
24/07/2024, 08:07
Expedição de Certidão.
20/07/2024, 15:36
Expedição de Certidão.
11/07/2024, 13:24
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 12:32
Juntada de Petição de petição (outras)
15/06/2024, 16:39
Juntada de Petição de parecer (outros)
13/06/2024, 15:04
Conclusos para o Gabinete
10/06/2024, 13:19
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 13:24
Juntada de Petição de petição (outras)
03/06/2024, 14:17
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 15:47
Juntada de Petição de petição (outras)
29/05/2024, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2024, 16:29
Conclusos para decisão
20/05/2024, 14:53
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
13/05/2024, 22:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
07/05/2024, 17:56
Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2024, 15:12
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 12:17
Expedição de Certidão.
25/04/2024, 09:18
Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2024, 16:45
Juntada de Petição de parecer (outros)
04/04/2024, 10:21
Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2024, 14:44
Expedição de Certidão.
27/03/2024, 12:32
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 10:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 02:43
Conclusos para o Gabinete
18/03/2024, 08:38
Juntada de Petição de parecer (outros)
14/03/2024, 16:40
Expedição de Certidão.
13/03/2024, 10:12
Juntada de Petição de petição (outras)
08/03/2024, 11:23
Expedição de Certidão.
05/03/2024, 09:33
Decorrido prazo de FELIPE CARDOSO DA FREIRIA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:18
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:18
Decorrido prazo de THIAGO MARCHIONI em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:18
Decorrido prazo de ERALDO VIEIRA CORDEIRO JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:18
Decorrido prazo de VANESSA TAYANNE DE OLIVEIRA FREIRE em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:18
Decorrido prazo de ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:18
Decorrido prazo de DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de RICARDO AMORIM MARQUES DA CUNHA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de ANDRE WANDERLEY SOARES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de THAMISA GONZALEZ DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA FELIX SILVA ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de ANAHI MARIA DOLORES OLIVEIRA ALENCAR TULIO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de RAFAELA HENRIQUE DE MELO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de Erick Castelo Branco em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA E SILVA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO TAVARES DE MELO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de Emmanuel Bezerra Correia em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERREIRA PIRATH em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de GRAZIELE NUNES MENDES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de ROSANA CORREIA RAMOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de MARIA PORTO FEIJO ALENCAR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de ADLER SCISCI DE CAMARGO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de IEDA MARIA PANDO ALVES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE DE LIMA MARTINS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO NEVES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de RENATA IRIS DUQUE DE MACEDO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de EMANUELLE MARIA DE ANDRADE BORBA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de MARIO FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE FILHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de THIAGO GALVAO SEVERI em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de ALICE MAYANNA DA SILVA VIEIRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO PILATTI em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO FREIRE MARTINS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de ELZA MEGUMI IIDA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de MAURILIO SERGIO DA SILVA FILHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de Luciano Bushatsky Andrade de Alencar em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de DANIEL CLAYTON MORETI em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de DANUSA MEDEIROS PIANCO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de JULIANA FERRAZ SUASSUNA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de WALDEY LEITE LEANDRO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de Alberto Rodriguez Ricardi Neto em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de HERMES LOPES GOMES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO EWERTON DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de CONSUELO MARIA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTORIO CANTO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de severino minervino da fonseca em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUZA BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de Carla Cristina de França Ferreira em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de HELENA MEDEIROS FERREIRA PINTO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de MARIA TACIANA MOURA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de PAULO ANDRE RODRIGUES DE MATOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:17
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE MELO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:16
Decorrido prazo de Fabianna Rodrigues Layme em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:16
Decorrido prazo de ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL LINHARES PORDEUS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA GUEDES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:16
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ DO AMARAL em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:16
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:16
Decorrido prazo de JOAO DIAS SPINELLI NETO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:16
Decorrido prazo de AURELLYNE VANESSA DE OLIVEIRA AGUIAR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODOVALHO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:16
Decorrido prazo de ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:16
Decorrido prazo de GIANCARLO RIBEIRO BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:16
Decorrido prazo de JOYCE FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de MARCELO SANTIAGO BEZERRA DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de EPAMINONDAS MARTINS NOLASCO FILHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de DANIELA DELAI RUFATO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de CELSO ARANTES BRITO NETO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de MARCIA MARIA FERREIRA DE MELO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de GILBERTO SARMENTO MARQUES DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de fabiana christine araújo carneiro em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de RODRIGO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de QUIRINO FERNANDES NETO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de CICERO BARBOSA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRAGA MONTEIRO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de ROGERIO DANTE DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de ARINALDO TAVARES DOS SANTOS JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de EDWIN MATTHAUS FLORENCIO DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de ADRIANO DOUGLAS DE CARVALHO GONCALVES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 02:08
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:46
Decorrido prazo de LETICIA MARY FERNANDES DO AMARAL em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:17
Decorrido prazo de FELIPE CARDOSO DA FREIRIA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:03
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:03
Decorrido prazo de ERALDO VIEIRA CORDEIRO JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:03
Decorrido prazo de THIAGO MARCHIONI em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:03
Decorrido prazo de DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de RICARDO AMORIM MARQUES DA CUNHA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de THAMISA GONZALEZ DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de ANDRE WANDERLEY SOARES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA FELIX SILVA ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de ANAHI MARIA DOLORES OLIVEIRA ALENCAR TULIO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de RAFAELA HENRIQUE DE MELO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA E SILVA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de Erick Castelo Branco em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO TAVARES DE MELO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de DANIEL DE ANDRADE NETO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de Emmanuel Bezerra Correia em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de GRAZIELE NUNES MENDES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERREIRA PIRATH em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de ROSANA CORREIA RAMOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de MARIA PORTO FEIJO ALENCAR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de ADLER SCISCI DE CAMARGO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de IEDA MARIA PANDO ALVES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE DE LIMA MARTINS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de DOUGLAS RIBEIRO NEVES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de RENATA IRIS DUQUE DE MACEDO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de EMANUELLE MARIA DE ANDRADE BORBA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de MARIO FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE FILHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de THIAGO GALVAO SEVERI em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de ALICE MAYANNA DA SILVA VIEIRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO PILATTI em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO FREIRE MARTINS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de MAURILIO SERGIO DA SILVA FILHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de ELZA MEGUMI IIDA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de Luciano Bushatsky Andrade de Alencar em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de DANIEL CLAYTON MORETI em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de DANUSA MEDEIROS PIANCO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de WALDEY LEITE LEANDRO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de JULIANA FERRAZ SUASSUNA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de Alberto Rodriguez Ricardi Neto em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de HERMES LOPES GOMES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO EWERTON DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de CONSUELO MARIA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de severino minervino da fonseca em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de GUILHERME PINHEIRO LINS E SERTORIO CANTO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE BEZERRA DE SOUZA BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de Carla Cristina de França Ferreira em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de HELENA MEDEIROS FERREIRA PINTO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS ARIAS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE MELO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de MARIA TACIANA MOURA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de PAULO ANDRE RODRIGUES DE MATOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL LINHARES PORDEUS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de Fabianna Rodrigues Layme em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de GILBERTO LUIZ DO AMARAL em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA GUEDES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODOVALHO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de JOAO DIAS SPINELLI NETO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de AURELLYNE VANESSA DE OLIVEIRA AGUIAR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de GIANCARLO RIBEIRO BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:59
Decorrido prazo de JOYCE FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de MARCELO SANTIAGO BEZERRA DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de DANIELA DELAI RUFATO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de EPAMINONDAS MARTINS NOLASCO FILHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de CELSO ARANTES BRITO NETO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de MARCIA MARIA FERREIRA DE MELO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de fabiana christine araújo carneiro em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de GILBERTO SARMENTO MARQUES DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de CICERO BARBOSA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de QUIRINO FERNANDES NETO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRAGA MONTEIRO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de ROGERIO DANTE DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de SYLVIO GARCEZ JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de ARINALDO TAVARES DOS SANTOS JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de EDWIN MATTHAUS FLORENCIO DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO DOUGLAS DE CARVALHO GONCALVES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:53
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:02
Decorrido prazo de MIGUEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE COELHO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:02
Decorrido prazo de MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:02
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:02
Decorrido prazo de LEDJANE DOS SANTOS VALENTIM em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
01/03/2024, 21:51
Juntada de Petição de petição (outras)
01/03/2024, 14:34
Decorrido prazo de MANOEL FLÁVIO VELOSO DE AQUINO em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 01:25
Decorrido prazo de Bruno Suassuna Carvalho Monteiro em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 00:55
Decorrido prazo de JOSIEL EDVALDO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 00:23
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 00:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
29/02/2024, 15:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
29/02/2024, 15:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
29/02/2024, 15:36
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:14
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:13
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:12
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:12
Juntada de Petição de petição (outras)
22/02/2024, 12:23
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 08:01
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 07:44
Expedição de Certidão.
07/02/2024, 11:09
Expedição de Certidão.
07/02/2024, 10:35
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 11:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
30/01/2024, 15:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
30/01/2024, 15:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
26/01/2024, 12:07
Alterada a parte
26/01/2024, 09:48
Alterada a parte
26/01/2024, 09:40
Alterada a parte
26/01/2024, 09:34
Juntada de Petição de petição (outras)
24/01/2024, 17:23
Juntada de Petição de petição (outras)
23/01/2024, 16:39
Juntada de Petição de petição (outras)
23/01/2024, 16:10
Expedição de Certidão.
