Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CASA ORANGE S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO(A): ELENICE ALVES CORREA VALENCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182703106, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044464-72.2023.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente requer a expedição de ofícios para que fossem solicitadas informações ao Finasa S.A., credor fiduciário de um dos veículos envolvidos, bem como ao Detran/PE para averiguação da situação de outros veículos indicados. É o breve relato. Passo a decidir. Inicialmente, no que tange ao pedido de expedição de ofício ao Finasa S.A., verifica-se que se trata de medida cabível e necessária à instrução do feito, com o objetivo de esclarecer a situação do contrato de financiamento referente ao veículo Sundown Hunter, placa KHK8371, especialmente quanto ao saldo devedor. Por outro lado, quanto ao pedido de expedição de ofício ao Detran/PE, entendo que a obtenção de informações sobre a situação dos veículos indicados pode ser diligenciada diretamente pela parte exequente. A própria legislação processual, em seu art. 774, parágrafo único, do CPC, atribui ao exequente o dever de realizar as diligências necessárias ao regular andamento do processo, sobretudo quando estas não dependem de intervenção judicial direta. Sendo assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran/PE.
Diante do exposto, defiro o pedido de expedição de ofício ao Finasa S.A., conforme requerido pela parte exequente, ao tempo que indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran/PE, cabendo à parte exequente providenciar as diligências diretamente. Intimem-se. Cumpra-se." Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 26 de setembro de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau