Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A EXECUTADO(A): M. IRANIR DOS SANTOS - ME, JOAO VIEIRA FREIRE, MARIA IRANIR DOS SANTOS SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIMIRIM Av. Manoel Vicente, S/N, Fórum da Comarca de Ibimirim- Sem Denominação, Centro, Ibimirim - PE - CEP: 56580-000 Processo nº 0000204-84.2017.8.17.2690
Trata-se de ação de execução, proposta pelo BANCO TRIANGULO S/A, já qualificado, em desfavor de M. IRANIR DOS SANTOS - ME, JOAO VIEIRA FREIRE, MARIA IRANIR DOS SANTOS, também identificados nos autos. Sobreveio petição do Exequente (id 57031021), informando que os Executados adimpliram o débito, requerendo, pois, a extinção da execução e a desconstituição de penhoras porventura existentes. Em seguida vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido.
Trata-se de ação de execução ajuizada em face de M. IRANIR DOS SANTOS - ME, JOAO VIEIRA FREIRE, MARIA IRANIR DOS SANTOS, tendo a parte Exequente informado, através de petição de id 57031021, informando que os Executados adimpliram o débito, requerendo, pois, a extinção da execução e a desconstituição de penhoras porventura existente Ante ao exposto, resolvo o feito, e com arrimo no artigo 924, II, do CPC/15, para JULGAR EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, tendo em vista o cumprimento da obrigação. Ainda, proceda-se com a imediata desconstituição de penhoras porventura realizadas nos autos. Em virtude do princípio da causalidade, condeno o Executado nas custas e ônus de sucumbência eventualmente remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquivem-se. Ibimirim - PE, data da assinatura eletrônica. LUCCA SAPORITO DE SOUZA PIMENTEL Juiz de Direito