09/01/2024, 12:35
Expedição de Certidão.
09/01/2024, 12:28
Expedição de Certidão.
09/01/2024, 12:23
Expedição de Certidão.
09/01/2024, 12:16
Expedição de Certidão.
09/01/2024, 10:22
Juntada de Petição de incidente (outros)
03/01/2024, 11:25
Juntada de Petição de petição (outras)
20/12/2023, 11:35
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 09:51
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2023, 09:34
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 10:25
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 10:21
Expedição de Certidão.
20/11/2023, 07:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
16/11/2023, 23:50
Conclusos para despacho
13/11/2023, 17:25
Conclusos para o Gabinete
01/11/2023, 12:02
Expedição de Certidão.
01/11/2023, 12:00
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 12:10
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 11:39
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 10:14
Expedição de Certidão.
05/10/2023, 10:58
Expedição de Certidão.
02/10/2023, 08:50
Expedição de Certidão.
29/09/2023, 12:25
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 08:35
Juntada de Petição de petição (outras)
19/09/2023, 15:01
Expedição de Certidão.
05/09/2023, 12:08
Expedição de Certidão.
24/08/2023, 15:08
Expedição de Certidão.
17/08/2023, 08:38
Expedição de Certidão.
17/08/2023, 08:21
Expedição de Certidão.
16/08/2023, 12:34
Expedição de Certidão.
16/08/2023, 11:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
15/08/2023, 16:44
Expedição de Certidão.
14/08/2023, 16:13
Expedição de Certidão.
14/08/2023, 09:52
Expedição de Certidão.
14/08/2023, 08:22
Expedição de Certidão.
10/08/2023, 11:47
Expedição de Certidão.
10/08/2023, 10:53
Expedição de Certidão.
09/08/2023, 11:25
Expedição de Certidão.
02/08/2023, 14:20
Expedição de Certidão.
01/08/2023, 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/07/2023, 20:43
Expedição de Certidão.
24/07/2023, 13:04
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 17:38
Expedição de Certidão.
13/07/2023, 08:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
12/07/2023, 13:57
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 14:20
Expedição de Certidão.
16/06/2023, 12:18
Expedição de Certidão.
16/06/2023, 11:12
Expedição de Certidão.
13/06/2023, 12:13
Expedição de Certidão.
13/06/2023, 12:09
Expedição de Certidão.
13/06/2023, 11:59
Expedição de Certidão.
13/06/2023, 11:52
Expedição de Certidão.
05/06/2023, 18:58
Expedição de Certidão.
05/06/2023, 18:44
Expedição de Certidão.
05/06/2023, 14:16
Expedição de Certidão.
05/06/2023, 13:54
Expedição de Certidão.
31/05/2023, 11:00
Expedição de Certidão.
29/05/2023, 08:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
28/05/2023, 21:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
28/05/2023, 21:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
28/05/2023, 21:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
25/05/2023, 13:06
Expedição de Certidão.
23/05/2023, 09:34
Expedição de Certidão.
22/05/2023, 14:06
Expedição de Certidão.
22/05/2023, 13:57
Expedição de Certidão.
22/05/2023, 13:36
Expedição de Certidão.
22/05/2023, 13:25
Expedição de Certidão.
22/05/2023, 13:18
Expedição de Certidão.
12/05/2023, 09:32
Expedição de Certidão.
09/05/2023, 09:55
Expedição de Certidão.
02/05/2023, 12:57
Expedição de Certidão.
27/04/2023, 13:07
Expedição de Certidão.
27/04/2023, 12:54
Expedição de Certidão.
27/04/2023, 09:13
Expedição de Certidão.
26/04/2023, 09:38
Expedição de Certidão.
14/04/2023, 13:26
Expedição de Certidão.
14/04/2023, 10:07
Expedição de Certidão.
10/04/2023, 19:10
Expedição de Certidão.
03/04/2023, 10:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
30/03/2023, 15:51
Expedição de Certidão.
28/03/2023, 13:33
Expedição de Certidão.
28/03/2023, 13:30
Juntada de Petição de requerimento
19/03/2023, 19:53
Expedição de Certidão.
14/03/2023, 15:08
Expedição de Certidão.
14/03/2023, 09:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
10/03/2023, 13:10
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
08/03/2023, 18:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
28/02/2023, 14:25
Expedição de Certidão.
24/02/2023, 12:51
Expedição de Certidão.
23/02/2023, 11:28
Expedição de Certidão.
15/02/2023, 13:50
Expedição de Certidão.
10/02/2023, 12:29
Expedição de Certidão.
06/02/2023, 12:42
Conclusos para despacho
03/02/2023, 16:12
Conclusos para o Gabinete
03/02/2023, 09:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
02/02/2023, 12:26
Expedição de Certidão.
17/01/2023, 08:40
Expedição de Certidão.
17/01/2023, 08:02
Juntada de Petição de outros (documento)
03/01/2023, 09:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
03/01/2023, 09:01
Juntada de Petição de outros (documento)
02/01/2023, 16:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
02/01/2023, 15:38
Expedição de Certidão.
02/01/2023, 12:37
Expedição de Certidão.
02/01/2023, 12:35
Juntada de Petição de outros (documento)
19/12/2022, 14:05
Expedição de Certidão.
19/12/2022, 08:08
Expedição de Certidão.
19/12/2022, 08:03
Juntada de Petição de outros (documento)
07/12/2022, 15:24
Expedição de Certidão.
30/11/2022, 11:45
Expedição de Certidão.
29/11/2022, 17:14
Expedição de Certidão.
29/11/2022, 17:07
Expedição de Certidão.
29/11/2022, 16:46
Expedição de Certidão.
29/11/2022, 16:33
Expedição de Certidão.
29/11/2022, 13:48
Expedição de Certidão.
28/11/2022, 18:10
Expedição de Certidão.
28/11/2022, 18:04
Expedição de Certidão.
28/11/2022, 17:59
Expedição de Certidão.
28/11/2022, 17:53
Expedição de Certidão.
28/11/2022, 17:46
Juntada de Petição de requerimento
21/11/2022, 11:35
Juntada de Petição de outros (documento)
21/11/2022, 11:32
Juntada de Petição de outros (documento)
21/11/2022, 11:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
17/11/2022, 17:38
Expedição de Certidão.
10/11/2022, 18:00
Expedição de Certidão.
10/11/2022, 12:40
Expedição de Certidão.
10/11/2022, 12:26
Expedição de Certidão.
09/11/2022, 13:50
Expedição de Certidão.
09/11/2022, 08:20
Expedição de Certidão.
09/11/2022, 08:06
Expedição de Certidão.
08/11/2022, 13:09
Expedição de Certidão.
27/10/2022, 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/10/2022, 11:11
Expedição de Certidão.
27/10/2022, 11:04
Juntada de Petição de outros (documento)
17/10/2022, 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/10/2022, 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/10/2022, 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/10/2022, 15:47
Juntada de Petição de resposta
07/10/2022, 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/10/2022, 15:11
Juntada de Petição de resposta
06/10/2022, 17:23
Expedição de Certidão.
29/09/2022, 15:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/09/2022, 12:55
Expedição de intimação.
29/09/2022, 12:50
Expedição de intimação.
29/09/2022, 12:50
Expedição de intimação.
29/09/2022, 12:50
Expedição de intimação.
29/09/2022, 12:50
Juntada de Petição de petição em pdf
27/09/2022, 22:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
23/09/2022, 13:06
Expedição de Certidão.
19/09/2022, 13:22
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2022, 11:27
Juntada de Petição de outros (petição)
31/08/2022, 10:35
Juntada de Petição de petição em pdf
29/08/2022, 18:24
Juntada de Petição de petição em pdf
23/08/2022, 08:14
Expedição de Certidão.
11/08/2022, 15:19
Juntada de Petição de outros (petição)
01/08/2022, 17:31
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 10:14
Conclusos para despacho
31/07/2022, 07:15
Expedição de Certidão.
29/07/2022, 12:00
Expedição de Certidão.
29/07/2022, 11:45
Expedição de Certidão.
29/07/2022, 11:31
Expedição de Certidão.
29/07/2022, 11:20
Expedição de Certidão.
29/07/2022, 09:09
Expedição de Certidão.
29/07/2022, 09:02
Expedição de Certidão.
29/07/2022, 08:55
Expedição de Certidão.
29/07/2022, 08:36
Expedição de Certidão.
28/07/2022, 19:10
Expedição de Certidão.
28/07/2022, 19:00
Juntada de Outros documentos
28/07/2022, 18:46
Conclusos para o Gabinete
22/07/2022, 16:18
Conclusos cancelado pelo usuário
22/07/2022, 16:07
Juntada de Certidão
22/07/2022, 16:03
Expedição de Certidão.
20/07/2022, 10:55
Expedição de Certidão.
13/07/2022, 12:13
Juntada de Petição de petição em pdf
11/07/2022, 18:04
Expedição de Certidão.
07/07/2022, 13:04
Juntada de Petição de petição
07/07/2022, 12:08
Juntada de Petição de petição
01/07/2022, 20:20
Juntada de Petição de petição
22/06/2022, 16:28
Expedição de Certidão.
22/06/2022, 11:27
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 16:39
Juntada de Petição de petição em pdf
20/06/2022, 11:25
Juntada de Petição de petição
17/06/2022, 12:47
Conclusos para o Gabinete
16/06/2022, 07:43
Juntada de documento
16/06/2022, 07:40
Conclusos cancelado pelo usuário
15/06/2022, 08:17
Expedição de Certidão.
