Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 27.521,97
Órgão julgador
22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Partes do Processo
CONDOMINIO DO CONJ RESIDENCIAL MARCOS FREIRE GL C
CNPJ
Autor
JOSE AVELINO DE SOUZA JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JOSE AVELINO DE SOUZA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
21/11/2024, 00:05
Juntada de Petição de diligência
05/11/2024, 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/11/2024, 11:25
Arquivado Provisoramente
30/10/2024, 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/10/2024, 11:23
Expedição de mandado (outros).
10/10/2024, 12:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
10/10/2024, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/10/2024, 12:57
Publicado Sentença (Outras) em 07/10/2024.
08/10/2024, 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
08/10/2024, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJ RESIDENCIAL MARCOS FREIRE GL C EXECUTADO(A): JOSE AVELINO DE SOUZA JUNIOR SENTENÇA Visto etc. HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta acostada aos autos em execução de título extrajudicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 840 do CC, art. 57 da Lei 9.099/1995. Eventual execução terá como objeto o acordo realizado entre as partes. Arquive-se o feito, enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Ficam as partes obrigadas a informar ao Juízo o cumprimento do acordado, para posterior extinção da execução nos termos do art. 924 do CPC. Intimem-se. RECIFE, 2 de outubro de 2024 Juiz de Direito
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0023704-92.2024.8.17.8201
04/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/10/2024, 11:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/10/2024, 11:12
Conclusos para julgamento
02/10/2024, 11:50
Decorrido prazo de JOSE AVELINO DE SOUZA JUNIOR em 23/09/2024 23:59.