Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: O ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 3ª PROCURADORIA REGIONAL - ARCOVERDE EXECUTADO(A): EUGENIO ALENCAR MUNIZ COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIMIRIM Av. Manoel Vicente, S/N, Fórum da Comarca de Ibimirim- Sem Denominação, Centro, Ibimirim - PE - CEP: 56580-000 Processo nº 0000099-69.2012.8.17.0690
Trata-se de ação de execução fiscal, proposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO, qualificado, em desfavor de EUGENIO ALENCAR MUNIZ COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, também identificada nos autos. Sobreveio petição do Exequente (id 178089957), requerendo a extinção da execução tendo em vista a caracterização da prescrição intercorrente. Em seguida vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido.
Trata-se de ação de execução ajuizada em face de EUGENIO ALENCAR MUNIZ COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, tendo a parte Exequente informado a caracterização da prescrição intercorrente, através de petição de id 178089957, requerendo, por isso, a extinção da execução. Ante ao exposto, resolvo o feito, e com arrimo no artigo 924, V, do CPC/15, para JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal, tendo em vista caracterizada a prescrição intercorrente. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquivem-se. Ibimirim - PE, data da assinatura eletrônica. LUCCA SAPORITO DE SOUZA PIMENTEL Juiz de Direito