Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2019
Valor da Causa
R$ 20.769,24
Órgão julgador
Seção A da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
CNPJ
Autor
REGILENE ANA SANTOS ROCHA
CPF
Reu
WELLINGTON MUNIZ ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
VICTOR ALBERTO FREIRE SIQUEIRA ALVES
OAB/PE 48642·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação (outras)
28/10/2024, 11:46
Juntada de Petição de petição (outras)
24/10/2024, 16:29
Juntada de Petição de petição (outras)
21/10/2024, 17:00
Juntada de Petição de petição (outras)
21/10/2024, 16:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/10/2024.
08/10/2024, 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
08/10/2024, 22:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
05/10/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA. EXECUTADO(A): REGILENE ANA SANTOS ROCHA, WELLINGTON MUNIZ ROCHA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183277489, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023394-38.2019.8.17.2001
Vistos, etc... Em que pese o teor da petição id 173183721, cumpre mencionar que a previsão do III do §1º do art. 1012 do Código de Processo Civil faz referência ao julgamento dos embargos à execução improcedentes, o que não se aplica aos embargos pendentes de julgamento de recurso de apelação interposto haja vista que aqueles foram julgados procedentes. Em face do exposto, nos termos do caput do art. 1012 do Código de Processo Civil, aguarde-se o deslinde final do recurso de apelação interposto nos autos dos embargos à execução em apenso aos presentes autos. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente ". RECIFE, 3 de outubro de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
04/10/2024, 00:00
Arquivado Provisoramente
03/10/2024, 11:26
Expedição de Certidão.
03/10/2024, 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/10/2024, 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.