Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ALBERTO GOMES DE LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica a parte EXEQUENTE, por meio dos seus procuradores constituídos, intimada do inteiro teor da Sentença de ID 183115881, conforme transcrito abaixo: "BANCO BRADESCO S/A ajuizou no ano de 2007, mediante advogado constituído, a presente Ação de Execução, indicando como devedor AGROMES COMERCIO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e OUTRO. Verifico que os devedores foram citados no ano de 2008, momento no qual, permanecendo inertes, iniciaram-se várias tentativas de localizar bens para o fim de acautelar o suposto crédito do exequente. Foi realizada sem êxito a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis - no mês de abril do ano de 2008 (Id. 87204619), tendo o exequente tomado ciência do mencionado ato no mês de outubro do ano de 2008 (Id. 87204622). Após suspensão da execução e do prazo prescricional pelo prazo de 01 ano, o exequente compareceu ao processo tão somente para entabular pedido de pesquisa de possíveis bens em nome dos executados, silenciando acerca da prescrição intercorrente, conforme constante em sua última intimação. É o Relatório. Conforme §4º, do art. 921, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo de execução será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo de 01 (um) ano. Sendo assim, considerando o termo inicial da prescrição no curso deste processo – mês de abril do ano de 2008, conforme relatado, bem como o disposto no §5º, do art. 206, c/c art. 206-A, do Código Civil, não há qualquer dúvida de que ocorreu a perda do direito do autor de exigir seu crédito. Por conseguinte, nos termos do inciso V, do art. 924, do CPC, EXTINGO a presente execução. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas, conforme §5º, do art. 921, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0001697-91.2007.8.17.1350 INTIME-SE o exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Lourenço da Mata/PE, data da assinatura eletrônica. Vívian Gomes Pereira Juíza de Direito rsb" SÃO LOURENÇO DA MATA, 2 de outubro de 2024. THIAGO DA SILVA BIONE BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata