Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/06/2020
Valor da Causa
R$ 20.278,19
Órgão julgador
Seção B da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de NEVANI LOURENCO DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:01
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:01
Decorrido prazo de RAYSSA GUIMARAES DE ANDRADE LIMA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
09/12/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA EXECUTADO(A): RAYSSA GUIMARAES DE ANDRADE LIMA, NEVANI LOURENCO DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188966431, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027923-66.2020.8.17.2001 Vistos etc, Pugna o exequente pela suspensão da execução, face acordo celebrado entre as partes. DECIDO. Uma vez que a lide em questão envolve direitos patrimoniais disponíveis, e não há outro impedimento à celebração de transação entre as partes, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo pactuado no acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Determino que a Diretoria Cível envie, automaticamente, os autos ao arquivo definitivo, conforme determinação contida na alínea “e” do art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019 – TJPE. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 5 de dezembro de 2024. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau
06/12/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 20:52
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 20:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/12/2024, 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/12/2024, 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
22/11/2024, 20:22
Conclusos para decisão
22/11/2024, 07:33
Conclusos para despacho
19/11/2024, 01:24
Juntada de Petição de petição (outras)
11/10/2024, 10:13
Documentos
DECISÃO
•22/11/2024, 20:22
DECISÃO
•01/04/2024, 12:17
09/12/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA EXECUTADO(A): RAYSSA GUIMARAES DE ANDRADE LIMA, NEVANI LOURENCO DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188966431, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027923-66.2020.8.17.2001 Vistos etc, Pugna o exequente pela suspensão da execução, face acordo celebrado entre as partes. DECIDO. Uma vez que a lide em questão envolve direitos patrimoniais disponíveis, e não há outro impedimento à celebração de transação entre as partes, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo pactuado no acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Determino que a Diretoria Cível envie, automaticamente, os autos ao arquivo definitivo, conforme determinação contida na alínea “e” do art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019 – TJPE. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 5 de dezembro de 2024. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau
06/12/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 20:52
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 20:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/12/2024, 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/12/2024, 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
22/11/2024, 20:22
Conclusos para decisão
22/11/2024, 07:33
Conclusos para despacho
19/11/2024, 01:24
Juntada de Petição de petição (outras)
11/10/2024, 10:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
08/10/2024, 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
08/10/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA EXECUTADO(A): RAYSSA GUIMARAES DE ANDRADE LIMA, NEVANI LOURENCO DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO do Ato Judicial de ID 165814404, conforme segue transcrito abaixo: " Decorrido o prazo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027923-66.2020.8.17.2001 intime-se o exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, ficando ciente que o seu silêncio importará na anuência da extinção da ação, conforme o art. 924, III do CPC." RECIFE, 2 de outubro de 2024. MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
03/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/10/2024, 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/10/2024, 22:00
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 21:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1000
02/10/2024, 21:56
Expedição de Certidão.
20/05/2024, 20:27
Decorrido prazo de RAYSSA GUIMARAES DE ANDRADE LIMA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:50
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 03:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
11/04/2024, 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
01/04/2024, 12:17
Conclusos para decisão
01/04/2024, 11:27
Conclusos para o Gabinete
18/10/2023, 14:56
Expedição de Certidão.
18/10/2023, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/10/2023, 14:56
Juntada de Petição de requerimento
18/01/2023, 14:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
19/12/2022, 17:00
Expedição de Certidão.
14/12/2022, 10:20
Juntada de Outros documentos
14/12/2022, 09:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/04/2022, 19:19
Expedição de Certidão.
27/04/2022, 19:18
Expedição de intimação.
17/01/2022, 21:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
28/08/2021, 17:57
Juntada de Petição de petição em pdf
27/08/2021, 16:51
Conclusos para decisão
26/08/2021, 17:18
Juntada de Petição de petição em pdf
12/08/2021, 14:28
Expedição de intimação.
03/08/2021, 18:12
Decorrido prazo de NEVANI LOURENCO DA COSTA em 06/04/2021 23:59:59.
08/04/2021, 02:11
Juntada de Petição de diligência
04/04/2021, 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/04/2021, 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/03/2021, 12:07
Juntada de Petição de diligência
15/03/2021, 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/03/2021, 18:29
Juntada de Petição de diligência
01/03/2021, 10:56
Juntada de Petição de diligência
28/02/2021, 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/02/2021, 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/02/2021, 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/02/2021, 16:41
Juntada de Petição de diligência
10/02/2021, 16:11
Juntada de Petição de diligência
10/02/2021, 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/02/2021, 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/02/2021, 15:14
Expedição de intimação.
08/02/2021, 18:37
Expedição de citação.
08/02/2021, 18:35
Expedição de citação.
08/02/2021, 18:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)