Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CTX-LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-EPP
APELADO: BANCO DO BRASIL RELATOR: DES. SUBSTITUTO DARIO OLIVEIRA DECISÃO TERMINATIVA: Antes do julgamento do recurso, as partes transigiram e requereram a homologação do acordo firmado por procuradores com poderes para tanto (ID 37422508). Verifico, ainda, que a minuta apresentada preenche todos os requisitos formais de validade. Assim, HOMOLOGO o acordo, e, em consequência, declaro prejudicado o julgamento da apelação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, III, “b” do CPC. Custas satisfeitas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos, remetendo-os ao juízo de origem para demais cautelas posteriores legais e de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. DARIO OLIVEIRA Des. Substituto - Relator
Intimação (Outros) - ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL TIPO: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº: 0063960-34.2016.8.17.2001