15/06/2022, 08:15
Juntada de Petição de termo
13/06/2022, 08:33
Conclusos para despacho
11/06/2022, 17:21
Juntada de Petição de outros (petição)
02/06/2022, 10:36
Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 14:02
Juntada de Outros documentos
31/05/2022, 19:21
Juntada de Outros documentos
31/05/2022, 18:45
Juntada de Outros documentos
31/05/2022, 18:25
Juntada de Outros documentos
31/05/2022, 17:56
Conclusos para o Gabinete
25/05/2022, 11:20
Expedição de Certidão.
25/05/2022, 11:11
Expedição de intimação.
25/05/2022, 10:26
Expedição de intimação.
25/05/2022, 10:26
Expedição de Certidão.
25/05/2022, 09:12
Juntada de Petição de petição
24/05/2022, 14:18
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2022, 15:07
Conclusos para despacho
19/05/2022, 10:15
Juntada de Petição de parecer
18/05/2022, 11:29
Conclusos para o Gabinete
17/05/2022, 13:02
Expedição de Certidão.
17/05/2022, 12:57
Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/05/2022, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2022, 12:16
Conclusos para despacho
12/05/2022, 11:53
Conclusos para o Gabinete
12/05/2022, 11:09
Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 17:46
Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 17:02
Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 16:38
Juntada de Petição de petição em pdf
06/05/2022, 11:49
Expedição de Certidão.
06/05/2022, 09:55
Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 17:43
Expedição de Ofício.
28/04/2022, 16:50
Expedição de Certidão.
08/04/2022, 12:32
Juntada de Petição de petição
07/04/2022, 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/04/2022, 14:42
Expedição de Certidão.
25/03/2022, 15:42
Juntada de Petição de outros (documento)
21/03/2022, 11:19
Expedição de intimação.
14/03/2022, 08:52
Expedição de Certidão.
14/03/2022, 07:46
Juntada de Petição de petição
10/03/2022, 14:48
Juntada de Termo de Penhora
08/03/2022, 12:43
Juntada de Petição de petição
25/02/2022, 12:41
Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 11:20
Juntada de Petição de petição
24/01/2022, 18:21
Juntada de Petição de petição
06/01/2022, 16:52
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2021, 12:59
Conclusos para despacho
16/12/2021, 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
14/12/2021, 17:45
Decorrido prazo de LRF-LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2021 23:59:59.
08/12/2021, 07:09
Conclusos para o Gabinete
06/12/2021, 16:01
Expedição de Certidão.
06/12/2021, 15:38
Juntada de Petição de petição
03/12/2021, 16:14
Juntada de Petição de outros (documento)
03/12/2021, 14:56
Juntada de Petição de parecer
02/12/2021, 15:43
Juntada de Petição de requerimento
26/11/2021, 11:58
Expedição de Certidão.
26/11/2021, 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/11/2021, 20:51
Juntada de Petição de diligência
22/11/2021, 20:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/11/2021, 13:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
18/11/2021, 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/11/2021, 10:34
Expedição de mandado.
18/11/2021, 10:34
Expedição de intimação.
18/11/2021, 10:33
Expedição de intimação.
18/11/2021, 10:33
Juntada de Petição de petição
05/11/2021, 17:37
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2021, 14:50
Conclusos para despacho
03/11/2021, 10:40
Conclusos para o Gabinete
29/10/2021, 11:02
Expedição de Certidão.
29/10/2021, 10:56
Expedição de Certidão.
13/10/2021, 13:30
Expedição de Ofício.
08/10/2021, 14:41
Juntada de Petição de petição em pdf
07/10/2021, 10:10
Expedição de Certidão.
05/10/2021, 18:09
Expedição de Certidão.
05/10/2021, 16:27
Expedição de Certidão.
01/10/2021, 08:14
Expedição de Ofício.
30/09/2021, 13:23
Expedição de Certidão.
28/09/2021, 11:04
Juntada de Petição de petição
13/09/2021, 17:05
Juntada de Petição de petição em pdf
10/09/2021, 17:31
Juntada de Petição de petição
10/09/2021, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2021, 13:05
Conclusos para despacho
08/09/2021, 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
02/09/2021, 00:41
Juntada de Petição de petição
31/08/2021, 17:55
Conclusos para o Gabinete
31/08/2021, 13:27
Expedição de Certidão.
31/08/2021, 13:24
Expedição de intimação.
26/08/2021, 12:08
Expedição de intimação.
26/08/2021, 12:08
Expedição de intimação.
26/08/2021, 12:07
Juntada de Petição de parecer
23/08/2021, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2021, 14:00
Expedição de Certidão.
18/08/2021, 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/08/2021, 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/08/2021, 21:00
Juntada de Petição de petição em pdf
30/07/2021, 14:49
Juntada de Petição de petição
13/07/2021, 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
13/07/2021, 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
13/07/2021, 10:48
Expedição de Certidão.
09/07/2021, 07:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
08/07/2021, 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/07/2021, 15:00
Expedição de Certidão.
22/06/2021, 12:44
Juntada de Petição de petição
21/06/2021, 15:39
Conclusos para despacho
17/06/2021, 18:37
Juntada de Petição de petição
09/06/2021, 15:46
Conclusos para o Gabinete
09/06/2021, 14:07
Expedição de Certidão.
09/06/2021, 14:04
Expedição de Certidão.
02/06/2021, 11:36
Expedição de Ofício.
01/06/2021, 11:17
Juntada de Petição de petição em pdf
28/05/2021, 15:52
Juntada de Petição de petição em pdf
27/05/2021, 17:25
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2021, 15:46
Conclusos para despacho
26/05/2021, 15:56
Juntada de Petição de petição
16/05/2021, 18:44
Conclusos para o Gabinete
13/05/2021, 10:36
Juntada de Petição de petição
03/05/2021, 12:05
Juntada de Petição de petição em pdf
26/04/2021, 15:37
Expedição de Certidão.
22/04/2021, 11:10
Expedição de Certidão.
20/04/2021, 08:45
Expedição de Ofício.
19/04/2021, 19:31
Juntada de Petição de petição em pdf
19/04/2021, 15:59
Conclusos cancelado pelo usuário
19/04/2021, 11:28
Conclusos para o Gabinete
16/04/2021, 17:13
Expedição de Certidão.
16/04/2021, 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
14/04/2021, 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
13/04/2021, 14:14
Expedição de Certidão.
12/04/2021, 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/03/2021, 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/03/2021, 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
22/03/2021, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2021, 18:08
Expedição de Certidão.
15/03/2021, 18:29
Juntada de Petição de petição em pdf
05/03/2021, 09:10
Expedição de Certidão.
02/03/2021, 08:39
Juntada de Petição de petição em pdf
23/02/2021, 13:47
Expedição de Certidão.
22/02/2021, 09:05
Expedição de Certidão.
12/02/2021, 15:03
Juntada de Petição de petição
09/02/2021, 13:28
Expedição de Certidão.
04/02/2021, 14:30
Expedição de Certidão.
29/01/2021, 12:48
Expedição de Certidão.
18/01/2021, 16:24
Juntada de Petição de petição
23/12/2020, 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
08/12/2020, 17:52
Juntada de Petição de petição em pdf
04/12/2020, 09:21
Juntada de Petição de petição em pdf
02/12/2020, 16:24
Juntada de Petição de petição
23/11/2020, 15:52
Juntada de Petição de petição
21/11/2020, 17:10
Expedição de Certidão.
19/11/2020, 11:07
Juntada de Petição de petição
16/11/2020, 17:01
Juntada de Petição de petição
05/11/2020, 19:28
Juntada de Petição de petição
29/10/2020, 21:47
Expedição de Certidão.
26/10/2020, 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
23/10/2020, 17:46
Juntada de Petição de petição
23/10/2020, 11:20
Expedição de Certidão.
23/10/2020, 11:13
Expedição de Certidão.
23/10/2020, 10:54
Expedição de Certidão.
23/10/2020, 10:41
Expedição de Certidão.
23/10/2020, 10:29
Expedição de Certidão.
22/10/2020, 11:25
Juntada de Petição de petição
21/10/2020, 23:08
Juntada de Petição de termo
20/10/2020, 15:07
Juntada de Petição de petição
19/10/2020, 11:23
Conclusos para despacho
19/10/2020, 07:33
Conclusos para o Gabinete
16/10/2020, 17:33
Juntada de Petição de petição
15/10/2020, 13:35
Expedição de intimação.
09/10/2020, 15:30
Expedição de intimação.
09/10/2020, 15:30
Expedição de Certidão.
08/10/2020, 11:50
Expedição de Certidão.
07/10/2020, 09:30
Juntada de Petição de petição
02/10/2020, 16:14
Juntada de Petição de petição
02/10/2020, 10:52
Juntada de Petição de outros (documento)
30/09/2020, 12:25
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2020, 18:14
Conclusos para decisão
28/09/2020, 13:23
Conclusos para o Gabinete
28/09/2020, 10:57
Expedição de Certidão.
28/09/2020, 10:57
Expedição de intimação.
28/09/2020, 10:36
Expedição de Certidão.
28/09/2020, 10:31
Expedição de Certidão.
