Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: FIOREALE COMERCIO DE ARTEFATOS DE TECIDOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182418394, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA EMENTA – Requerimento Comum. Transação Extrajudicial após Sentença. Possibilidade.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024948-37.2021.8.17.2001 AUTOR(A): AVIL TEXTIL LTDA Vistos etc. 1 – AVIL TÊXTIL LTDA, devidamente qualificado nos autos, através de advogados legalmente constituídos, iniciou o cumprimento de sentença em face da FIOREALE COMERCIO DE ARTEFATOS DE TECIDOS LTDA – ME, também qualificada na mesma peça processual. Após a sentença de procedência, as partes pugnaram, através da petição conjunta de id 181779652, pela homologação de acordo extrajudicial. É o relatório no essencial. Decido. 2 - No caso em exame, entendo que merece guarida a pretensão homologatória deduzida pelas partes, em razão de dispor o art. 840 do atual Código Civil que: ‘’Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.’’ Entendo que o referido dispositivo legal autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo exarada a sentença, cabendo ao Juiz a análise e homologação do referido ajuste, sem que isso implique em afronta ao disposto no art. 494 do Novo Código de Processo Civil. Nisto, é oportuno destacar que é perfeitamente válida e eficaz a transação levada a efeito após a solução do litígio mediante sentença, desde que participem daquela todos os envolvidos na lide decidida, por se tratar de direito disponível, regulando-se a execução do julgado. É o caso dos autos. 3 -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, extinguindo com resolução do mérito o processo em epígrafe, onde contendem AVIL TÊXTIL LTDA e FIOREALE COMERCIO DE ARTEFATOS DE TECIDOS LTDA – ME, regendo-se pelas disposições acordadas. Após, arquive-se. 4 - P.e I. Recife, data da assinatura eletrônica Virgínio M. Carneiro Leão Juiz de Direito " RECIFE, 3 de outubro de 2024. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau