Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO
APELADO: DANYFARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA, DANIELE AQUIMINO DOS SANTOS PENHA RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 2ª TCRC Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru APELAÇÃO Nº 0009240-68.2009.8.17.0480
Trata-se de Apelação interposta contra a sentença de ID 34449799 proferida em sede de execução fiscal que extinguiu a execução face à prescrição intercorrente. Resta observada a tempestividade do recurso (ID 34449801), interposto em 29/03/2022 ante a prolação da sentença em 03/02/2022. Assim, verificando o preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade previstos nos Arts. 996, 1.003, §5º, 1.009 e 1.010, do CPC, recebo o presente recurso em seu duplo efeito, ante a não ocorrênciade uma das hipóteses do Art. 1.012, §1º, do CPC. Outrossim, deixo de abrir vistas à Douta Procuradoria em atenção aos termos da Recomendação 34/2016-CNMP, alterada pela Recomendação nº 37/2016-CNMP. Intimem-se as partes. Após, voltem os autos para análise do mérito recursal. Cumpra-se. Caruaru, data da certificação digital. Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 5