24/09/2020, 16:41
Juntada de Petição de petição
23/09/2020, 09:59
Juntada de Petição de petição
22/09/2020, 20:42
Juntada de Petição de petição em pdf
21/09/2020, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2020, 18:58
Juntada de Petição de petição em pdf
16/09/2020, 23:57
Conclusos para despacho
16/09/2020, 14:35
Juntada de Petição de petição
14/09/2020, 11:03
Conclusos para o Gabinete
11/09/2020, 13:10
Expedição de Certidão.
11/09/2020, 13:06
Juntada de Petição de termo
08/09/2020, 14:40
Juntada de Petição de petição
04/09/2020, 10:18
Juntada de Petição de Petição
02/09/2020, 14:01
Juntada de Petição de petição
01/09/2020, 23:56
Juntada de Petição de petição em pdf
01/09/2020, 14:56
Juntada de Petição de petição
01/09/2020, 12:26
Juntada de Petição de termo
01/09/2020, 10:32
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:14
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:14
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:05
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:05
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:05
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:05
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:05
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:05
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:05
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:05
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:05
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:05
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Expedição de intimação.
28/08/2020, 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
27/08/2020, 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
27/08/2020, 14:08
Juntada de Petição de parecer
20/08/2020, 11:23
Juntada de Petição de petição
19/08/2020, 11:08
Juntada de Petição de petição
18/08/2020, 15:43
Juntada de Petição de petição em pdf
10/08/2020, 13:36
Expedição de Certidão.
05/08/2020, 13:22
Expedição de Certidão.
04/08/2020, 12:09
Juntada de Petição de petição
30/07/2020, 18:58
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2020, 19:24
Juntada de Petição de outros (petição)
28/07/2020, 14:14
Juntada de Petição de petição em pdf
24/07/2020, 09:29
Conclusos para despacho
22/07/2020, 16:28
Conclusos para o Gabinete
22/07/2020, 14:44
Expedição de Certidão.
22/07/2020, 14:42
Juntada de Petição de petição em pdf
20/07/2020, 18:49
Expedição de Certidão.
20/07/2020, 09:22
Juntada de Petição de petição
18/07/2020, 18:39
Expedição de Certidão.
15/07/2020, 09:44
Juntada de Petição de petição
13/07/2020, 15:57
Expedição de Certidão.
09/07/2020, 14:34
Juntada de Petição de petição em pdf
06/07/2020, 11:27
Juntada de Petição de petição em pdf
01/07/2020, 13:09
Juntada de Petição de petição
19/06/2020, 15:34
Juntada de Petição de petição
17/06/2020, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2020, 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
10/06/2020, 08:03
Conclusos para despacho
05/06/2020, 15:07
Expedição de Certidão.
05/06/2020, 09:02
Conclusos para o Gabinete
03/06/2020, 14:09
Juntada de Petição de petição
01/06/2020, 16:50
Juntada de Petição de petição em pdf
25/05/2020, 11:19
Expedição de Certidão.
22/05/2020, 06:52
Expedição de Certidão.
20/05/2020, 12:45
Juntada de Petição de petição
18/05/2020, 20:52
Expedição de Certidão.
15/05/2020, 15:38
Expedição de Certidão.
13/05/2020, 07:57
Expedição de Certidão.
30/04/2020, 15:30
Expedição de Certidão.
28/04/2020, 15:23
Juntada de Petição de petição em pdf
24/04/2020, 12:19
Juntada de Petição de petição em pdf
24/04/2020, 10:55
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2020, 10:11
Juntada de Petição de requerimento
27/03/2020, 11:36
Juntada de Petição de petição
26/03/2020, 14:00
Expedição de Certidão.
26/03/2020, 09:52
Juntada de Petição de parecer
18/03/2020, 16:10
Juntada de Petição de petição em pdf
13/03/2020, 18:29
Expedição de Certidão.
11/03/2020, 15:59
Juntada de Petição de petição
01/03/2020, 21:57
Juntada de Intimação eletrônica
28/02/2020, 17:50
Juntada de Petição de outros (petição)
13/02/2020, 11:14
Expedição de Certidão.
10/02/2020, 08:38
Expedição de Certidão.
10/02/2020, 08:14
Juntada de Petição de petição
30/01/2020, 15:57
Juntada de Petição de petição em pdf
23/01/2020, 20:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
23/01/2020, 14:14
Juntada de Petição de petição
21/01/2020, 13:56
Expedição de Certidão.
16/01/2020, 16:29
Conclusos para despacho
10/01/2020, 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/01/2020, 23:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/01/2020, 22:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/01/2020, 21:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/01/2020, 21:21
Juntada de Petição de petição
16/12/2019, 11:47
Juntada de Petição de petição
13/12/2019, 13:00
Juntada de Petição de petição
06/12/2019, 12:03
Expedição de Certidão.
05/12/2019, 16:58
Juntada de Petição de petição em pdf
03/12/2019, 20:28
Juntada de Petição de petição
29/11/2019, 21:18
Juntada de Petição de petição
25/11/2019, 15:58
Expedição de Certidão.
19/11/2019, 13:19
Expedição de Certidão.
19/11/2019, 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/11/2019, 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2019, 09:45
Expedição de Certidão.
07/11/2019, 17:14
Juntada de Petição de outros (petição)
07/11/2019, 15:10
Juntada de Petição de outros (petição)
07/11/2019, 15:03
Juntada de Petição de outros (documento)
07/11/2019, 14:56
Juntada de Petição de petição
07/11/2019, 14:46
Juntada de Petição de petição
07/11/2019, 10:44
Expedição de Certidão.
06/11/2019, 13:43
Juntada de Petição de petição
06/11/2019, 09:54
Dados do processo retificados
05/11/2019, 12:32
Expedição de Certidão.
05/11/2019, 12:32
Processo enviado para retificação de dados
05/11/2019, 12:22
Expedição de intimação.
31/10/2019, 16:18
Dados do processo retificados
31/10/2019, 11:05
Processo enviado para retificação de dados
31/10/2019, 10:57
Expedição de intimação.
31/10/2019, 10:53
Juntada de Petição de petição
30/10/2019, 21:16
Juntada de Petição de petição
30/10/2019, 21:14
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:02
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:01
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:00
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:00
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:00
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:00
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:00
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:00
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:00
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:00
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:00
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:00
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:00
Expedição de intimação.
30/10/2019, 19:00
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2019, 14:09
Conclusos para despacho
29/10/2019, 11:59
Expedição de Certidão.
29/10/2019, 09:40
Juntada de Petição de petição
25/10/2019, 17:02
Juntada de Petição de petição em pdf
22/10/2019, 22:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/10/2019, 11:21
Juntada de Petição de petição
21/10/2019, 19:37
Conclusos para decisão
21/10/2019, 15:41
Conclusos para o Gabinete
18/10/2019, 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
08/10/2019, 16:13
Juntada de Petição de petição
07/10/2019, 16:50
Expedição de Certidão.
03/10/2019, 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
02/10/2019, 15:46
Expedição de Certidão.
02/10/2019, 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
01/10/2019, 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
01/10/2019, 17:15
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2019, 16:09
Conclusos para despacho
25/09/2019, 14:05
Conclusos para o Gabinete
25/09/2019, 13:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/09/2019, 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/09/2019, 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/09/2019, 09:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
08/09/2019, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2019, 15:50
Juntada de Petição de petição
27/08/2019, 15:10
Juntada de Petição de petição
24/08/2019, 10:57
Juntada de Petição de petição
23/08/2019, 14:58
Expedição de Certidão.
22/08/2019, 12:37
Expedição de Certidão.
15/08/2019, 07:22
Juntada de Petição de petição
14/08/2019, 16:13
Juntada de Petição de petição
14/08/2019, 15:25
Expedição de Certidão.
06/08/2019, 08:53
Conclusos para despacho
01/08/2019, 13:52
Juntada de Certidão
26/07/2019, 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/07/2019, 09:48
Juntada de Petição de petição
25/07/2019, 08:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/07/2019, 14:32
Juntada de Petição de petição
12/07/2019, 13:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
10/07/2019, 22:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/07/2019, 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/07/2019, 15:25
Expedição de Certidão.
04/07/2019, 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
28/06/2019, 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/06/2019, 09:53
Juntada de Petição de outros (petição)
26/06/2019, 10:33
Expedição de intimação.
06/06/2019, 09:48
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2019, 16:15
Conclusos para despacho
05/06/2019, 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/06/2019, 13:07
Juntada de Petição de petição
04/06/2019, 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/06/2019, 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/06/2019, 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/06/2019, 12:32
Conclusos para o Gabinete
03/06/2019, 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/05/2019, 16:55
Juntada de Petição de petição em pdf
30/05/2019, 15:20
Juntada de Petição de petição
24/05/2019, 11:01
Expedição de Certidão.
23/05/2019, 17:33
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2019, 16:14
Conclusos para decisão
23/05/2019, 12:36
Conclusos para o Gabinete
23/05/2019, 12:33
Expedição de Certidão.
20/05/2019, 17:59
Juntada de Petição de petição em pdf
20/05/2019, 10:46
Expedição de Certidão.
17/05/2019, 17:36
Juntada de Petição de petição
14/05/2019, 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
13/05/2019, 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/05/2019, 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2019, 15:57
Expedição de Certidão.
02/05/2019, 07:15
Juntada de Petição de petição
30/04/2019, 16:32
Juntada de Petição de petição em pdf
29/04/2019, 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/04/2019, 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/04/2019, 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/04/2019, 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/04/2019, 17:26
Expedição de Certidão.
