Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO(A): ALCILENE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0005430-98.2017.8.17.2810 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundada no inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário registrada sob nº 621/696747, cujo débito totaliza R$ 33.794,07. Custas satisfeitas (ID. 19740556). Citação da executada (ID. 20793136). Deferido o bloqueio de bens e valores da executada via BACENJUD (atual SISBAJUD) e RENAJUD, não foram localizados valores (ID. 32618096) ou veículos disponíveis (ID. 54395950). Autorizada nova pesquisa de valores nas contas bancárias da executada, novamente restou infrutífera (ID. 66004836). Iniciado o prazo de suspensão por 01 (um) ano em 06/01/2021 (ID. 73231857), e, na sequência o prazo prescricional, conforme indicado na decisão de ID. 65732449. Desarquivados os autos, a parte exequente requereu nova tentativa de localização de bens e valores da executada via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, RENAJUD e INFOJUD (ID. 130242435 e 131104094), sendo deferida apenas a consulta ao INFOJUD (ID. 139411493). Na sequência, a exequente pugnou pela inclusão do devedor no SERASAJUD como medida coercitiva, bem como a suspensão de sua CNH e de seu passaporte (ID. 142898577), o que foi indeferido (ID. 160066178). Por fim, a exequente requereu a suspensão do feito com fulcro no art. 921, III, CPC/15. Decido. Conforme requerido pelo próprio exequente, retornem os autos ao arquivo. Jaboatão dos Guararapes, (datado e assinado eletronicamente). ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito