Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2018
Valor da Causa
R$ 145.435,16
Órgão julgador
Seção A da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
STRATURA ASFALTOS S.A.
CNPJ
Autor
VIALIM ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Outros documentos
15/10/2024, 11:43
Decorrido prazo de STRATURA ASFALTOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Decorrido prazo de VIALIM ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
08/10/2024, 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
08/10/2024, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A. EXECUTADO(A): VIALIM ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183190086, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006192-82.2018.8.17.2001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que o exequente, através da petição de ID.139631018, requer a extinção do presente feito, tendo em vista que as partes formalizaram acordo extrajudicial e que já houve a quitação total do débito. DECIDO: Uma vez que adimplida a obrigação, julgo extinta a execução ante a satisfação do débito perseguido, nos termos do art. 924, II - CPC. Desse modo, proceda-se à desconstituição das penhoras, restrições e averbações, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios, alvarás e desbloqueios. Honorários e custas, conforme pactuado no acordo. Sem custas remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 2 de outubro de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
03/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
02/10/2024, 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/10/2024, 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/10/2024, 12:30
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/09/2024, 12:21
Conclusos para julgamento
24/09/2024, 13:59
Conclusos para o Gabinete
15/08/2023, 09:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
31/07/2023, 18:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)