25/04/2019, 13:30
Expedição de Certidão.
23/04/2019, 08:18
Juntada de Petição de petição
03/04/2019, 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/03/2019, 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/03/2019, 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/03/2019, 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/03/2019, 14:54
Juntada de Petição de petição
28/03/2019, 09:20
Expedição de Certidão.
20/03/2019, 11:21
Expedição de Certidão.
20/03/2019, 11:09
Expedição de Certidão.
20/03/2019, 10:56
Expedição de Certidão.
19/03/2019, 07:21
Dados do processo retificados
16/03/2019, 19:32
Processo enviado para retificação de dados
16/03/2019, 18:28
Juntada de certidão
14/03/2019, 15:34
Juntada de Petição de certidão
14/03/2019, 15:34
Juntada de Petição de certidão
14/03/2019, 15:34
Juntada de Petição de manifestação ministerial
02/03/2019, 23:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
27/02/2019, 10:47
Juntada de Petição de petição
26/02/2019, 14:44
Juntada de Petição de petição
26/02/2019, 12:13
Expedição de Certidão.
25/02/2019, 08:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
22/02/2019, 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
21/02/2019, 09:42
Expedição de intimação.
21/02/2019, 07:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/02/2019, 16:20
Expedição de Certidão.
19/02/2019, 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/02/2019, 09:29
Juntada de Petição de petição
14/02/2019, 11:34
Juntada de Petição de petição em pdf
13/02/2019, 14:36
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2019, 14:18
Juntada de Petição de petição
11/02/2019, 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/02/2019, 20:31
Juntada de Petição de petição em pdf
07/02/2019, 18:16
Conclusos para despacho
04/02/2019, 09:43
Expedição de ofício.
31/01/2019, 18:52
Juntada de Petição de petição em pdf
31/01/2019, 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
31/01/2019, 16:47
Expedição de Certidão.
31/01/2019, 09:02
Expedição de Certidão.
31/01/2019, 07:48
Juntada de Petição de petição
29/01/2019, 17:10
Juntada de Petição de manifestação ministerial
27/01/2019, 20:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/01/2019, 00:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/01/2019, 00:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
24/01/2019, 23:40
Juntada de Petição de petição
23/01/2019, 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
23/01/2019, 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
23/01/2019, 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/01/2019, 16:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/01/2019, 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/01/2019, 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/01/2019, 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/01/2019, 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/01/2019, 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
08/01/2019, 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
08/01/2019, 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/01/2019, 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/01/2019, 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/01/2019, 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/01/2019, 15:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/01/2019, 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/01/2019, 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/01/2019, 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/01/2019, 14:10
Não recebido o recurso de BONANZA SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ: 12.023.966/0001-23 (REQUERENTE) e ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 07.649.462/0001-83 (REQUERENTE).
02/01/2019, 15:22
Conclusos para despacho
21/12/2018, 08:00
Expedição de intimação.
21/12/2018, 07:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
19/12/2018, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2018, 22:59
Expedição de Certidão.
18/12/2018, 10:08
Conclusos para despacho
17/12/2018, 14:08
Dados do processo retificados
17/12/2018, 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/12/2018, 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/12/2018, 10:59
Processo enviado para retificação de dados
13/12/2018, 07:46
Juntada de Petição de petição
12/12/2018, 17:20
Juntada de Petição de petição
12/12/2018, 08:34
Expedição de Certidão.
12/12/2018, 07:34
Juntada de Petição de petição
11/12/2018, 19:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
10/12/2018, 14:17
Expedição de Certidão.
06/12/2018, 11:56
Homologada a Transação
05/12/2018, 09:21
Conclusos para julgamento
04/12/2018, 18:13
Conclusos para o Gabinete
04/12/2018, 08:48
Juntada de Petição de petição
28/11/2018, 14:38
Juntada de Petição de petição
26/11/2018, 16:17
Juntada de Petição de petição
26/11/2018, 15:46
Juntada de Petição de petição
26/11/2018, 15:15
Juntada de Petição de petição
22/11/2018, 19:00
Juntada de Petição de petição
22/11/2018, 12:48
Juntada de Petição de petição em pdf
21/11/2018, 23:32
Expedição de Certidão.
19/11/2018, 13:57
Expedição de intimação.
19/11/2018, 08:08
Expedição de Alvará.
16/11/2018, 13:54
Expedição de Certidão.
16/11/2018, 09:53
Juntada de certidão
16/11/2018, 09:46
Juntada de Petição de certidão
16/11/2018, 09:46
Juntada de Petição de certidão
16/11/2018, 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
14/11/2018, 10:17
Juntada de Petição de petição
13/11/2018, 14:20
Juntada de Petição de petição
09/11/2018, 17:32
Juntada de Petição de petição
05/11/2018, 17:45
Juntada de Petição de petição
30/10/2018, 18:54
Juntada de Petição de petição
30/10/2018, 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
24/10/2018, 21:21
Expedição de Certidão.
24/10/2018, 12:08
Juntada de Petição de outros (petição)
23/10/2018, 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
23/10/2018, 10:00
Juntada de Petição de petição
19/10/2018, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2018, 17:01
Conclusos para despacho
18/10/2018, 15:49
Expedição de Certidão.
17/10/2018, 08:46
Juntada de Petição de petição
16/10/2018, 15:24
Conclusos para o Gabinete
16/10/2018, 15:05
Juntada de Petição de petição
08/10/2018, 13:25
Expedição de Certidão.
05/10/2018, 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/10/2018, 00:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/10/2018, 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
04/10/2018, 23:53
Expedição de Certidão.
04/10/2018, 10:29
Juntada de Petição de petição
03/10/2018, 15:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
03/10/2018, 13:24
Juntada de Petição de petição
02/10/2018, 11:56
Juntada de Petição de petição
28/09/2018, 12:20
Expedição de Certidão.
26/09/2018, 10:04
Expedição de Certidão.
24/09/2018, 14:47
Expedição de Ofício.
22/09/2018, 13:40
Expedição de intimação.
21/09/2018, 14:28
Expedição de intimação.
21/09/2018, 14:28
Expedição de intimação.
21/09/2018, 14:28
Expedição de intimação.
21/09/2018, 14:28
Expedição de intimação.
21/09/2018, 14:28
Expedição de intimação.
21/09/2018, 14:28
Expedição de intimação.
21/09/2018, 14:28
Expedição de intimação.
21/09/2018, 14:28
Expedição de intimação.
21/09/2018, 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/09/2018, 12:03
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2018, 15:05
Conclusos para despacho
17/09/2018, 16:10
Juntada de Petição de petição
17/09/2018, 11:42
Juntada de Petição de petição
17/09/2018, 11:25
Juntada de Petição de petição
12/09/2018, 18:57
Juntada de Petição de petição
12/09/2018, 15:30
Juntada de Petição de petição
11/09/2018, 17:36
Expedição de Certidão.
11/09/2018, 09:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
10/09/2018, 05:57
Juntada de Petição de petição
06/09/2018, 16:41
Expedição de Certidão.
04/09/2018, 11:45
Expedição de Certidão.
04/09/2018, 11:07
Expedição de Certidão.
04/09/2018, 11:03
Expedição de Certidão.
04/09/2018, 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
01/09/2018, 23:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
01/09/2018, 23:39
Juntada de Petição de petição
30/08/2018, 16:29
Juntada de Petição de petição
24/08/2018, 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
23/08/2018, 17:30
Juntada de Petição de petição
22/08/2018, 17:32
Expedição de Certidão.
22/08/2018, 13:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/08/2018, 21:22
Juntada de Petição de petição
20/08/2018, 18:28
Conclusos para o Gabinete
16/08/2018, 09:35
Expedição de intimação.
16/08/2018, 09:34
Expedição de intimação.
16/08/2018, 09:34
Expedição de intimação.
16/08/2018, 09:34
Expedição de intimação.
16/08/2018, 09:34
Expedição de intimação.
16/08/2018, 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
15/08/2018, 18:24
Juntada de Petição de petição
14/08/2018, 18:56
Juntada de Petição de petição
13/08/2018, 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/08/2018, 11:06
Juntada de Petição de requerimento
06/08/2018, 20:57
Juntada de Petição de petição
06/08/2018, 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
03/08/2018, 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
03/08/2018, 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
02/08/2018, 23:16
Expedição de Certidão.
02/08/2018, 09:42
Concedida em parte a Medida Liminar
26/07/2018, 15:28
Conclusos para despacho
26/07/2018, 12:30
Juntada de Petição de petição
25/07/2018, 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/07/2018, 16:16
Expedição de Certidão.
25/07/2018, 08:26
Juntada de Petição de petição
20/07/2018, 11:12
Expedição de Certidão.
20/07/2018, 10:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/07/2018, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2018, 15:45
Expedição de Certidão.
18/07/2018, 09:47
Expedição de Certidão.
18/07/2018, 09:42
Expedição de Certidão.
18/07/2018, 09:31
Juntada de Petição de petição
13/07/2018, 20:31
Juntada de Petição de outros (petição)
12/07/2018, 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
03/07/2018, 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/06/2018, 18:50
Juntada de Petição de petição
26/06/2018, 13:22
Juntada de Petição de petição
26/06/2018, 13:00
Juntada de Petição de petição
25/06/2018, 10:15
Juntada de Petição de petição
25/06/2018, 10:05
Juntada de Petição de petição
15/06/2018, 16:58
Juntada de Petição de petição
14/06/2018, 16:41
Juntada de Petição de petição
12/06/2018, 16:28
Juntada de Petição de petição
07/06/2018, 10:32
Conclusos para decisão
07/06/2018, 10:24
Expedição de Certidão.
