Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: KELTON SANTOS DO NASCIMENTO, MARCOS JOSE DE FRANCA CABRAL, RONILDO FELISMINO RAMOS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173480221, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0062676-10.2024.8.17.2001 Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em desfavor da Fazenda Pública, decorrente de desmembramento de litisconsórcio no Processo nº 0044907-24.2014.8.17.0001 (Embargos à Execução - Antônio Agnelo e Outros). Verifico inicialmente que foram anexados aos presentes autos petições e documentos que se referem a outros litisconsortes que não integram o polo ativo desta Ação. Registro que, para melhor análise do pedido e em homenagem ao Princípio da Cooperação Processual, devem os patronos atentarem para que o mesmo seja instruído apenas com o que é necessário ao deslinde da questão (como a inicial do processo originário, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, inicial da execução com cálculos, inicial dos embargos à execução também com a respectiva planilha de cálculos, documentos pessoais, instrumentos procuratórios e demais documentos que digam respeito aos ora Requerentes). Caso os três Exequentes já tenham decisão homologatória, que seja juntada aos autos apenas as suas respectivas, e não todas as decisões já proferidas no processo onde havia centenas de credores.
Diante do exposto, intimem-se os Requerentes para informarem se já possuem decisão homologatória transitada em julgado lhes beneficiando, anexando as mesmas aos autos e a respectiva certidão de trânsito em julgado, para que possa ser dado prosseguimento com a expedição dos requisitórios. Na hipótese de ainda não haver decisão acerca dos mesmos, esclareçam se concordam com o valor apresentado pelo Executado como sendo devido nos Embargos à Execução. Registro que eventual atualização do montante será feito pelo Contador do Juízo antes da inscrição em RPV/Precatório.Recife, 14 de junho de 2024Juiz de Direito] " RECIFE, 3 de outubro de 2024. THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho