Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): D L CONSTRUTORA E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIMIRIM Av. Manoel Vicente, S/N, Fórum da Comarca de Ibimirim- Sem Denominação, Centro, Ibimirim - PE - CEP: 56580-000 Processo nº 0000079-78.2012.8.17.0690
Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de D L CONSTRUTORA E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, já identificados nos autos. Petição de id 168171932 informando a extinção do crédito tributário, requerendo, pois, a extinção da execução. Em seguida vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido.
Trata-se de execução fiscal, proposta ppela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de D L CONSTRUTORA E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, tendo a parte Exequente informado extinção do crédito tributário, requerendo, pois, a extinção da execução fiscal. Ante ao exposto, resolvo o feito, e com arrimo no artigo 924, II, do CPC/15, para JULGAR EXTINTA a execução fiscal, tendo em vista o cumprimento da obrigação. Sem custas e honorários, ante o disposto nos artigos 26 e 39 da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquivem-se. Ibimirim - PE, data da assinatura eletrônica. LUCCA SAPORITO DE SOUZA PIMENTEL Juiz de Direito