07/06/2018, 10:17
Expedição de Certidão.
07/06/2018, 09:39
Juntada de Petição de requerimento
06/06/2018, 17:24
Expedição de Certidão.
06/06/2018, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2018, 14:27
Conclusos para despacho
05/06/2018, 11:56
Juntada de Petição de petição
04/06/2018, 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
01/06/2018, 09:01
Juntada de Petição de petição
31/05/2018, 17:06
Expedição de Certidão.
31/05/2018, 12:27
Juntada de Petição de petição
30/05/2018, 16:55
Juntada de Petição de petição
30/05/2018, 15:22
Declarado impedimento ou suspeição
24/05/2018, 11:52
Juntada de Petição de petição
24/05/2018, 10:34
Juntada de Petição de petição
17/05/2018, 15:31
Conclusos para despacho
17/05/2018, 13:24
Juntada de Petição de certidão
17/05/2018, 13:22
Juntada de certidão
17/05/2018, 13:22
Juntada de Petição de petição
17/05/2018, 08:18
Expedição de Certidão.
14/05/2018, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2018, 16:52
Conclusos para despacho
14/05/2018, 16:09
Juntada de Petição de petição
14/05/2018, 11:50
Expedição de Certidão.
11/05/2018, 09:22
Expedição de Certidão.
11/05/2018, 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
10/05/2018, 20:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
10/05/2018, 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
10/05/2018, 16:20
Juntada de Petição de petição
10/05/2018, 15:42
Expedição de Certidão.
09/05/2018, 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
08/05/2018, 17:20
Conclusos para despacho
08/05/2018, 16:54
Expedição de Certidão.
08/05/2018, 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
08/05/2018, 13:23
Expedição de Certidão.
08/05/2018, 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/05/2018, 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/05/2018, 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/05/2018, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2018, 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/05/2018, 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/05/2018, 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/05/2018, 13:35
Juntada de Petição de petição
04/05/2018, 18:34
Juntada de Petição de petição
04/05/2018, 17:53
Conclusos para despacho
03/05/2018, 11:45
Expedição de Certidão.
03/05/2018, 11:43
Expedição de Ofício.
02/05/2018, 11:43
Juntada de certidão
27/04/2018, 13:17
Juntada de Petição de certidão
27/04/2018, 13:17
Juntada de Petição de petição
26/04/2018, 19:08
Juntada de Petição de petição
26/04/2018, 13:45
Juntada de Petição de outros (documento)
24/04/2018, 15:55
Juntada de Petição de petição
24/04/2018, 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
24/04/2018, 11:46
Juntada de Petição de petição
23/04/2018, 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/04/2018, 08:00
Juntada de Petição de petição
17/04/2018, 13:35
Juntada de Petição de petição
09/04/2018, 15:04
Expedição de Certidão.
06/04/2018, 08:09
Expedição de Certidão.
06/04/2018, 07:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/04/2018, 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/04/2018, 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/04/2018, 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/04/2018, 10:09
Juntada de Petição de petição
05/04/2018, 10:07
Juntada de Petição de petição
04/04/2018, 13:38
Juntada de Petição de petição
04/04/2018, 11:55
Expedição de intimação.
04/04/2018, 10:37
Expedição de Certidão.
02/04/2018, 11:57
Juntada de Petição de petição
27/03/2018, 13:52
Expedição de Certidão.
26/03/2018, 10:39
Juntada de Petição de petição
20/03/2018, 16:03
Juntada de Petição de petição
19/03/2018, 10:01
Juntada de Petição de outros (petição)
16/03/2018, 12:37
Expedição de Certidão.
15/03/2018, 10:05
Juntada de Petição de petição
15/03/2018, 09:54
Juntada de Petição de petição
12/03/2018, 15:37
Juntada de Petição de petição
12/03/2018, 15:37
Expedição de Certidão.
12/03/2018, 14:18
Juntada de Petição de petição
06/03/2018, 08:40
Juntada de Petição de petição
06/03/2018, 08:40
Juntada de Petição de petição
06/03/2018, 08:39
Declarado impedimento ou suspeição
05/03/2018, 14:27
Juntada de Petição de petição
02/03/2018, 18:33
Juntada de Petição de petição
28/02/2018, 17:02
Juntada de Petição de petição
26/02/2018, 22:43
Juntada de Petição de petição
26/02/2018, 22:35
Juntada de Petição de petição
26/02/2018, 22:35
Juntada de Petição de petição
26/02/2018, 22:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/02/2018, 22:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/02/2018, 22:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/02/2018, 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/02/2018, 18:11
Juntada de Petição de petição
23/02/2018, 09:44
Expedição de Certidão.
23/02/2018, 08:01
Juntada de Petição de petição
22/02/2018, 16:13
Expedição de Certidão.
20/02/2018, 12:54
Juntada de Petição de certidão
20/02/2018, 08:29
Juntada de certidão
20/02/2018, 08:29
Juntada de Petição de petição
05/02/2018, 08:21
Expedição de Certidão.
02/02/2018, 14:01
Juntada de Petição de petição
31/01/2018, 16:57
Juntada de Petição de petição
29/01/2018, 12:22
Juntada de Petição de petição
26/01/2018, 16:24
Juntada de Petição de certidão
24/01/2018, 14:56
Juntada de certidão
24/01/2018, 14:56
Expedição de Certidão.
24/01/2018, 14:41
Juntada de Petição de petição
23/01/2018, 16:36
Juntada de Petição de outros (petição)
23/01/2018, 08:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/01/2018, 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/01/2018, 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/01/2018, 15:06
Expedição de Certidão.
11/01/2018, 13:26
Juntada de Petição de petição
19/12/2017, 18:42
Conclusos para despacho
19/12/2017, 16:40
Juntada de Petição de outros (documento)
18/12/2017, 22:32
Juntada de Petição de petição
14/12/2017, 18:42
Expedição de Certidão.
14/12/2017, 18:04
Expedição de Certidão.
14/12/2017, 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
14/12/2017, 11:07
Expedição de Certidão.
12/12/2017, 18:18
Expedição de Certidão.
12/12/2017, 17:56
Conclusos para despacho
07/12/2017, 15:47
Juntada de Petição de outros (petição)
07/12/2017, 14:17
Juntada de Petição de outros (petição)
07/12/2017, 14:17
Juntada de Petição de outros (petição)
07/12/2017, 14:14
Juntada de Petição de outros (petição)
07/12/2017, 14:14
Juntada de Petição de petição
06/12/2017, 15:17
Juntada de Petição de petição
05/12/2017, 20:44
Expedição de Certidão.
05/12/2017, 11:06
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2017, 15:22
Expedição de Certidão.
04/12/2017, 15:17
Juntada de Petição de petição
04/12/2017, 15:02
Conclusos para decisão
30/11/2017, 18:37
Expedição de Certidão.
30/11/2017, 18:30
Expedição de Ofício.
30/11/2017, 17:12
Expedição de Certidão.
30/11/2017, 10:26
Expedição de intimação.
29/11/2017, 17:36
Juntada de Petição de petição
29/11/2017, 16:47
Juntada de Petição de petição
29/11/2017, 16:47
Juntada de Petição de petição
29/11/2017, 16:45
Expedição de Outros documentos.
29/11/2017, 16:22
Juntada de Petição de petição
29/11/2017, 16:03
Juntada de Petição de petição
29/11/2017, 13:27
Juntada de Petição de petição
28/11/2017, 21:02
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2017, 17:23
Juntada de Petição de petição
28/11/2017, 15:40
Conclusos para despacho
27/11/2017, 16:47
Juntada de Petição de petição
24/11/2017, 12:33
Expedição de intimação.
24/11/2017, 11:58
Expedição de Certidão.
23/11/2017, 12:34
Expedição de intimação.
22/11/2017, 12:19
Expedição de Certidão.
22/11/2017, 11:10
Dados do processo retificados
20/11/2017, 18:53
Processo enviado para retificação de dados
20/11/2017, 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
16/11/2017, 13:58
Conclusos para decisão
14/11/2017, 15:56
Juntada de Petição de outros (documento)
14/11/2017, 14:06
Juntada de Petição de certidão
03/11/2017, 15:38
Juntada de certidão
03/11/2017, 15:38
Expedição de Ofício.
03/11/2017, 15:36
Juntada de Petição de petição
27/10/2017, 11:10
Juntada de Petição de petição
26/10/2017, 19:17
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2017, 16:31
Conclusos para despacho
19/10/2017, 17:35
Juntada de Petição de petição
19/10/2017, 17:07
Juntada de Petição de petição
16/10/2017, 08:02
Expedição de intimação.
04/10/2017, 15:47
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2017, 16:31
Juntada de Petição de petição
29/09/2017, 15:49
Juntada de Petição de petição
29/09/2017, 15:28
Conclusos para despacho
29/09/2017, 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/09/2017, 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/09/2017, 15:51
Juntada de Petição de atualização de endereço
26/09/2017, 15:29
Juntada de Petição de outros (documento)
25/09/2017, 16:09
Juntada de Petição de outros (documento)
25/09/2017, 16:08
Juntada de Petição de petição
20/09/2017, 17:20
Juntada de Petição de petição
18/09/2017, 18:52
Juntada de Petição de petição
14/09/2017, 16:39
Juntada de Petição de petição
13/09/2017, 09:33
Juntada de Petição de petição
13/09/2017, 09:11
Juntada de Petição de petição
13/09/2017, 09:07
Juntada de certidão
12/09/2017, 16:37
Juntada de Petição de certidão
12/09/2017, 16:37
Expedição de Certidão.
12/09/2017, 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/09/2017, 19:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/09/2017, 19:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/09/2017, 19:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/09/2017, 19:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/09/2017, 19:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/09/2017, 18:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
08/09/2017, 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/09/2017, 13:17
Juntada de Petição de outros (documento)
01/09/2017, 19:19
Juntada de Petição de outros (documento)
01/09/2017, 19:19
Juntada de Petição de petição
31/08/2017, 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
31/08/2017, 16:51
Juntada de Petição de certidão
31/08/2017, 09:37
Juntada de certidão
31/08/2017, 09:37
Juntada de Petição de petição
30/08/2017, 17:42
Juntada de Petição de petição
30/08/2017, 17:35
Juntada de Petição de petição
30/08/2017, 17:17
Juntada de Petição de petição
30/08/2017, 16:43
Juntada de Petição de petição
30/08/2017, 16:43
Juntada de Petição de petição
30/08/2017, 16:40
Juntada de Petição de petição
30/08/2017, 16:40
Juntada de Petição de petição
30/08/2017, 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
30/08/2017, 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/08/2017, 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/08/2017, 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/08/2017, 15:54
Juntada de Petição de petição
29/08/2017, 12:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/08/2017, 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/08/2017, 11:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/08/2017, 11:01
Juntada de Petição de petição
29/08/2017, 10:18
Juntada de Petição de petição
28/08/2017, 15:00
Juntada de Petição de petição
28/08/2017, 13:18
Juntada de Petição de petição
28/08/2017, 12:09
Expedição de Certidão.
25/08/2017, 17:41
Expedição de Certidão.
25/08/2017, 17:39
Juntada de Petição de petição
24/08/2017, 10:58
Conclusos cancelado pelo usuário
23/08/2017, 18:35
Expedição de Certidão.
23/08/2017, 18:32
Juntada de Petição de petição
23/08/2017, 12:30
Juntada de Petição de petição
23/08/2017, 12:06
Juntada de Petição de petição
21/08/2017, 14:26
Juntada de Petição de petição
21/08/2017, 12:06
Juntada de Petição de petição
18/08/2017, 14:58
Conclusos para despacho
17/08/2017, 13:50
Expedição de Ofício.
17/08/2017, 13:48
Juntada de Petição de petição
15/08/2017, 11:19
Juntada de Petição de petição
15/08/2017, 11:12
Juntada de Petição de petição
15/08/2017, 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
15/08/2017, 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
15/08/2017, 10:48
Juntada de Petição de petição
15/08/2017, 10:47
Juntada de Petição de petição
15/08/2017, 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
15/08/2017, 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/08/2017, 23:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/08/2017, 23:33
Juntada de Petição de petição
10/08/2017, 16:22
Juntada de Petição de petição
09/08/2017, 16:16
Expedição de intimação.
09/08/2017, 12:00
Expedição de Certidão.
07/08/2017, 13:16
Expedição de Certidão.
04/08/2017, 17:27
Juntada de Petição de petição
04/08/2017, 10:52
Juntada de Petição de termo
03/08/2017, 11:16
Expedição de Ofício.
01/08/2017, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2017, 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
31/07/2017, 12:39
Juntada de Petição de outros (documento)
28/07/2017, 18:15
Juntada de Petição de outros (documento)
28/07/2017, 18:15
Juntada de Petição de outros (documento)
28/07/2017, 18:11
Juntada de Petição de outros (petição)
26/07/2017, 19:38
Conclusos para despacho
26/07/2017, 12:44
Expedição de Certidão.
25/07/2017, 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/07/2017, 08:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/07/2017, 08:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/07/2017, 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
18/07/2017, 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/07/2017, 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/07/2017, 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/07/2017, 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/07/2017, 09:30
Expedição de Ofício.
14/07/2017, 15:47
Juntada de Petição de petição
13/07/2017, 11:42
Juntada de Petição de petição
12/07/2017, 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/07/2017, 13:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
12/07/2017, 13:08
Expedição de Ofício.
10/07/2017, 14:01
Expedição de intimação.
07/07/2017, 14:26
Expedição de intimação.
07/07/2017, 14:20
Juntada de certidão
07/07/2017, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2017, 13:17
Juntada de Petição de petição
06/07/2017, 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
02/07/2017, 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
02/07/2017, 17:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
02/07/2017, 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
02/07/2017, 17:47
Juntada de Petição de outros (petição)
30/06/2017, 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/06/2017, 14:43
Juntada de Petição de petição
16/06/2017, 16:42
Expedição de Certidão.
13/06/2017, 17:03
Expedição de Certidão.
13/06/2017, 16:57
Expedição de Certidão.
13/06/2017, 16:46
Juntada de outros (documento)
13/06/2017, 13:18
Expedição de Certidão.
09/06/2017, 17:24
Expedição de Certidão.
09/06/2017, 16:54
Conclusos para despacho
09/06/2017, 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/06/2017, 17:40
Expedição de Certidão.
07/06/2017, 13:49
Juntada de Petição de petição
06/06/2017, 17:15
Expedição de Certidão.
01/06/2017, 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
01/06/2017, 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
30/05/2017, 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
30/05/2017, 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
30/05/2017, 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/05/2017, 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/05/2017, 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/05/2017, 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/05/2017, 16:17
Conclusos para despacho
25/05/2017, 15:07
Juntada de certidão
25/05/2017, 13:14
Expedição de Certidão.
25/05/2017, 13:10
Expedição de Certidão.
24/05/2017, 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/05/2017, 16:26
Juntada de Petição de petição
19/05/2017, 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/05/2017, 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/05/2017, 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/05/2017, 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/05/2017, 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/05/2017, 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/05/2017, 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/05/2017, 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/05/2017, 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/05/2017, 14:25
Expedição de Certidão.
10/05/2017, 17:03
Expedição de Certidão.
10/05/2017, 16:50
Expedição de Certidão.
09/05/2017, 18:00
Juntada de Petição de outros (documento)
09/05/2017, 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
24/04/2017, 16:07
Juntada de Petição de petição
24/04/2017, 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
07/04/2017, 12:23
Expedição de Ofício.
06/04/2017, 12:48
Juntada de Petição de outros (documento)
29/03/2017, 18:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/03/2017, 18:14
Juntada de Petição de outros (documento)
21/03/2017, 09:46
Juntada de Petição de petição
14/03/2017, 17:54
Juntada de certidão
14/03/2017, 17:25
Expedição de Certidão.
14/03/2017, 12:49
Juntada de Petição de petição
10/03/2017, 15:12
Juntada de Petição de outros (petição)
08/03/2017, 17:53
Juntada de Petição de petição
06/03/2017, 17:32
Expedição de Certidão.
06/03/2017, 15:41
Expedição de Certidão.
06/03/2017, 14:30
Conclusos para decisão
06/03/2017, 10:00
Juntada de Petição de petição
02/03/2017, 20:02
Juntada de Petição de petição
23/02/2017, 18:34
Juntada de Petição de petição
22/02/2017, 11:34
Juntada de Petição de petição
22/02/2017, 11:24
Juntada de Petição de outros (petição)
21/02/2017, 16:44
Juntada de Petição de outros (petição)
21/02/2017, 16:20
Juntada de Petição de petição
21/02/2017, 12:37
Juntada de Petição de petição
21/02/2017, 10:12
Juntada de Petição de petição
21/02/2017, 10:12
Juntada de Petição de petição
20/02/2017, 18:33
Juntada de Petição de petição
20/02/2017, 18:27
Juntada de Petição de petição
17/02/2017, 09:15
Juntada de Petição de petição
17/02/2017, 09:15
Juntada de Petição de petição
17/02/2017, 09:13
Juntada de Petição de petição
16/02/2017, 09:55
Juntada de Petição de petição
15/02/2017, 16:38
Juntada de Petição de outros (documento)
14/02/2017, 18:06
Expedição de Carta AR.
14/02/2017, 13:27
Juntada de Petição de petição
14/02/2017, 10:38
Expedição de Ofício.
13/02/2017, 14:19
Expedição de Ofício.
13/02/2017, 14:03
Juntada de Petição de petição
07/02/2017, 09:41
Juntada de Petição de petição
06/02/2017, 16:15
Juntada de Petição de outros (petição)
02/02/2017, 13:47
Juntada de Petição de petição
01/02/2017, 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
31/01/2017, 18:24
Conclusos para despacho
31/01/2017, 16:51
Juntada de Petição de petição
30/01/2017, 17:37
Juntada de Petição de petição
30/01/2017, 17:32
Juntada de Petição de petição
26/01/2017, 16:57
Juntada de Petição de petição
26/01/2017, 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/01/2017, 14:52
Juntada de Petição de petição
23/01/2017, 13:34
Juntada de certidão
20/01/2017, 17:48
Juntada de certidão
20/01/2017, 17:48
Expedição de Certidão.
20/01/2017, 17:47
Juntada de Petição de petição
19/01/2017, 15:34
Juntada de Petição de petição
17/01/2017, 19:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/01/2017, 10:01
Juntada de Petição de outros (documento)
12/01/2017, 17:52
Juntada de Petição de documento de identificação
11/01/2017, 13:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/01/2017, 12:03
Juntada de Petição de petição
10/01/2017, 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/01/2017, 10:01
Juntada de Petição de petição
05/01/2017, 16:22
Expedição de Certidão.
04/01/2017, 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
04/01/2017, 11:52
Proferido despacho de mero expediente
23/12/2016, 09:47
Conclusos para despacho
23/12/2016, 09:32
Juntada de Petição de petição
22/12/2016, 20:49
Juntada de Petição de petição
22/12/2016, 20:49
Juntada de Petição de petição
21/12/2016, 15:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/12/2016, 16:01
Juntada de Petição de petição
16/12/2016, 13:02
Juntada de Petição de petição
16/12/2016, 12:55
Decorrido prazo de BONANZA SUPERMERCADOS LTDA em 14/12/2016 23:59:59.
15/12/2016, 00:04
Juntada de Petição de petição
13/12/2016, 16:45
Juntada de Petição de petição
12/12/2016, 16:47
Juntada de Petição de petição
07/12/2016, 16:06
Juntada de Petição de outros (petição)
06/12/2016, 13:44
Juntada de Petição de petição
02/12/2016, 16:22
Juntada de Petição de petição
01/12/2016, 11:33
Juntada de Petição de petição
30/11/2016, 15:49
Juntada de Petição de petição
29/11/2016, 14:22
Juntada de Petição de petição
28/11/2016, 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/11/2016, 15:53
Ato ordinatório praticado
22/11/2016, 14:00
Expedição de intimação.
22/11/2016, 13:41
Expedição de Certidão.
22/11/2016, 12:23
Expedição de Certidão.
22/11/2016, 12:02
Juntada de Petição de petição
21/11/2016, 17:05
Juntada de Petição de petição
21/11/2016, 15:36
Juntada de Petição de petição
21/11/2016, 09:50
Juntada de Petição de petição
19/11/2016, 15:13
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2016, 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
17/11/2016, 16:20
Expedição de Certidão.
16/11/2016, 17:20
Expedição de Certidão.
16/11/2016, 17:17
Juntada de Petição de petição
16/11/2016, 13:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 14/11/2016 23:59:59.
15/11/2016, 00:18
Juntada de Petição de petição
14/11/2016, 16:39
Expedição de #Não preenchido#.
11/11/2016, 17:47
Juntada de Petição de petição
11/11/2016, 17:27
Expedição de Certidão.
11/11/2016, 17:25
Conclusos para despacho
11/11/2016, 16:12
Expedição de Certidão.
11/11/2016, 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/11/2016, 15:55
Expedição de mandado.
11/11/2016, 15:55
Juntada de Petição de petição
11/11/2016, 15:33
Conclusos cancelado pelo usuário
11/11/2016, 15:32
Expedição de Certidão.
11/11/2016, 15:28
Expedição de Certidão.
11/11/2016, 14:14
Juntada de Petição de petição
11/11/2016, 12:58
Juntada de Petição de outros (petição)
10/11/2016, 18:14
Conclusos para despacho
09/11/2016, 16:56
Juntada de Petição de petição
09/11/2016, 16:33
Juntada de Petição de petição
09/11/2016, 15:14
Juntada de Petição de petição
09/11/2016, 15:14
Decorrido prazo de VIVO S.A em 08/11/2016 23:59:59.
09/11/2016, 00:15
Decorrido prazo de CLARO S/A em 07/11/2016 23:59:59.
09/11/2016, 00:15
Juntada de Petição de petição
08/11/2016, 17:39
Juntada de Petição de petição
08/11/2016, 15:24
Juntada de Petição de petição
04/11/2016, 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
04/11/2016, 14:45
Juntada de Petição de outros (petição)
04/11/2016, 13:41
Juntada de Petição de outros (petição)
03/11/2016, 12:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU UNIBANCO em 01/11/2016 23:59:59.
03/11/2016, 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2016 23:59:59.
03/11/2016, 00:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
01/11/2016, 17:22
Juntada de Petição de outros (petição)
01/11/2016, 04:53
Juntada de Petição de petição
31/10/2016, 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/10/2016, 16:39
Juntada de Petição de outros (petição)
31/10/2016, 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
29/10/2016, 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/10/2016, 20:34
Juntada de Petição de outros (petição)
28/10/2016, 13:20
Juntada de Petição de petição
27/10/2016, 15:38
Juntada de Petição de petição
27/10/2016, 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
27/10/2016, 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
27/10/2016, 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
26/10/2016, 16:38
Expedição de #Não preenchido#.
26/10/2016, 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/10/2016, 16:09
Expedição de mandado.
26/10/2016, 16:09
Expedição de mandado.
26/10/2016, 16:09
Expedição de Mandado.
26/10/2016, 16:01
Expedição de Mandado.
26/10/2016, 15:45
Juntada de Petição de petição
26/10/2016, 02:49
Juntada de Petição de petição
25/10/2016, 23:28
Juntada de Petição de petição
25/10/2016, 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
25/10/2016, 13:23
Juntada de Petição de petição
25/10/2016, 13:00
Conclusos para decisão
25/10/2016, 12:15
Juntada de Petição de petição
24/10/2016, 10:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
21/10/2016, 17:22
Juntada de Petição de petição
21/10/2016, 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
21/10/2016, 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/10/2016, 22:34
Juntada de Petição de petição
20/10/2016, 22:02
Juntada de Petição de petição
20/10/2016, 12:14
Expedição de Certidão.
20/10/2016, 10:36
Juntada de Petição de petição
19/10/2016, 14:01
Expedição de Certidão.
18/10/2016, 14:22
Juntada de certidão
18/10/2016, 14:16
Expedição de Certidão.
18/10/2016, 14:07
Expedição de Certidão.
18/10/2016, 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
18/10/2016, 12:23
Expedição de Certidão.
18/10/2016, 12:19
Juntada de expediente
18/10/2016, 12:06
Juntada de Petição de petição
17/10/2016, 17:56
Juntada de Petição de outros (petição)
17/10/2016, 10:54
Juntada de Petição de petição
14/10/2016, 14:20
Juntada de Petição de petição
14/10/2016, 13:29
Decorrido prazo de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO em 13/10/2016 23:59:59.
14/10/2016, 00:11
Juntada de Petição de petição
13/10/2016, 20:30
Juntada de Petição de petição
13/10/2016, 20:24
Expedição de Certidão.
13/10/2016, 17:50
Expedição de Certidão.
13/10/2016, 17:09
Expedição de Certidão.
13/10/2016, 17:02
Expedição de Certidão.
13/10/2016, 16:41
Expedição de Certidão.
13/10/2016, 16:29
Expedição de Certidão.
13/10/2016, 15:21
Expedição de Certidão.
13/10/2016, 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
13/10/2016, 14:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
13/10/2016, 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
11/10/2016, 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/10/2016, 15:45
Juntada de Petição de petição
10/10/2016, 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/10/2016, 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/10/2016, 17:13
Expedição de intimação.
07/10/2016, 14:48
Expedição de intimação.
07/10/2016, 14:33
Decorrido prazo de BONANZA SUPERMERCADOS LTDA em 06/10/2016 17:20:00.
07/10/2016, 00:09
Expedição de intimação.
06/10/2016, 17:38
Expedição de intimação.
06/10/2016, 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
06/10/2016, 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/10/2016, 16:36
Expedição de mandado.
06/10/2016, 16:36
Expedição de Mandado.
06/10/2016, 16:28
Expedição de intimação.
06/10/2016, 14:33
Expedição de intimação.
06/10/2016, 14:33
Expedição de intimação.
06/10/2016, 14:33
Expedição de #Não preenchido#.
06/10/2016, 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
06/10/2016, 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/10/2016, 13:15
Expedição de mandado.
06/10/2016, 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/10/2016, 12:59
Expedição de mandado.
06/10/2016, 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
06/10/2016, 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/10/2016, 12:31
Expedição de intimação.
06/10/2016, 12:27
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2016, 10:19
Conclusos para despacho
06/10/2016, 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
06/10/2016, 10:05
Conclusos para despacho
06/10/2016, 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/10/2016, 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/10/2016, 17:52
Expedição de #Não preenchido#.
05/10/2016, 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/10/2016, 16:36
Expedição de mandado.
05/10/2016, 16:36
Expedição de Mandado.
05/10/2016, 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2016, 16:20
Juntada de Petição de petição
04/10/2016, 16:17
Expedição de Mandado.
04/10/2016, 16:00
Juntada de Petição de outros (petição)
03/10/2016, 21:44
Juntada de Petição de petição
29/09/2016, 15:55
Juntada de Petição de petição
29/09/2016, 12:22
Juntada de Petição de petição
28/09/2016, 21:35
Juntada de Petição de petição
28/09/2016, 18:17
Juntada de certidão
27/09/2016, 17:49
Juntada de Petição de documento de identificação
27/09/2016, 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
27/09/2016, 15:47
Juntada de Petição de petição
26/09/2016, 14:40
Juntada de Petição de petição
26/09/2016, 14:36
Juntada de documento de comprovação
22/09/2016, 13:24
Juntada de certidão
22/09/2016, 13:23
Decorrido prazo de UNIMED CARUARU em 18/09/2016 16:00:00.